Altera o art. 59 da Lei n°6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal” e o art. 8º da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 -cas
Projeto de Lei nº 555/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 555/2023, que “Altera o art. 59 da Lei n°6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal” e o art. 8º da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.”
AUTOR(A): Deputada Dayse Amarilio
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Assuntos Sociais – CAS, o Projeto de Lei nº 555, de 2023, de autoria da Dayse Amarilio.
A presente propositura visa atualizar o regramento legal acerca dos direitos das pessoas com deficiência, de forma a melhor ampará-las durante realização de concurso público.
Na Justificação, a Autora explica que a alteração visa garantir que as provas dos candidatos com deficiência que façam uso da assistência de terceiros como ledores e transcritores sejam gravadas em áudio e em vídeo, para que não sejam prejudicados por eventuais erros cometidos pelos auxiliares contratados pela banca, assim como exerçam seu direito de recurso em condições iguais aos demais candidatos do certame.
O projeto tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme Regimento Interno artigo 65, I, “c”, compete à CAS analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência.
O objetivo do Projeto de Lei em comento é modernizar as leis que regem os direitos das pessoas com deficiência, visando oferecer um suporte mais abrangente durante a participação em concursos públicos.
Em resumo, busca-se assegurar que os candidatos com deficiência que necessitem de auxílio de terceiros, como leitores e transcritores, tenham suas avaliações registradas em formato de áudio e vídeo. Dessa forma, poderão, em seguida, exercer seu direito de contestação em igualdade de condições com os demais concorrentes do processo seletivo.
Além disso, essa medida promove a transparência no tratamento dado aos candidatos com deficiência, reforçando o compromisso com a inclusão e a equidade de oportunidades. Ao oferecer a gravação em áudio e vídeo, o processo se torna mais acessível e justo, assegurando que todos os participantes tenham condições equivalentes para demonstrar seu conhecimento e habilidades, independentemente das suas limitações.
Portanto, a disponibilidade desses serviços de assistência e a gravação em áudio e vídeo representam não apenas um suporte vital para os candidatos com deficiência, mas também um passo significativo na busca por uma sociedade mais inclusiva e igualitária.
Nesse contexto, a presente propositura, de autoria da nobre deputada Dayse Amarilio, mostra-se oportuna e conveniente, mormente ao trazer uma atualização ao regramento legal acerca dos direitos das pessoas com deficiência, de forma a melhor ampará-las durante realização de concurso público.
Frente o exposto, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº555/2023.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2023, às 10:29:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Ementa: Altera o art. 59 da Lei n°6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal” e o art. 8º da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
Autoria:
Dep. Dayse Amarilio
Relatoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:15:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:38:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 11:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 11/04/2024, às 11:56:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 11/04/2024, às 14:25:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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