Proposição
Proposicao - PLE
PL 572/2023
Ementa:
Institui a campanha “Novembro Verde” com o objetivo de trazer conscientização e sensibilização sobre a ostomia.
Tema:
Assunto Social
Cidadania
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
29/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Parecer - 4 - CESC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (136178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 572/2023
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre a Emenda nº 2-CCJ ao Projeto de Lei nº 572/2023, que “Institui a campanha “Novembro Verde” com o objetivo de trazer conscientização e sensibilização sobre a ostomia.”
AUTOR: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
Para facilitar a visualização das alterações promovidas pelo Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, eis um quadro comparativo:
TEXTO ORIGINAL
TEXTO DO SUBSTITUTIVO
Projeto de Lei Nº 572, DE 2023
PROJETO DE LEI Nº 572, DE 2023
(Da
SenhoraDeputada PAULA BELMONTE– CIDADANIA/DF)(Autoria: Deputada Paula Belmonte)
Institui a campanha “Novembro Verde” com o objetivo de trazer conscientização e sensibilização sobre a ostomia.
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a campanha Novembro Verde, com o objetivo de promover a conscientização e a sensibilização sobre a ostomia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a campanha “Novembro Verde - Mês de conscientização e sensibilização da ostomia”, a ser realizada anualmente no mês de novembro, para conscientização e sensibilização acerca da ostomia.
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a campanha Novembro Verde - Mês de conscientização e sensibilização sobre a ostomia, a ser realizada anualmente no mês de novembro, para conscientização e sensibilização acerca da ostomia.
Parágrafo único.A campanha “Novembro Verde” será realizada ao longo do mês de novembro, de cada ano, por meio de ações de conscientização e sensibilização da população quanto à importância das prevenções e tratamento de complicações em ostomias.Art. 2º Durante a campanha “Novembro Verde” serão desenvolvidas, no mínimo, as seguintes ações:
Art. 2º Durante a campanha Novembro Verde serão desenvolvidas, no mínimo, as seguintes ações:
I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde;
I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde;
II - promoção de palestras, eventos e atividades preventivas e educativas;
II - promoção de palestras, eventos e atividades preventivas e educativas;
III - veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção, tratamento e complicações em ostomias, que contemplem a generalidade do tema; e
III - veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, fôlderes e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção, tratamento e complicações em ostomias, que contemplem a generalidade do tema.
IV- realização de atos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos da campanha.Art. 3º Durante o referido mês, em atenção à campanha “Novembro Verde - Mês de conscientização e sensibilização da ostomia”, a Câmara Legislativa do Distrito Federal deverá priorizar a discussão e a votação de proposições legislativas que, de forma direta ou indireta, beneficiem pessoas com ostomia.Art. 4º O Poder Executivo, por intermédio de ato próprio, poderá regulamentar esta Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio de ato próprio, poderá regulamentar esta Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
, revogadas as disposições em contrário.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Relator pela CCJ assim justificou as alterações propostas:
Este substitutivo visa a adequar a redação da norma ao padrão adotado pela Casa em proposições congêneres, aos ditames da Lei Complementar 13/96 no que diz respeito à concisão e a suprimir a cláusula revocatória genérica. Ademais, foi incorporada a supressão do art. 3º do Projeto, conforme aprovada pela Comissão de mérito.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta comissão.
O Projeto de Lei nº 572, de 2023, já havia sido aprovado na reunião do dia 21 de março de 2024 desta Comissão.
Retoma-se agora para análise de um substitutivo aprovado pela CCJ.
No texto original, o projeto previa apenas a instituição da campanha “Novembro Verde”, como mês de conscientização e sensibilização sobre a ostomia, a ser realizada anualmente no mês de novembro.
A CCJ incluiu essa campanha no calendário de eventos e promoveu alguns ajustes redacionais para, segundo o Relator, adequar o texto ao padrão adotado pela Casa em proposições semelhantes.
Na prática, não houve alteração substancial no mérito, razão pelas quais não há problemas em acatar o Substitutivo aprovado pela CCJ.
Por isso, voto pela APROVAÇÃO da Emenda 2 (Substitutivo) ao Projeto de Lei nº 572/2023, já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em 14 de outubro de 2024.
DEPUTADO gabril magno
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
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-
Despacho - 12 - CEC - (282377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 572/2023 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Despacho - 13 - SACP - (282630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer sobre a Emenda n.2, apresentada no âmbito da CCJ.
Brasília, 6 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 14 - SACP - (282666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 6 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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