(Do Sr. Deputado MARTINS MACHADO)
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO, POR LOCADORAS DE VEÍCULOS, DE CADEIRINHA AUXILIAR E ASSENTO ELEVADO PARA CRIANÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As empresas locadoras de veículos de passeio, em todas as suas modalidades, ficam obrigadas a disponibilizar de forma gratuita aos locatários, cadeirinhas auxiliares e assentos elevados, de acordo com os padrões exigidos pela legislação de trânsito, destinados ao transporte de crianças.
Art. 2º A oferta dos equipamentos mencionados no artigo anterior deverá ser divulgada em local de fácil visualização, nas paredes frontais ou antessalas das locadoras, por meio da afixação de cartazes de tamanho adequado para facilitar a leitura, contendo a seguinte informação: “Esta locadora disponibiliza cadeirinha auxiliar e assento elevado para transporte de crianças.”
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que for necessário à sua aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa garantir a segurança das crianças que utilizam os serviços de locação de veículos de passeio.
É inegável a importância da utilização adequada de dispositivos de retenção para crianças em veículos automotores, uma vez que esses dispositivos são fundamentais para prevenir acidentes e reduzir os riscos de lesões em casos de colisões ou freadas bruscas.
Nesse sentido, a obrigatoriedade da disponibilização de cadeirinhas auxiliares e assentos elevados pelas locadoras é uma medida essencial para proteger a integridade física das crianças que são transportadas em seus veículos.
Ademais, a divulgação da oferta desses equipamentos em local visível nas dependências das locadoras é de grande relevância, uma vez que possibilita aos locatários conhecerem a disponibilidade desses dispositivos de segurança e incentivarem seu uso.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço significativo na proteção das crianças que utilizam os serviços de locação de veículos, proporcionando maior segurança e tranquilidade aos pais e responsáveis.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste projeto em prol do bem-estar e da segurança de nossas crianças.
Sala das Sessões, / de 2023.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital – REPUBLICANOS