Proposição
Proposicao - PLE
PL 520/2023
Ementa:
Altera a Lei nº 7.163, de 4 de julho de 2022, que “Institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna no Distrito Federal”, para incluir o dia 13 de maio como Dia da Conscientização e Atenção à Saúde Mental Materna, e dá outras providências.
Tema:
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) PLENARIO
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Projeto de Lei - (82953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Altera a Lei nº 7.163, de 4 de julho de 2022, que “Institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna no Distrito Federal”, para incluir o dia 13 de maio como Dia da Conscientização e Atenção à Saúde Mental Materna, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.163, de 4 de julho de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
"Art. 1º ....................................
Parágrafo único. Fica instituído o dia 13 de maio como Dia da Conscientização e Atenção à Saúde Mental Materna no âmbito do Distrito Federal”.
Art. 2º Acrescente-se ao art. 2º da Lei nº 7.163, de 4 de julho de 2022, o seguinte inciso:
"Art. 2º ....................................
III – o desenvolvimento de ações educativas de prevenção e promoção da saúde mental materna, voltadas aos usuários dos serviços, além dos profissionais de saúde e educação."
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 7.163, de 4 de julho de 2022, de autoria da deputada Arlete Sampaio, tem por finalidade promover a conscientização da população sobre o tema da saúde mental materna. Não por acaso, a campanha “maio furta-cor” tem esse período do ano como referência, pois é quando o dia das mães é tradicionalmente celebrado.
Em que pesem os aspectos prazerosos do vínculo familiar estabelecido na maior parte das vezes, o papel da mãe em nossa sociedade envolve uma série de mudanças, sobrecarga e responsabilidades, frequentemente relacionadas ao desenvolvimento de quadros de sofrimento mental de vários graus.
Logo, compreende-se a relevância de iniciativas para prestação de acolhimento, apoio e assistência a essas pessoas, muitas vezes negligenciadas pelas múltiplas tarefas e demandas da maternidade.
Nesse sentido, a Lei nº 7.163, de 4 de julho de 2022, representou importante avanço em direção à promoção da saúde mental materna, ao instituir um mês dedicado à sensibilização sobre o assunto. No mesmo caminho, o presente Projeto pretende aprimorar a norma existente, incluindo no texto uma data específica, dentro do mês já selecionado, para que haja intensificação das ações em curso.
Diante do exposto, e em face da relevância do tema para a saúde da mulher no Distrito Federal, solicitamos apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta Proposição.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 18:02:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 82953, Código CRC: 6afbf506
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Despacho - 1 - SELEG - (83483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I,"A" E “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/08/2023, às 17:01:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83483, Código CRC: 14107419
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Despacho - 2 - SACP - (83502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de agosto de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 10/08/2023, às 15:11:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83502, Código CRC: 60239b36
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Despacho - 3 - CESC - (83695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 171, de 11 de agosto de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 520/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 11 de agosto de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 11/08/2023, às 08:42:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83695, Código CRC: aee4dd0a
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Despacho - 4 - CESC - (93691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 520/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 520/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 2/10/2023, conforme publicação no DCL nº 213, de 2 de outubro de 2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 16/10/2023.
Brasília, 2 de outubro de 2023.
Luciano Dartora
Analista Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 02/10/2023, às 11:02:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93691, Código CRC: ea73316d
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Parecer - 1 - Cancelado - CESC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (97737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - SESC
Projeto de Lei nº 520/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 520/2023, que “Altera a Lei nº 7.163, de 4 de julho de 2022, que “Institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna no Distrito Federal”, para incluir o dia 13 de maio como Dia da Conscientização e Atenção à Saúde Mental Materna, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei ora analisado inclui dispositivos ao texto da Lei nº 7.163, de 4 de julho de 2022, que institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna no Distrito Federal. A inserção dos dispositivos visa ao seu aprimoramento.
O projeto acresce o parágrafo único ao art. 1º da Lei em questão, definindo, assim, o dia 13 de maio como Dia da Conscientização e Atenção à Saúde Mental Materna no Distrito Federal. Ademais, acrescenta o inciso III ao art. 2º da Lei, para incluir, no rol de ações prioritárias a serem realizadas no Mês Maio Furta-Cor, aquelas relacionadas à realização de ações educativas, sobre saúde mental materna, voltadas aos profissionais da saúde.
O autor justifica sua proposição enfatizando a importância do tema abordado na legislação vigente, de autoria da Deputada Arlete Sampaio, e argumentando que o Projeto de Lei proposto tem por objetivo seu aprimoramento.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao PL n° 520/2023.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno da Câmara Legislativa, a matéria é da competência desta Comissão.
A proposição pretende alterar a Lei nº 7.163, de 2022, para:
a) incluir o dia 13 de maio como o Dia da Conscientização e Atenção à Saúde Mental Materna no Distrito Federal;
b) acrescentar um novo dispositivo para determinar a realização de ações educativas voltadas aos profissionais de saúde no rol de ações prioritárias a serem empreendidas no mês de maio.
Os problemas referentes à saúde mental materna podem ser considerados questões de saúde pública, dada sua alta incidência e os enormes efeitos, de curto e longo prazo, que trazem para toda a sociedade.
Por isso, a Lei nº 7.163, de 2022, já estabelece ações e prioridades na abordagem do tema, inclusive com a definição do mês de maio como o período para intensificação de tais esforços.
Para aprimorar a Lei, parece-me importante determinar uma data para concentrar as ações relacionadas ao tema.
Igualmente importante é a realização de ações educativas, sobre a saúde mental materna, voltadas aos profissionais de saúde, que, de fato, necessitam de formação continuada para melhoramento de sua atuação profissional.
Diante do exposto, considero que a proposição atende aos critérios de relevância e necessidade, motivo pelo qual voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 520/2023.
Sala das Comissões, 18 de outubro de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 10:05:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97737, Código CRC: 13c80d38
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Parecer - 2 - CESC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (97773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 520/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 520/2023, que “Altera a Lei nº 7.163, de 4 de julho de 2022, que “Institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna no Distrito Federal”, para incluir o dia 13 de maio como Dia da Conscientização e Atenção à Saúde Mental Materna, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei ora analisado inclui dispositivos à Lei nº 7.163, de 4 de julho de 2022, que institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna no Distrito Federal. A inserção dos dispositivos visa ao seu aprimoramento.
O projeto propõe o acréscimo de um parágrafo único ao art. 1º da Lei em questão, definindo, assim, o dia 13 de maio como Dia da Conscientização e Atenção à Saúde Mental Materna no âmbito do Distrito Federal.
A proposição também acrescenta o inciso III ao art. 2º da Lei, para incluir, no rol de ações prioritárias a serem realizadas no Mês Maio Furta-Cor, aquelas relacionadas à realização de ações educativas, sobre saúde mental materna, voltadas aos profissionais da saúde.
O autor justifica sua proposição enfatizando a importância do tema abordado na legislação vigente, de autoria da Deputada Arlete Sampaio, e argumentando que o Projeto de Lei proposto tem por objetivo seu aprimoramento.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao PL n° 520/2023.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disposto o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
A proposição, ao alterar a Lei nº 7.163, de 2022, define o dia 13 de maio como o Dia da Conscientização e Atenção à Saúde Mental Materna no Distrito Federal, ao mesmo tempo que acrescenta a realização de ações educativas voltadas aos profissionais de saúde no rol de ações prioritárias a serem empreendidas no mês de maio.
Os problemas relacionados à saúde mental materna podem ser considerados questões de saúde pública, dada sua alta incidência e os enormes efeitos, de curto e longo prazo, que trazem para toda a sociedade.
A Deputada Arlete Sampario foi muito feliz ao propor a Lei nº 7.163, de 2022, para estabelecer ações e prioridades na abordagem do tema, inclusive com a definição do mês de maio como o período para intensificação de tais esforços.
Parece-me oportuno também fixar uma data para concentrar as ações relacionadas ao tema, tal como objetivado pelo Projeto de Lei n° 520/2023 do Deputado Gabriel Magno.
Igualmente importante é a realização de ações educativas sobre a saúde mental materna, voltadas aos profissionais de saúde, que, de fato, como todos os demais profissionais, necessitam de formação continuada para melhoramento de sua atuação profissional.
Por isso, no mérito, voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 520/2023.
Sala das Comissões, em 18 de outubro de 2018.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 13:31:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97773, Código CRC: 9bf8fde6