Proposição
Proposicao - PLE
PL 4/2023
Ementa:
Dispõe sobre a autenticação de copias de documentos por advogados, em processos administrativos, no âmbito da Administração Pública, direta e indireta, do Distrito Federal.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/02/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 1 - SELEG - (57202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “c”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 3 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/02/2023, às 09:49:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57202, Código CRC: 98810cb1
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Despacho - 2 - SACP - (57235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CEOF/CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 3 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 03/02/2023, às 11:33:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57235, Código CRC: f2f56ec1
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Despacho - 3 - CAS - (59844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 04/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 27/02/2023, às 13:44:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59844, Código CRC: 733e4004
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Parecer - 1 - CAS - (60148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 cas
Projeto de Lei nº 4/2023
“Dispõe sobre a autenticação de copias de documentos por advogados, em processos administrativos, no âmbito da Administração Pública, direta e indireta, do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 04 de 2023, que dispõe sobre a autenticação de cópias de documentos por advogados, em processos administrativos, no âmbito da Administração Pública, direta e indireta, do Distrito Federal, conforme prevê sua ementa.
O Projeto de Lei, de autoria do Executivo, possui quatro artigos. Seu art. 1º prevê que os documentos que instruem os procedimentos Administrativos podem ser autenticados pelo advogado que tiver procuração nos autos, sob sua responsabilidade pessoal.
O art. 2º da Proposição, estabelece as formas de autenticação, explicando ainda que as autenticações inseridas no processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI/GDF) têm a mesma força probante que os originais.
O PL consigna, em seu art. 3º, que a autenticidade da cópia pode ser impugnada mediante alegação motivada e fundamentada. Ademais, em seu parágrafo único, dá providências a serem adotadas caso a impugnação dos documentos seja procedente.
Por fim, o art. 4º determina a vigência da Lei na data da sua publicação.
Em sua justificação, o autor cita que o propósito da Lei visa a celeridade e a economia processual, também no âmbito dos processos administrativos no Distrito Federal, a fim de fomentar a desburocratização, ao conferir ao advogado a possibilidade de autenticar documentos destinados a instruir processo administrativo em que esteja habilitado, sem afastar sua responsabilidade civil, criminal, administrativa e pessoal conforme o caso.
O PL nº 04/2023 foi distribuído em regime de urgência a CAS/CEOF/CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, §1º, II, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria em pauta.
A advocacia no Distrito Federal ainda lida com autos físicos, no processo administrativo no âmbito da Administração Pública local, e a depender do que se pretende provar, o Poder Público exige do causídico a autenticação das cópias reprográficas de documentos.
Esta exigência, no âmbito do Distrito Federal, ainda é praticada por alguns órgãos administrativos, como Juntas Comerciais, Órgãos Fazendários, Detran, Juntas Militares, INSS, cartórios extrajudiciais e outros.
Neste mesmo sentido, incentivando a desburocratização, tem-se a Lei Federal 13.726/2018 a qual “Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que institui o Selo de Desburocratização e Simplificação" e, assim, estipula maior celeridade aos procedimentos administrativos. Além disso, reduz as dificuldades e despesas para o cidadão.
Outrossim, o Decreto n° 200/1967, o qual organizou a Administração Federal, estabeleceu em seu art. 14 que o Serviço Público "será racionalizado mediante simplificação de processos e supressão de controles que se evidenciarem como puramente formais ou cuja custo seja evidentemente superior ao risco". Dessa maneira, traduz forte argumento para a aprovação do Projeto.
Importante salientar que o projeto em análise se preocupa em desburocratizar. Visa, dessa maneira, dar agilidade na prestação do serviço público, pois o Advogado passará a declarar que os documentos digitalizados apresentados por ele, no âmbito da Administração Pública, “conferem com o original”, assim como já acontece, no âmbito do Poder Judiciário (inciso IV, do art. 425, do CPC).
Ao conferir ao advogado poderes para autenticar documentos no processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, será valorizado o exercício da advocacia, visto que o advogado detém fé pública de acordo com entendimento dos tribunais e tem suma importância para a solução dos conflitos e como instrumento de pacificação social.
No que pertine à necessidade, importante requisito do mérito, mostra-se presente, haja vista que a desburocratização é medida premente em nossa sociedade.
Do ponto de vista da relevância social, como o PL ratifica legislação federal, entendemos que a Proposição, caso se transforme em lei distrital, trará benefícios concretos aos cidadãos de modo geral.
Nesse sentido, portanto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, por estarem presentes os requisitos da necessidade, viabilidade e relevância social, votamos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 04/2023.
Sala das Comissões, em 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 09:14:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60148, Código CRC: b9bed4cc
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Folha de Votação - CAS - (62265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 4/2023
Ementa: “Dispõe sobre a autenticação de cópias de documentos por advogados, em processos administrativos, no âmbito da Administração Pública, direta e indireta, do Distrito Federal”.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarílio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 15/03/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 09:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 10:00:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 15:12:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 16:27:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62265, Código CRC: 7bd75aad