(Do Senhor Deputado Iolando)
Dispõe sobre a inclusão de cursos de educação superior no campo da teologia na Universidade do Distrito Federal – UnDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Universidade do Distrito Federal – UnDF, criada pela Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, deverá incluir em sua política de educação superior pública distrital a promoção e implantação de cursos de educação superior no campo da teologia.
Art. 2º A UnDF deverá adequar sua proposta orçamentária para contemplar os recursos necessários à implantação e manutenção do curso de teologia.
Parágrafo único. A adequação orçamentária mencionada no caput deste artigo deverá ser realizada no prazo de até 2 (dois) anos a partir da publicação desta Lei.
Art. 3º O curso de teologia deverá ser implantado a partir do 3º (terceiro) ano de publicação da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa a inclusão de cursos de educação superior no campo da teologia na Universidade do Distrito Federal – UnDF. A teologia, enquanto estudo das divindades e das questões relacionadas à religião, é uma área do conhecimento que contribui significativamente para a formação humanística, ética e moral dos indivíduos.
O Distrito Federal, como representação máxima da diversidade e pluralidade brasileira, possui uma população majoritariamente cristã, representando mais de 80% de seus habitantes. Nesse contexto, é fundamental que a educação superior pública distrital contemple e valorize a formação teológica, proporcionando um espaço acadêmico para reflexão, debate e aprofundamento dos conhecimentos religiosos.
Além disso, a formação em teologia permite uma compreensão mais ampla sobre as diversas manifestações religiosas, promovendo o respeito, a tolerância e o diálogo inter-religioso. A inclusão deste curso na UnDF contribuirá para a formação de profissionais capacitados para atuar em diversas áreas, desde a pastoral até a pesquisa acadêmica, fortalecendo a identidade cultural e religiosa do Distrito Federal.
Por fim, é importante destacar que a implantação do curso de teologia na UnDF não representa apenas uma valorização da religiosidade, mas também uma resposta às demandas da sociedade, que busca cada vez mais profissionais capacitados e preparados para atuar no campo teológico.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO