Proposição
Proposicao - PLE
PL 637/2023
Ementa:
Dispõe sobre a inclusão de cursos de educação superior no campo da teologia na Universidade do Distrito Federal – UnDF.
Tema:
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
26/09/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS, CEC
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Projeto de Lei - (91980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Iolando)
Dispõe sobre a inclusão de cursos de educação superior no campo da teologia na Universidade do Distrito Federal – UnDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Universidade do Distrito Federal – UnDF, criada pela Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, deverá incluir em sua política de educação superior pública distrital a promoção e implantação de cursos de educação superior no campo da teologia.
Art. 2º A UnDF deverá adequar sua proposta orçamentária para contemplar os recursos necessários à implantação e manutenção do curso de teologia.
Parágrafo único. A adequação orçamentária mencionada no caput deste artigo deverá ser realizada no prazo de até 2 (dois) anos a partir da publicação desta Lei.
Art. 3º O curso de teologia deverá ser implantado a partir do 3º (terceiro) ano de publicação da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa a inclusão de cursos de educação superior no campo da teologia na Universidade do Distrito Federal – UnDF. A teologia, enquanto estudo das divindades e das questões relacionadas à religião, é uma área do conhecimento que contribui significativamente para a formação humanística, ética e moral dos indivíduos.
O Distrito Federal, como representação máxima da diversidade e pluralidade brasileira, possui uma população majoritariamente cristã, representando mais de 80% de seus habitantes. Nesse contexto, é fundamental que a educação superior pública distrital contemple e valorize a formação teológica, proporcionando um espaço acadêmico para reflexão, debate e aprofundamento dos conhecimentos religiosos.
Além disso, a formação em teologia permite uma compreensão mais ampla sobre as diversas manifestações religiosas, promovendo o respeito, a tolerância e o diálogo inter-religioso. A inclusão deste curso na UnDF contribuirá para a formação de profissionais capacitados para atuar em diversas áreas, desde a pastoral até a pesquisa acadêmica, fortalecendo a identidade cultural e religiosa do Distrito Federal.
Por fim, é importante destacar que a implantação do curso de teologia na UnDF não representa apenas uma valorização da religiosidade, mas também uma resposta às demandas da sociedade, que busca cada vez mais profissionais capacitados e preparados para atuar no campo teológico.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2023, às 10:43:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 91980, Código CRC: c509dff2
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Despacho - 1 - SELEG - (92492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/09/2023, às 08:46:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 92492, Código CRC: d157e2df
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Despacho - 2 - SACP - (92531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 27/09/2023, às 09:15:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (93018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 211, de 28 de setembro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 637/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 28 de setembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 28/09/2023, às 07:59:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 93018, Código CRC: f831d8e0
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Despacho - 4 - SACP - (286421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 20/02/2025, às 08:45:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 286421, Código CRC: 861233e2
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Despacho - 5 - CAS - (287432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 637/2023 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 24 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário de Comissão SubstitutoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 24/02/2025, às 16:21:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 287432, Código CRC: 688a6b5b
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Despacho - 6 - CEC - (294831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 637/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 637/2023.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 05 de maio de 2025, conforme publicação no DCL nº 89, de 05/05/2025.
Brasília, 05 de maio de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 08:59:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294831, Código CRC: 25d3ae71
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (295432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 637/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 637/2023, que “Dispõe sobre a inclusão de cursos de educação superior no campo da teologia na Universidade do Distrito Federal – UnDF.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 637/2023, de autoria do Deputado Iolando, “Dispõe sobre a inclusão de cursos de educação superior no campo da teologia na Universidade do Distrito Federal – UnDF.”
Sendo assim, para tratar da temática, o PL compõe-se de 5 artigos e estabelece, essencialmente que “a Universidade do Distrito Federal – UnDF, criada pela Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, deverá incluir em sua política de educação superior pública distrital a promoção e implantação de cursos de educação superior no campo da teologia”.
O Projeto de Lei, foi distribuído à CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
Este projeto de lei visa a inclusão de cursos de educação superior no campo da teologia na Universidade do Distrito Federal – UnDF. A teologia, enquanto estudo das divindades e das questões relacionadas à religião, é uma área do conhecimento que contribui significativamente para a formação humanística, ética e moral dos indivíduos.
O Distrito Federal, como representação máxima da diversidade e pluralidade brasileira, possui uma população majoritariamente cristã, representando mais de 80% de seus habitantes. Nesse contexto, é fundamental que a educação superior pública distrital contemple e valorize a formação teológica, proporcionando um espaço acadêmico para reflexão, debate e aprofundamento dos conhecimentos religiosos.
Além disso, a formação em teologia permite uma compreensão mais ampla sobre as diversas manifestações religiosas, promovendo o respeito, a tolerância e o diálogo inter-religioso. A inclusão deste curso na UnDF contribuirá para a formação de profissionais capacitados para atuar em diversas áreas, desde a pastoral até a pesquisa acadêmica, fortalecendo a identidade cultural e religiosa do Distrito Federal.
A proposta está alinhada com a missão institucional da UnDF de ampliar a oferta de cursos superiores públicos, promovendo a inclusão, a diversidade e o desenvolvimento científico no Distrito Federal e sua região integrada de desenvolvimento (RIDE). A criação do curso de Teologia se insere nesse contexto, respondendo a demandas históricas de formação acadêmica reconhecida na área, tradicionalmente restrita a cursos livres e seminários religiosos.
A regulamentação do bacharelado em Teologia pelo Ministério da Educação (MEC) nas últimas duas décadas conferiu à área um novo status, permitindo sua inserção plena no campo das ciências humanas e sociais, com reconhecimento acadêmico e social ampliado. O curso de Teologia, conforme as diretrizes do MEC, busca formar profissionais capazes de desenvolver pensamento crítico, reflexão ética, produção de conhecimento científico e atuação inclusiva em diferentes contextos culturais e sociais. Além disso, a formação teológica contribui para o respeito à diversidade religiosa, à promoção dos direitos humanos e à compreensão das dinâmicas sociais contemporâneas.
A experiência recente da UnDF com a implantação de cursos inovadores, como o de tecnologia em Dança e o tecnológico em Atuação Cênica, demonstra a capacidade da instituição de estruturar graduações que unem teoria e prática, dialogam com as demandas do território e promovem a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. O curso de Teologia, ao ser ofertado em modalidade presencial e/ou a distância, poderá ampliar o acesso à formação superior, especialmente para públicos historicamente excluídos do ensino público, conforme já ocorre com a expansão da EaD em Teologia no Brasil.
A implantação do curso de Teologia na UnDF representa: - Democratização do acesso à formação teológica de qualidade, antes restrita a instituições privadas ou religiosa; - Ampliação da atuação do teólogo para além do ambiente eclesiástico, com possibilidades em docência, pesquisa, projetos de extensão, consultoria e atuação em espaços de diálogo inter-religioso, social e cultural; - Fortalecimento da política de educação superior pública distrital, atendendo à missão da UnDF de promover cursos inovadores e socialmente relevantes;- Contribuição para a formação de profissionais aptos a promover valores éticos, respeito à diversidade e reflexão crítica sobre temas contemporâneos.
III – Conclusão
Diante do exposto, considerando sua relevância acadêmica, social e institucional, bem como sua consonância com as diretrizes nacionais de educação superior e com a missão da UnDF de ampliar e diversificar a oferta de cursos públicos no Distrito Federal e entorno, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 637/2023.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 15:40:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295432, Código CRC: 59e3be15
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