COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 466/2023, que altera a Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências", o qual se converteu na Lei nº 7.318, de 20 de setembro de 2023.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 229/2023 - GAG, de 20 de setembro de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 466/2023, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências", o qual se converteu na Lei nº 7.318, de 20 de setembro de 2023.
Como motivos do veto, o Governador consignou que as alterações propostas Câmara Legislativa procuraram incluir alterações no Anexo IV da LDO/2023 (Lei nº 7.171, de 01 de agosto de 2022), fugindo do escopo inicial da proposta. Ressaltou, ainda, que, segundo a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a não pertinência temática entre os dispositivos (original e alterado) implica em insuperável erro de forma.
Por fim, destacou que "muito embora as emendas parlamentares ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias ou aos projetos que a modifiquem não se sujeitem à vedação de aumento da despesa originariamente prevista (art. 63, I, CF), elas estão sujeitas às "demais normas relativas ao processo legislativo" (art. 166, § 7º, CF), e dentre estas está a vedação de emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo que não guardem pertinência temática com o projeto original (art. 71, §§ 1º, V e § 3º, LODF c/c ADI 4062 - STF)".
Assim, diante das violações apontadas, opôs veto parcial ao PL nº 466/2023, solicitando a sua manutenção pelos membros desta Casa Legislativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
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