PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 637/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 637/2023, que “Dispõe sobre a inclusão de cursos de educação superior no campo da teologia na Universidade do Distrito Federal – UnDF.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 637/2023, de autoria do Deputado Iolando, “Dispõe sobre a inclusão de cursos de educação superior no campo da teologia na Universidade do Distrito Federal – UnDF.”
Sendo assim, para tratar da temática, o PL compõe-se de 5 artigos e estabelece, essencialmente que “a Universidade do Distrito Federal – UnDF, criada pela Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, deverá incluir em sua política de educação superior pública distrital a promoção e implantação de cursos de educação superior no campo da teologia”.
O Projeto de Lei, foi distribuído à CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
Este projeto de lei visa a inclusão de cursos de educação superior no campo da teologia na Universidade do Distrito Federal – UnDF. A teologia, enquanto estudo das divindades e das questões relacionadas à religião, é uma área do conhecimento que contribui significativamente para a formação humanística, ética e moral dos indivíduos.
O Distrito Federal, como representação máxima da diversidade e pluralidade brasileira, possui uma população majoritariamente cristã, representando mais de 80% de seus habitantes. Nesse contexto, é fundamental que a educação superior pública distrital contemple e valorize a formação teológica, proporcionando um espaço acadêmico para reflexão, debate e aprofundamento dos conhecimentos religiosos.
Além disso, a formação em teologia permite uma compreensão mais ampla sobre as diversas manifestações religiosas, promovendo o respeito, a tolerância e o diálogo inter-religioso. A inclusão deste curso na UnDF contribuirá para a formação de profissionais capacitados para atuar em diversas áreas, desde a pastoral até a pesquisa acadêmica, fortalecendo a identidade cultural e religiosa do Distrito Federal.
A proposta está alinhada com a missão institucional da UnDF de ampliar a oferta de cursos superiores públicos, promovendo a inclusão, a diversidade e o desenvolvimento científico no Distrito Federal e sua região integrada de desenvolvimento (RIDE). A criação do curso de Teologia se insere nesse contexto, respondendo a demandas históricas de formação acadêmica reconhecida na área, tradicionalmente restrita a cursos livres e seminários religiosos.
A regulamentação do bacharelado em Teologia pelo Ministério da Educação (MEC) nas últimas duas décadas conferiu à área um novo status, permitindo sua inserção plena no campo das ciências humanas e sociais, com reconhecimento acadêmico e social ampliado. O curso de Teologia, conforme as diretrizes do MEC, busca formar profissionais capazes de desenvolver pensamento crítico, reflexão ética, produção de conhecimento científico e atuação inclusiva em diferentes contextos culturais e sociais. Além disso, a formação teológica contribui para o respeito à diversidade religiosa, à promoção dos direitos humanos e à compreensão das dinâmicas sociais contemporâneas.
A experiência recente da UnDF com a implantação de cursos inovadores, como o de tecnologia em Dança e o tecnológico em Atuação Cênica, demonstra a capacidade da instituição de estruturar graduações que unem teoria e prática, dialogam com as demandas do território e promovem a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. O curso de Teologia, ao ser ofertado em modalidade presencial e/ou a distância, poderá ampliar o acesso à formação superior, especialmente para públicos historicamente excluídos do ensino público, conforme já ocorre com a expansão da EaD em Teologia no Brasil.
A implantação do curso de Teologia na UnDF representa: - Democratização do acesso à formação teológica de qualidade, antes restrita a instituições privadas ou religiosa; - Ampliação da atuação do teólogo para além do ambiente eclesiástico, com possibilidades em docência, pesquisa, projetos de extensão, consultoria e atuação em espaços de diálogo inter-religioso, social e cultural; - Fortalecimento da política de educação superior pública distrital, atendendo à missão da UnDF de promover cursos inovadores e socialmente relevantes;- Contribuição para a formação de profissionais aptos a promover valores éticos, respeito à diversidade e reflexão crítica sobre temas contemporâneos.
III – Conclusão
Diante do exposto, considerando sua relevância acadêmica, social e institucional, bem como sua consonância com as diretrizes nacionais de educação superior e com a missão da UnDF de ampliar e diversificar a oferta de cursos públicos no Distrito Federal e entorno, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 637/2023.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator