Dispõe sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 14/03/2024, às 18:33:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 43/2023, que “Dispõe sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do Distrito Federal. ”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças o Projeto de Lei nº 43/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que dispõe sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do Distrito Federal.
A proposição está dividida em 5 artigos com o seguinte conteúdo:
O art. 1º trata do objeto da proposição, estabelecendo que o material fresado extraído das ações de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas deve ser destinado à reutilização em ações de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltico, melhoria e recuperação de vias sem pavimento e construção de concreto não estrutural, trazendo, em seu parágrafo único, que entende-se por material fresado aquele proveniente de corte, raspagem ou desbaste do pavimento por meio de fresadora.
O art. 2º estabelece que cabe ao Poder Executivo a regulamentação da pretensa lei
O art. 3º dispõe que as despesas decorrentes da implementação da medida devem correr à conta de dotação própria consignada no orçamento do Distrito Federal
Os artigos 4º e 5º tratam das cláusulas de vigência da proposição, estabelecendo a revogação das disposições em contrário e a pretensa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a matéria foi distribuída em análise de mérito na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo e Comissão de Assuntos Sociais, análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça e análise de mérito e admissibilidade na presente Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Durante o prazo regimental não foram opostas emendas à proposição.
É o relatório
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, §1º, II do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito das proposições.
Dessa forma, no âmbito desta Comissão, considera-se adequada a proposição que se alinha ao ordenamento jurídico orçamentário vigente, apresentando conformidade, especialmente, com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A proposição em questão visa o reaproveitamento do material fresado extraído de recapeamentos, pavimentações ou correções asfálticas de vias públicas. Observa-se que a medida não gera aumento de despesa, tampouco diminuição de receita, buscando meramente o aprimoramento dos processos já utilizados na prestação do serviço público, atendendo, portanto, os requisitos de admissibilidade elencados no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Quanto ao mérito, a proposta tem um objeto louvável, pois busca preservar o meio ambiente, economizar energia e reduzir os depósitos de materiais retirados de obras de pavimentação, estando, dessa forma, em conformidade com os requisitos de atendimento ao interesse público, bem como de inovação legislativa.
Assim, considerando que a proposição não fere as leis orçamentárias vigentes, não há, no âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, impeditivo para o prosseguimento de sua tramitação. Por essa razão, voto pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do projeto de lei nº 43/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, na forma de sua redação original.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2024, às 15:28:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Dispõe sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer:
Pela admissibilidade e aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
R
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3 (Lido pelo Deputado Jorge Vianna)
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 15:49:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 11:04:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 12:05:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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