Proposição
Proposicao - PLE
PL 374/2023
Ementa:
Institui o Portal para Atendimento, Informação, Comunicação e Recebimento de Denúncias destinado às pessoas com deficiência, no âmbito do Distrito Federal.
Tema:
Saúde
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
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Projeto de Lei - (71927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui o Portal para Atendimento, Informação, Comunicação e Recebimento de Denúncias destinado às pessoas com deficiência, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui o Portal de Atendimento, Informação, Comunicação e Recebimento de Denúncias destinado às pessoas com deficiência, no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único - Para efeitos desta lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei Federal n.º 13.146, de 06 de julho de 2015.
Art. 2° O portal será utilizado como canal de atendimento on-line e contará com a interação dos órgãos competentes de diversos segmentos para informação, direcionamento de denúncias e expedição de comunicados.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa instituir um canal de comunicação direta entre as pessoas com deficiência e o poder público nos seus mais diversos segmentos, objetivando facilitar o acesso dessa população com o Estado, a fim de promover e assegurar o exercício dos seus direitos.
De acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em 2010, quase 46 milhões de brasileiros declarou ter algum tipo de deficiência, ou seja, cerca de 24% da população de nosso país.
Apesar das diversas políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, as mesmas têm encontrado inúmeras dificuldades relacionadas à desinformação, falta de cumprimento de seus direitos, discriminação, inclusão no mercado de trabalho, adequação de espaço, falta de acessibilidade, entre outras.
Ter um canal de denúncia e informação dos direitos da pessoa com deficiência é de extrema importância para promover a inclusão, a proteção e a garantia de seus direitos, por meio da conscientização, prevenção e detecção de violação por meio de um canal seguro e confidencial para relatar abusos.
A criação do Portal implica em garantir que a pessoa com deficiência seja tratada de forma adequada e que, os perpetradores de violação sejam responsabilizados. Trata-se de um instrumento valioso para melhoria na legislação e políticas públicas, por meio da identificação de padrões de violação dos direitos das pessoas com deficiência.
Por derradeiro, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de Lei n° 783/2023, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Diante da relevância da matéria tratada, solicito aos nobres pares apoio para a aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, em …de maio de 2023
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2023, às 10:05:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (73082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65 I, "c') e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/05/2023, às 08:39:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (73097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 19 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 19/05/2023, às 10:03:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (78030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 374/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 13/06/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 13/06/2023, às 09:59:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (82837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 374/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 374/2023, que “Institui o Portal para Atendimento, Informação, Comunicação e Recebimento de Denúncias destinado às pessoas com deficiência, no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputado Robério Negreiros
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 374, de 2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “Institui o Portal para Atendimento, informação, Comunicação e Recebimento de Denúncias destinado às pessoas com deficiência, no âmbito do Distrito Federal”.
Na apreciação do art. 1º, a proposta legislativa institui o Portal de Atendimento, Informação, Comunicação e Recebimento de Denúncias.
Já artigo 2º estabelece que o portal será utilizado como canal de atendimento on-line e contará com a interação dos órgãos competentes de diversos segmentos.
Os artigos 3º e 4º dispõe sobre a regulamentação por parte do Poder Executivo e que futura Lei entrará em vigor na data de publicação.
Na justificativa do Projeto de Lei, o nobre Deputado Robério Negreiros ressalta que o referido Projeto de Lei visa instituir um canal de comunicação direta entre as pessoas com deficiência e o poder público nos seus mais diversos segmentos, objetivando facilitar o acesso dessa população com o Estado, a fim de promover e assegurar o exercício dos seus direitos.
Além disso, o Autor destaca que a referida Proposição tem como parâmetro o Projeto de Lei 783/2023 da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais a análise e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas à proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Lei nº 374, de 2023, observamos que a criação do Portal para atendimento, informação, comunicação e recebimento de denúncias visa promover e assegurar o exercício de direitos e garantir a proteção das pessoas portadoras de deficiência.
É importante destacar que os serviços públicos de emergência e de recebimento de denúncias ofereçam, mediante quaisquer tecnologias terminais de acesso, aplicação de internet ou plataformas digitais, atendimento prioritário e especializado as pessoas com deficiência.
Enfatizamos que o direito ao atendimento prioritário e especializado aos serviços públicos de emergência e de recebimento de denúncias, a partir dos serviços de telecomunicações, deve estar assegurado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, de modo que sejam tratadas de forma adequada.
Cumpre alertar, ainda, que Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que é dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
Considerando que qualquer pessoa que tenha conhecimento de ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência contra pessoa com deficiência, deve relatar o fato ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias ou à autoridade competente.
Vale ressaltar que os cidadãos comuns que deixarem de relatar o fato às autoridades competentes serão responsabilizados pelo crime de omissão de socorro.
Parabenizamos a inciativa dessa proposta legislativa por considerar que todo esforço é válido na busca de uma sociedade mais justa, mais igualitária e mais acessível a todos. E por facilitar a identificação de violação dos direitos, trata-se de um instrumento valioso de melhoria da legislação e de políticas públicas.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 374, de 2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2023, às 15:49:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 82837, Código CRC: 153bff9e
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Folha de Votação - CAS - (113813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 374/2023
Ementa: Institui o Portal para Atendimento, Informação, Comunicação e Recebimento de Denúncias destinado às pessoas com deficiência, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Dep. Robério Negreiros
Relatoria:
Dep. João Cardoso
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
L
X
Dep. João Cardoso
R
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 1ª Reunião Ordinária realizada em 12/03/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 17:46:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 18:10:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 10:25:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 11:49:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (114501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo vista a aprovação do parecer nº01-CAS na 1ª Reunião Ordinária em 13 de março de 2024.
Brasília, 15 de março de 2024
João Marques
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 15/03/2024, às 10:12:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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