Proposição
Proposicao - PLE
PL 463/2023
Ementa:
Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
27/06/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 1 - SELEG - (81426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “b”, art. 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222 e 223).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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-
Despacho - 2 - SACP - (81472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA PROVIDÊNCIAS DE ANEXAR A LEI Nº 7.171 DE 1 DE AGOSTO DE 2022 NA PROPOSIÇÃO.
Brasília, 29 de junho de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (81699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, OBSERVANDO-SE O REGIME DE URGÊNCIA.
Brasília, 30 de junho de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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-
Parecer - 1 - CEOF - Aprovado(a) - (82476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 463/2023
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 463/2023, que “Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 463/2023, apresentado com dois artigos e ementa acima reproduzida. O projeto foi encaminhado pela Exma. Senhora Governadora em Exercício, por intermédio da Mensagem Nº 140/2023 ? GAG/CJ.
O art. 1º altera o Anexo IV da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, a LDO/2023, na forma do Anexo Único da proposição.
O art. 2º veicula a tradicional cláusula de vigência da lei (na data da publicação).
O Anexo Único oferece as seguintes alterações ao Anexo IV da LDO/2023:
- Na Seção I, altera a nomenclatura dos cargos constantes das linhas 1.2.2 e 1.2.3, bem como inclui a linha 1.2.4:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2023
2024
2025
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
1. Poder Legislativo
1.2 - Tribunal de Contas do DF
7.377.347
12.151.061
12.866.050
1.2.2 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Auditor de Controle Externo – Área Especializada
10
Decisão TCDF nº 39/2023 - AD
1.664.468
2.762.843
3.039.127
1.2.3 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Analista Administrativo de Controle Externo
10
Decisão TCDF nº 39/2023 - AD
978.536
1.624.212
1.786.633
1.2.4 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria
10
Decisão TCDF nº 39/2023 - AD
1.062.632
2.762.843
3.039.127
- Na mesma Seção I, inclui a linha 1.2.5, relativa à criação de cargos e transformação de cargos:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2023
2024
2025
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
1. Poder Legislativo
1.2 - Tribunal de Contas do DF
1.2.5 - Criação de cargos em comissão e funções de confiança
Criação e transformação de cargos e funções
56
Decisão TCDF nº 39/2023 - AD
3.671.711
5.001.164
5.001.164
- Na Seção II, inclui a linha 1.2.2, relativa à transformação de funções de confiança em cargos em comissão:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2023
2024
2025
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
1. Poder Legislativo
1.2 - Tribunal de Contas do DF
1.2.2 - Alteração da estrutura de cargos em comissão e funções de confiança
Transformação de funções em cargos
50
Decisão TCDF nº 39/2023 - AD
127
186
204
Na Exposição de Motivos Nº 71/2023 ? SEPLAD/GAB, o Senhor Secretário da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal – SEPLAD/DF afirma que a proposição visa atender à solicitação do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, fundada na Decisão nº 39/2023-AD daquele Tribunal, com o fim de:
- Atualizar a nomenclatura dos cargos, conforme alteração promovida pela Lei nº 7.257/2023;
- viabilizar a realização de concurso público para o cargo de Auditor de Controle de Externo – Área de Auditoria – em 2023, além dos cargos já previstos no Anexo IV da LDO/2023;
- viabilizar o posterior encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Legislava do Distrito Federal para a criação de cargos comissionados e funções de confiança, com a absorção parcial de cargos e funções existentes; e
- possibilitar a submissão de Projeto de Lei à Câmara Legislava do Distrito Federal voltado à transformação de funções de confiança em cargos em comissão.
Por fim, assevera que a alteração do Anexo IV da LDO/2023 é possível em razão da “flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, as quais permitem ajustes no decorrer do exercício de suas vigências, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas” e que a proposição não acarreta aumento de despesas.
Em complemento, a proposição contempla Despacho do Secretário Executivo de Finanças da SEPLAD/DF, destacando que a “proposição não cria ou amplia o escopo da ação governamental, de forma a incrementar a despesa pública”.
O PL nº 463/2023 foi lido em 27 de junho de 2023 e distribuído à CEOF, para análise de mérito e admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, com fulcro no art. 64, II, “b”, do Regimento Interno, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de matérias referentes a plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, crédito adicional, contas públicas, operações de crédito internas e externas a qualquer título a serem contraídas pelo Governo do Distrito Federal.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, tem-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O PL nº 463/2023 visa alterar o Anexo IV da Lei nº 7.171/2022, a LDO/2023, para promover as seguintes alterações relativas ao TCDF:
- Atualizar a nomenclatura de cargos efetivos, conforme alterações promovidas pela Lei nº 7.257/2023;
- viabilizar a realização de concurso público para o cargo de Auditor de Controle de Externo – Área de Auditoria – em 2023, além dos quantitativos já previstos no mesmo anexo;
- viabilizar o posterior encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Legislava do Distrito Federal para a criação de cargos comissionados e funções de confiança, com a absorção parcial de cargos e funções existentes; e
- possibilitar a submissão de Projeto de Lei à Câmara Legislava do Distrito Federal voltado à transformação de funções de confiança em cargos em comissão.
Com relação à primeira proposta – atualização da nomenclatura de cargos efetivos –, promovem-se as seguintes alterações no Anexo IV, Seção I – Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
Linha
Anexo IV da LDO/2023 – Redação Atual
Anexo IV da LDO/2023 – PL nº 463/2023
1.2.2 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Analista de Administração Pública
Auditor de Controle Externo – Área Especializada
1.2.3 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Técnico de Administração Pública
Analista Administrativo de Controle Externo
Para realização da segunda proposta – viabilizar a realização de concurso público para o cargo de Auditor de Controle de Externo – Área de Auditoria –, é acrescida uma linha ao mesmo Anexo IV, Seção I:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2023
2024
2025
1.2.4 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria
10
Decisão TCDF nº 39/2023 - AD
1.062.632
2.762.843
3.039.127
Quanto ao terceiro item – viabilizar criação de cargos comissionados e funções de confiança, com a absorção parcial de cargos e funções existentes –, inclui-se a seguinte linha ao Anexo IV, Seção I:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2023
2024
2025
1.2.5 - Criação de cargos em comissão e funções de confiança
Criação e transformação de cargos e funções
56
Decisão TCDF nº 39/2023 - AD
3.671.711
5.001.164
5.001.164
Com relação à última proposta – viabilizar a transformação de funções de confiança em cargos em comissão –, é acrescida uma linha ao Anexo IV, Seção II – Alteração de estrutura de carreiras e aumento de remuneração:
DISCRIMINAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
QUANT. CARGOS
2023
2024
2025
1.2.2 - Alteração da estrutura de cargos em comissão e funções de confiança
Transformação de funções em cargos
50
Decisão TCDF nº 39/2023 - AD
127
186
204
Esclarecidas as alterações que a proposição objetiva promover, passa-se à análise de adequação orçamentária e financeira.
A criação de cargos, empregos e funções, a alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da Administração Pública exige o atendimento de 3 requisitos, conforme mandamentos da Constituição Federal – CF/88 e da LDO/2023. São eles:
- Conter autorização específica na LDO;
- Apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro; e
- Dispor de dotação prévia na LOA, em ação específica, para suportar as despesas majoradas.
A proposição ora em análise visa cumprir o primeiro deles: autorização específica da LDO. A respeito do tema, assim dispõe o art. 169, §1º, II, da CF/88:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Grifos editados)
Nesse sentido, a LDO/2023 consigna a referida autorização em seu art. 45:
Art. 45. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, da Constituição Federal, ficam autorizadas as despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos ou funções, alterações de estrutura de carreiras, admissões ou contratações a qualquer título, por órgãos e entidades da administração direta ou indireta, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e empresas estatais dependentes.
§ 1º Os órgãos e entidades da administração direta ou indireta, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e empresas estatais dependentes devem observar o limite orçamentário e a quantidade de cargos estabelecidos no Anexo IV desta Lei, cujos valores devem estar compatíveis com a programação orçamentária do Distrito Federal para essa despesa. (Grifos editados)
Depreende-se dos mencionados dispositivos que a criação de cargos ou funções, a alteração de estrutura de carreiras e a admissão ou contratação de pessoal devem constar do Anexo IV da LDO/2023, razão pela qual foi apresentado o PL nº 463/2023. Trata-se de condição preliminar, de caráter autorizativo, mas imprescindível para a efetivação das ações pretendidas pela proposição.
Assim, o PL em epígrafe não implica a criação de despesas ao Erário. Esta só se efetivará com a edição de leis que criem ou alterem os cargos almejados ou com o provimento dos cargos públicos, medidas que demandam o atendimento dos demais requisitos (apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e comprovação de que a despesa criada ou majorada não afetará as metas de resultados fiscais, com premissas e metodologia de cálculo utilizadas; compensação dos efeitos financeiros; e fixação de dotação prévia na LOA, em ação específica).
Também não se vislumbram óbices à realização de ajustes na LDO/2023 ao longo do exercício financeiro, desde que mantidas a sua coesão e a compatibilidade com o plano plurianual e demais normas e princípios de finanças públicas, como é o caso.
Conclui-se, portanto, que o PL nº 463/2023 contempla as condições necessárias para a sua aprovação no âmbito desta CEOF, sendo admissível sob a ótica da adequação orçamentária e financeira.
No que tange à análise de mérito, tendo em vista que a proposição é adequada por não repercutir sobre o orçamento distrital, nem contrariar dispositivo da legislação orçamentária ou de finanças públicas, entende-se que não cabem a apreciação e a consequente emissão de parecer de mérito por esta Comissão.
Diante do exposto, no âmbito da CEOF e nos termos do art. 64, II, do RICLDF, vota-se pela admissibilidade do PL nº 463/2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 09:43:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEOF - (83845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 463/2023
Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer:
Pela admissibilidade e aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
R
X
Joaquim Roriz Neto
P
X
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
05
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 15/08/2023.
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 12:17:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 21:59:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 11:36:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2023, às 16:48:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2023, às 10:00:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 4 - CEOF - (85189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 1, do Deputado Eduardo Pedrosa, pela admissibilidade e aprovação, aprovado na 7ª reunião ordinária da CEOF realizada em 15/08/2023. Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 22 de agosto de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 22/08/2023, às 10:37:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 85189, Código CRC: 576e4801
-
Despacho - 5 - SACP - (85193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia
Brasília, 22 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 22/08/2023, às 10:48:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 85193, Código CRC: f96d95ba
-
Emenda (Aditiva) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (92424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei nº 463/2023, que “Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”
Adite-se à alteração do Anexo IV, da Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, conforme abaixo:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃOE/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO VALOR DAS DESPESASTOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NOPERÍODO CARGOS EFETIVOS QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS QUANT. CARGOS
2022
2023
2024
2. PODER EXECUTIVO 2.12 - Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF 2.12.1 - Nomeação em Concurso Público Procurador do DF 81
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00020-00035477/2018-79. Portaria nº 158/2020 (DODF nº 65 - Edição Extra, de 05/05/2020) 24.335.765
25.552.554
26.830.181
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a incluir a previsão de nomeações para o cargo de Procurador do DF (Edital nº 1 – PGDF, de 9 de fevereiro de 2022).
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Código Verificador: 92424, Código CRC: a651cb94
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Despacho - 6 - Cancelado - SELEG - (92707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 27 de setembro de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Código Verificador: 92707, Código CRC: b7694d84
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Despacho - 7 - Cancelado - CCJ - (92796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 463/2023 para elaboração de redação final na forma do projeto original e da emenda nº 1 (92424).
Brasília, 27 de setembro de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 8 - SELEG - (93028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 28 de setembro de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Redação Final - CEOF - (93036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Redação Final Nº , DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 28/09/2023, às 14:30:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CEOF - (93227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, anexada a redação final, encaminhamos para as devidas providências.
Brasília, 28 de setembro de 2023
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 28/09/2023, às 14:33:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 93227, Código CRC: 2c83e56d