Altera a Lei nº. 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 3º, § 3º, da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, fica acrescido do seguinte inciso:
Art. 3º (...)
§ 3º É conferida prioridade de atendimento às:
(...)
VI – e órfãos em decorrência do feminicídio devidamente comprovado, de acordo com o art. 1.728 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Sabemos que a violência doméstica é um fenômeno de longa data no Brasil, tanto que o país ocupa, atualmente, o 5º lugar no ranking mundial de feminicídios no mundo, o que é inaceitável e impõe que a Administração Pública tome providências de forma a apresentar políticas públicas que apoiem e protejam as mulheres do Distrito Federal e seus familiares.
Além do mais, até agosto de 2023, tivemos 334 órfãos do feminicídio. Verifica-se, portanto, que faz-se urgente a necessidade incluir as vítimas do feminicídio em uma política pública habitacional efetiva que possa acolher e ajudá-las.
Em razão disso, estamos apresentando o presente projeto de lei com o intuito de acrescentar à Lei nº. 3.877, de 26 de junho de 2006, prioridade aos órfãos em decorrência do feminicídio.
Conclamo aos nobres para aprovação do referido projeto como meio de justiça.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 11:18:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Projeto de Lei nº 491/23, que “Altera a Lei nº Lei Nº 3.877, de 26 de junho de 2006 que “Dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal”. (Art. 154/ 175 do RI).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/09/2023, às 09:41:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 24/10/2023, às 09:55:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site