Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Caminhada da Memória”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Caminhada da Memória”, a ser comemorada anualmente no terceiro domingo do mês de setembro.
Art. 2º A “Caminhada da Memória” tem por principais objetivos:
I - informar e contribuir para conscientização sobre as demências, entre elas o Alzheimer;
II - incentivar a promoção da saúde através da prática desportiva;
III - incentivar a participação de toda família, estimulando o convívio intergeracional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Proposição tem por objeto instituir e incluir a “Caminhada da Memória” no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, cujo objetivo é de promover a conscientização da sociedade para a doença de Alzheimer e outras demências.
A data 21 de setembro foi instituída pela Associação Internacional do Alzheimer (ADI) como o Dia Mundial da Doença de Alzheimer. A data reforça a importância da conscientização da sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce da Doença de Alzheimer, além de ressaltar a relevância do apoio e suporte aos familiares e cuidadores dos que vivem com a doença e demais tipos de demência.
Pelo fortalecimento da prevenção na área de saúde e importância da conscientização sobre a doença de Alzheimer e outras demências, por meio do aprimoramento do ordenamento jurídico como indutor na busca de uma sociedade mais digna a nossos cidadãos, requeremos o apoio dos nobres Pares na aprovação da presente Proposição.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 11:53:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/05/2023, às 08:47:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 19/05/2023, às 10:08:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Conforme publicação no DCL nº 107, de 22 de maio de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 377/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 22/05/2023, às 08:38:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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