Proposição
Proposicao - PLE
PL 424/2023
Ementa:
Declara a Bagagem Cia de Bonecos como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Tema:
Cultura
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
06/06/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEC
Documentos
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Projeto de Lei - (74474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Declara a Bagagem Cia de Bonecos como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Declara a Bagagem Cia de Bonecos como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa declarar o grupo Bagagem Cia de Bonecos como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
No começo da década de 80, alguns jovens estudantes do Centro Educacional 02 do Gama - hoje CEM 02 -, membros do Grupo de teatro Trapo, assistem espetáculo de teatro de bonecos e se encantam com a linguagem. Naquele palco estava Chico Simões e Carlinhos Babau.
Pouco tempo depois, no ano de 1983, Airton Masciano, Antônio Carlos dos Santos e Adilson Alves montam seu primeiro trabalho dentro da linguagem de mamulengo “O Cachorro do Coronel” e ganham o Concurso de Teatro do Projeto Julho no Parque da Secretaria de Educação do Distrito Federal, em seguida fundam o grupo Bagagem Cia de Bonecos.
Logo no início, o grupo começa uma pesquisa sobre o teatro de animação e resolve experimentar outras formas distintas dentro da linguagem de teatro de bonecos. Mais tarde o grupo passa por uma renovação em 1984 e tem como membros Airton Masciano, Narciso Quarema, Marcilio Cunha e Adriana Guimarães, ao tempo em que já começam a adquirir notoriedade em Brasília, participando do Projeto Plateia e fazendo suas primeiras viagens para cidades de Minas Gerais em festivais de teatro.
Em 1986 o grupo tem nova composição, integram o grupo Cristovão Patrício e Marco Augusto Rezende, Airton Masciano permanece. Pouco tempo depois fica na direção do Grupo Airton e Marco. Esta nova formação trouxe uma estética e uma linguagem muito mais elaborada às montagens. Dessa forma, o grupo é premiado em vários Festivais e Mostras por todo Brasil e tem presença consolidada dentro do cenário da cultura do DF. Neste momento a preocupação com a cenotécnica também surge e o iluminador e sonoplasta Gilderley Menezes se torna parceiro de primeira hora. Tem seus trabalhos premiados em : II MOSTRA DE TEATRO DO GAMA-DF com o espetáculo “O MENINO E AS ESTRELAS”, como MELHOR ESPETÁCULO INFANTIL – 1995; III MOSTRA DE TEATRO DO GAMA-DF, espetáculo “Águas Emendadas”, como MELHOR ESPETÁCULO INFANTIL e MELHOR ESPETÁCULO JURI POPULAR – 1996; II FESTIVAL NACIONAL DE ARTES CÊNICAS de Americana - SP, espetáculo “A FLOR E O JARDINEIRO” que recebeu o prêmio de MELHOR PESQUISA DE LINGUAGEM na categoria Teatro Infantil – 1998; III FESTIVAL NACIONAL DE ARTES CÊNICAS de Americana – SP, com o espetáculo “DE COMO O DIA VIROUI NOITE E A NOITE VIROU DIA E NOITE”, prêmios MELHOR TEXTO, III MELHOR ESPETÁCULO e PESQUISA E MONTAGEM-1999.
Nesse período, passaram pelo grupo Onildo Junior e Rodrigo Valença que depois da experiência fundam seus próprios grupos e ainda Gabriela Masciano que segue na pesquisa de confecção, entre outros nomes, que continuam de alguma forma na área cultural.
Importante salientar que o Grupo busca texto de autores do Distrito Federal, além de produzir dramaturgia própria, desenvolveu projetos em parceria com os diretores Graça Veloso, Xico Costa, Fernando Fernandes, José Carlos Lacerda e a atriz Lúcia Corrêa, e outros tantos talentosos e experientes artista locais. O cantor e compositor Carlinhos Piauí compõem trilhas de vários espetáculos da CIA e participou da peça ”Bicho folharal” em 2003.
Marco Augusto saiu do grupo no ano de 2004, depois de quase 02 décadas de sucesso, criação e premiações. Ele fundou o grupo Voar Teatro de Bonecos. Já o Bagagem criou um espaço cultural no Setor Central do Gama e novos membros compuseram o grupo: Leda Carneiro e Eudes Leão, hoje dirigentes do Grupo. Aqui recebem o Prêmio Pró Cultura de Estímulo ao Circo, Dança e Teatro, FUNARTE - 2010.
O espaço se firma na cidade e a equipe cresce. Chegaram: Vitor Hugo Costa, Loyane Marques, Cristiano Alves, Katianne Leão, Ravel Mesquita, João Veloso, Heitor Nascimento, Arthur Costa, Alessandra Leão, Polliana Alves, Wesley Barbosa e Henrique Costa.
Hoje o grupo mantém o Espaço Cultural Bagagem, o Teatro Móvel – um caminhão palco- onde difunde seu trabalho teatral e de outros grupos do Distrito Federal, conta com 07 espetáculos do repertório, já apresentou em 11 estados brasileiros.
Importante ressaltar que a continuidade deste projeto se deve a persistência e, porque não dizer, teimosia de Airton Masciano, fundador desta companhia de sonhos e brincadeiras e ao público que ao longo destes 40 anos continua se divertido e apreciando o fazer da Cia.
Pelo exposto, visando contribuir com a valorização deste importante grupo cultural do Distrito Federal, é que conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 23 de maio de 2023.
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2023, às 15:58:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74474, Código CRC: f644adea
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Despacho - 1 - SELEG - (77756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “i”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/06/2023, às 10:26:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77756, Código CRC: 50ef9506
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Despacho - 2 - SACP - (77788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 12/06/2023, às 09:09:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77788, Código CRC: 38550d45
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Despacho - 3 - CESC - (78036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 124, de 13 de junho de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 424/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 13 de junho de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 13/06/2023, às 09:00:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78036, Código CRC: 34365811
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Despacho - 4 - CESC - (85155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 424/2023
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 424/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 22/08/2023, conforme publicação no DCL nº 180, de 22/08/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 02/09/2023.
Brasília, 22 de agosto de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 22/08/2023, às 08:13:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 85155, Código CRC: a074961e
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Despacho - 5 - CESC - (132808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Thiago Manzoni
Assunto: redesignação de relatoria do Projeto de Lei nº 424/2023
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 424/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/09/2024, conforme publicação no DCL nº 203, de 16/09/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 27/09/2024.
Brasília, 16 de setembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 16/09/2024, às 12:06:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 132808, Código CRC: fc2f3bf2
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - 129431 - (134614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2024 - CEC
Projeto de Lei nº 424/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 424/2023, que declara a Bagagem Cia de Bonecos como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Autor: Deputado CHICO VIGILANTE
Relator: Deputado THIAGO MANZONI
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei 424/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que declara a Cia de Bonecos Bagagem Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
O art. 1º da Proposição efetua a declaração anunciada na ementa. Os arts. 2º e 3º, por fim, abrangem as cláusulas de vigência e de revogação, respectivamente.
A título de justificação, o autor apresenta o histórico da Bagagem Cia de Bonecos, desde os primórdios, no começo da década de 1980, até os dias de hoje. Há preocupação em traçar a genealogia das distintas composições e enlaçar essas distintas fases com a produção artística do grupo. Conclui o proponente que é sua intenção “contribuir com a valorização deste importante grupo cultural do Distrito Federal”.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “cultura, espetáculos e diversões públicas”.
À luz do Projeto de Lei e de sua Justificação, consideramos a iniciativa louvável e meritória. A Bagagem Cia de Bonecos, em seus aproximadamente 40 anos de história, tornou-se importante grupo teatral, com projeção não apenas no Gama, mas em todo o DF. Ao longo desse período, o grupo passou a ser referência em produção cultural do nosso Quadradinho, com abordagem lúdica e acessível, de modo a representar expressivo instrumento de aproximação entre o teatro e a população.
Portanto, a proposição é oportuna e conveniente, diante da importância do trabalho da Bagagem Cia de Bonecos.
Para além das considerações sobre a relevância do grupo homenageado, reforçamos o papel do Poder Público de apoiar e incentivar a difusão das manifestações culturais, conforme estatui nossa Carta Magna, em seu art. 215. Similarmente, a Lei Fundamental do DF elenca, entre os objetivos fundamentais do Distrito Federal, “valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira” (art. 3º, inciso IX). A Lei Orgânica também explicita, no art. 247, a imposição de “preservação das manifestações e dos bens de valor histórico, artístico e cultural”, de caráter material e imaterial. Nesse sentido, resta evidente que o PL nº 424/2023 vai ao encontro dessas aspirações.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 424/2023, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 12:01:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 134614, Código CRC: 415e8255