Proposição
Proposicao - PLE
PL 44/2023
Ementa:
Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo.
Tema:
Educação
Transporte e Mobilidade Urbana
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/02/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF, PLENARIO
Documentos
Resultados da pesquisa
36 documentos:
36 documentos:
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 6 - SACP - (79743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Anexado o requerimento nº 623/2023 de 13/06/2023 e Folha de Votação de aprovação em 20/06/2023. À CTMU, para dar continuidade à tramitação da matéria, observando-se o desapensamento do PL nº 45/2023 dos PL’s nº's 141/2019, 2976/2022 e 44/2023.
Brasília, 21 de junho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 21/06/2023, às 18:12:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 79743, Código CRC: 4dfa2085
-
Despacho - 7 - CTMU - (83543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro nos artigos 78, inciso VI e 90, § 1º, inciso III do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Gabriel Magno, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 10/08/2023, p. 17, edição n° 170.
Brasília, 10 de agosto de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 10/08/2023, às 09:56:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83543, Código CRC: 6857a7e4
-
Parecer - 2 - CTMU - Aprovado(a) - (85335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2023 - CTMU
Projeto de Lei nº 44/2023
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 44/2023, que “Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo.”
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Chega à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU o Projeto de Lei nº 44/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, composto de 3 artigos e ementa acima reproduzida.
O art. 1º propõe a alteração da Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2023, mediante a inclusão do art. 1º-A, para conceder aos beneficiários do Passe Livre Estudantil, para além da gratuidade nos trajetos domicílio-escola-domicílio, o direito à tarifa zero em todo o sistema de transporte público coletivo fora do horário escolar.
Ainda, o art. 2º estabelece a vigência da Lei a partir da data de sua publicação, enquanto ao art. 3º prevê a revogação de todas as disposições em contrário.
Em sua justificativa, o autor relembra que a instituição do Passe Livre Estudantil no Distrito Federal foi o resultado de uma luta histórica dos estudantes e que a “conquista e consolidação de direitos individuais, sociais e coletivos é gradual; é constante; é progressiva; e é irreversível”.
Nesse sentido, defende o autor que, embora importante, o Passe Livre Estudantil é apenas o primeiro degrau vencido no processo de “implantação de um programa em que o transporte público coletivo (…) seja integralmente custeado pelo Estado”. E complementa, afirmando que é necessário transpor outro degrau, agora criando um programa de tarifa zero tendo como foco o estudante, para em breve avançar para outras categorias até alcançar o patamar da gratuidade universal.
O projeto foi lido em 1º de fevereiro de 2023, tendo sido distribuído, em análise de mérito, à CTMU e à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, em análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia e Finanças - CEOF e, em análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.
Sem emendas no prazo original.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69-D, inciso I, alínea “a”, compete à CTMU opinar e emitir parecer sobre o mérito de proposições relacionadas ao transporte público coletivo.
É o caso do PL nº 44/2023, que amplia o Passe Livre Estudantil para instituir um programa de tarifa zero voltado aos estudantes, uma proposição.
A proposta é meritória, sobretudo porque dá concretude a direitos sociais garantidos pela Constituição Federal de 1988. Isso porque a tarifa zero permite aos estudantes desbravar e desfrutar da cidade, o que é essencial tanto para uma formação cidadã, como para a consecução do direito à cultura e ao lazer.
Como bem pontuado pelo autor do projeto, trata-se de um primeiro passo. É preciso ir além. É preciso garantir a todas as brasileiras e brasileiros o direito à cidade.
Note-se que o foco excessivo no transporte individual prejudica desproporcionalmente os menos favorecidos, que são diariamente obrigados a suportar condições precárias de transporte, sendo submetidos a veículos superlotados e trancafiados em engarrafamento intermináveis, que os forçam a se sair de seus lares cedo e voltar tarde.
Os malefícios de um sistema centrado no automóvel individual não param por aí. A proliferação de carros sobrecarrega o sistema de saúde pública, seja para tratar as sequelas provocadas pela poluição do ar, seja para tratar das inúmeras pessoas lesionadas em acidentes de carro. Isso sem contar o pesado investimento público corriqueiramente direcionado à duplicação de vias e à construção de viadutos, um paliativo de vida útil limitada, já que, ao incentivar o transporte individual em detrimento do coletivo, provoca a inserção de cada vez mais veículos num sistema autofágico fadado ao colapso.
O PL nº 44/2023 permite trazer a este Parlamento uma reflexão a respeito do modelo de cidade que desejamos para o futuro, se uma cidade para pessoas ou uma cidade para carros.
A tarifa zero estudantil é desejável; uma tarifa zero universal é necessária.
Diante de todo o exposto, no âmbito desta CTMU, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 44/2023.
Sala das Comissões, na data da assinatura.
DEPUTADO MAX MACIEL
Presidente
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2023, às 13:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 85335, Código CRC: 5c01395c
-
Folha de Votação - CTMU - (86796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
Projeto de Lei nº 44/2023
Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo.
Autoria:
Deputado Ricardo Vale
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
X
Martins Machado
X
Fábio Félix
X
Gabriel Magno
R/L
X
Pepa
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Rogério Morro da Cruz
Chico Vigilante Lula da Silva
Pastor Daniel de Castro
TOTAIS
5
0
0
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(X) Parecer nº 2/CTMU
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 30/08/23.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 17:22:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 19:54:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2023, às 10:03:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2023, às 14:28:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:35:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86796, Código CRC: 8eed960e
-
Despacho - 8 - SELEG - (89659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 12 de setembro de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 12/09/2023, às 10:16:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89659, Código CRC: b0518630
-
Despacho - 9 - SACP - (89664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para dar continuidade à tramitação.
Brasília, 12 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 12/09/2023, às 10:33:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89664, Código CRC: bc6e1397