Proposição
Proposicao - PLE
PL 431/2023
Ementa:
Institui a Política Distrital de apoio e incentivo à mulher no esporte e dá outras providências.
Tema:
Desporto e Lazer
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
13/06/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
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Projeto de Lei - (73901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Institui a Política Distrital de apoio e incentivo à mulher no esporte e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Apoio e Incentivo à mulher no esporte.
Art. 2º – São objetivos principais desta Política:
I – Fomentar e criar condições para o acesso igualitário a prática esportiva por meninas, adolescentes, mulheres adultas, idosas, e mulheres com deficiências;
II – Valorização da diversidade no esporte, combatendo o estereotipo de gênero;
III – Incentivo a profissionalização das mulheres no esporte;
IV – Ampliação do acesso às mulheres aos cargos de liderança esportiva.
Art. 3º – As ações da Política de Apoio e Incentivo à mulher no esporte no Distrito Federal incluem:
I – Oferta de capacitação continuada para mulheres atletas;
II – Ampliação da representatividade feminina nos cargos técnicos e diretivos do esporte distrital e entre as equipes de arbitragem;
III – Promoção de ações de prevenção e combate à violência contra mulheres e meninas atletas.
IV – Realização de campanha permanente de enfrentamento ao assédio e a violência sexual contra mulheres que frequentam os eventos esportivos no Distrito Federal.
V – Planejamento de um sistema de infraestrutura desportiva que permita o acesso igualitário à prática desportiva;
VI – Vedação de qualquer tipo de discriminação contra a mulher no que diz respeito aos valores das premiações relativas as competições desportivas realizadas no Distrito Federal;
VII – Destinação preferencial de 50% (cinquenta por cento) dos valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos para as modalidades femininas;
VIII – Participação feminina na arbitragem das competições desportivas realizadas no Distrito Federal.
Art. 4º – Para alcançar os objetivos desta política, o Poder Público, em parceria com instituições privadas e com a administração dos estádios, clubes, entidades de prática e administração do desporto e entidades representativas das diversas categorias de agentes desportivos, deverá:
I – Promover o desenvolvimento de políticas públicas específicas de enfrentamento à violência perpetrada contra as mulheres no desporto, quaisquer que sejam os motivos;
II – Computar as desigualdades de gênero no desporto para efeitos de possibilitar estatísticas que permitam planejar e desenvolver políticas públicas reparatórias de injustiças;
III – Realizar campanhas de prevenção e atuação em face de situações de discriminação, abusos, assédios e perseguições por razões de gênero no interior dos clubes, estádios, ginásios, entidades, ligas e comitês esportivos.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Apesar dos avanços em relação a mulheres no esporte, é possível observar que já na infância a menina vivencia suas primeiras experiências de desigualdade diante da prática do esporte, mesmo que não compreenda naquele período. À medida que almeja uma possível projeção no alto rendimento e amadurece em relação à atuação no esporte, passa a ponderar as diferentes exigências que ocorrem entre meninos e meninas.
A percepção é de que as mulheres são menos incentivadas a ingressar no esporte de alto rendimento. Muitas vezes, as próprias famílias, de modo geral, recuam no apoio às atletas quando elas estão prestes a entrar em categorias de alto rendimento. Enquanto os homens seriam beneficiados por uma cultura de amplo incentivo ao esporte.
A associação cultural do esporte como um ambiente predominantemente masculino exige que as mulheres se “enquadrem” dentro de uma perspectiva criada para o sexo oposto.
Em 2022, o esporte olímpico brasileiro viu as mulheres brilharem forte. Com mais 140 mulheres na delegação de 302 atletas brasileiros (46,3%), as brasileiras alcançaram o pódio.
A criação de políticas públicas voltadas para as mulheres no esporte é passo essencial para que garanta não apenas a equidade, como também, o respeito. A ocupação de espaços é o primeiro passo para mudanças culturais em que a mulher pode ser vista para além dos filtros sociais que a rotulam ou estigmatizam o comportamento feminino.
Este projeto de lei, visa fortalecer a importância da participação das mulheres nos esportes e proporcionar mais espaços para elas nas atividades desportivas no Distrito Federa. Devido a relevância do tema, conclamo os nobres pares desta Casa para o acolhimento desta propositura.
Sala de sessões, em...
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 16:46:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (78514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” ) e CAS (RICL, art. art. 65, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) E CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/06/2023, às 10:44:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (78559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/06/2023, às 12:15:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (110275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 - CDDHCEDP
Projeto de Lei nº 431/2023
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR sobre o Projeto de Lei nº 431/2023, que “Institui a Política Distrital de apoio e incentivo à mulher no esporte e dá outras providências.”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei epigrafado, de autoria da nobre Deputada Jaqueline Silva, que é composto por 5 artigos.
O Projeto de Lei em questão visa instituir a Política Distrital de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte no âmbito do Distrito Federal (Art. 1º).
O projeto delineia os objetivos principais da política, enfatizando o fomento ao acesso igualitário à prática esportiva por mulheres de todas as idades e condições, a valorização da diversidade e o combate ao estereótipo de gênero, o incentivo à profissionalização e a ampliação do acesso feminino aos cargos de liderança esportiva (Art. 2º e seus incisos I a IV).
As ações contempladas pela política incluem oferta de capacitação para mulheres atletas, ampliação da representatividade feminina em cargos técnicos, diretivos e de arbitragem, promoção de ações de prevenção e combate à violência e ao assédio contra mulheres e meninas atletas, o planejamento de infraestrutura desportiva acessível e a destinação preferencial de 50% (cinquenta por cento) dos valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos para as modalidades feminina (Art. 3º e seus incisos I a VIII).
Para alcançar os objetivos desta política, o projeto prevê a colaboração entre o Poder Público e instituições privadas, visando o desenvolvimento de políticas públicas específicas de enfrentamento à violência contra as mulheres no desporto e a promoção de campanhas de prevenção e atuação diante de situações de discriminação e violência de gênero no ambiente esportivo (Art. 4º e seus incisos I a IV).
Segue a usual cláusula de vigência e publicação.
Em sede de justificação a ilustre Deputada asseverou, em síntese: Que persistente desigualdade de gênero no esporte desde a infância, evidenciando que as meninas enfrentam barreiras culturais e sociais que desencorajam sua participação em atividades esportivas, especialmente em níveis de alto rendimento. Que, frequentemente, as famílias e a sociedade tendem a oferecer menos suporte às mulheres no esporte em comparação aos homens, reforçando a percepção do esporte como um domínio masculino. Que as atletas brasileiras demonstraram notável sucesso, como evidenciado pela significativa presença feminina e conquistas nas Olimpíadas de 2022. Que o projeto busca introduzir políticas públicas para promover a equidade e o respeito às mulheres no esporte, incentivando sua maior participação e liderança em atividades desportivas. Dentre outros argumentos.
Não foram apresentadas emendas ao PL, no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 67, V, “c”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, cabe a esta Comissão manifestar-se sobre o mérito da propositura em razão da sua temática.
Cumpre destacar que a proposta da Deputada Jaqueline Silva é fundamental para enfrentar as desigualdades históricas sofridas pelas mulheres no esporte, uma área tradicionalmente dominada por homens.
Assim, esta propositura não apenas visa aumentar a participação feminina no esporte, mas também promover um ambiente de respeito, segurança e igualdade para mulheres atletas, treinadoras e dirigentes esportivos.
Ademais, o projeto alinha-se ao compromisso de promover políticas públicas que assegurem a dignidade, a inclusão e a equidade de gênero, fundamentais para o desenvolvimento social e cultural do Distrito Federal.
Assim, é inequívoco que Projeto de Lei em comento contempla os critérios de conveniência e oportunidade (art. 92,II, do Regimento Interno da CLDF).
Observa-se, que a análise da propositura restou adstrita às competências desta Comissão, em atenção ao disposto no art. 62, incisos I e II, bem como ao definido no §2°, do art. 147, todos do Regimento Interno da CLDF.
Com efeito, considerando a importância da proposição para o avanço dos direitos das mulheres no esporte e sua contribuição para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, no âmbito desta Comissão, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 431/2023, que Institui a Política Distrital de apoio e incentivo à mulher no esporte e dá outras providências.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO fábio felix
Presidente
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2024, às 20:04:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 110275, Código CRC: 33e9fde4
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Folha de Votação - CDDHCLP - (111053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Folha de votação
Projeto de Lei nº 431/2023
Institui a Política Distrital de apoio e incentivo à mulher no esporte e dá outras providências.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Fábio Felix (Presidente)
P
X
Ricardo Vale (Vice-Presidente)
L
X
João Cardoso
X
Rogério Morro da Cruz
R
Jaqueline Silva
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Gabriel Magno
Paula Belmonte
Doutora Jane
Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer 1 - CDDHCEDP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 21/02/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2024, às 17:35:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 13:12:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 16:14:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 111053, Código CRC: 78189f89
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Despacho - 3 - CDDHCLP - (112012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 431/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCEDP aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 21 de fevereiro de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCEDP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 05/03/2024, às 11:33:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 112012, Código CRC: 96805c1c
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Despacho - 4 - SACP - (113115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de março de 2024
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 05/03/2024, às 16:41:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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