Proposição
Proposicao - PLE
PL 349/2023
Ementa:
Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal” para incluir o Dia do Paradesporto no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Tema:
Desporto e Lazer
Direitos Humanos
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
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Projeto de Lei - (70089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal” para incluir o Dia do Paradesporto no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° A Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 100-A Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Paradesporto”, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.
Parágrafo único. As atividades esportivas, culturais e educativas de reconhecimento e promoção do Paradesporto serão realizadas ao longo de todo o mês de setembro, que fica reconhecido e denominado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, como “Mês do Paradesporto”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
JUSTIFICAÇÃO
A Proposição tem por objeto instituir e incluir o “Dia do Paradesporto” no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O Paradesporto constitui-se em excelente estratégia para a construção e fortalecimento dos conceitos de inclusão da pessoa com deficiência, ressaltando-se o esporte como instrumento indutor de redefinição de valores e capacidades da pessoa com deficiência, em busca do desenvolvimento digno do cidadão.
Segundo Duarte Werner, (1995) o desporto adaptado surgiu como um importante meio na reabilitação física, psicológica e social para pessoas com algum tipo de deficiência. Tal prática proporciona melhoria geral da aptidão física, grandes ganhos de independência e autoconfiança para a realização de atividades da vida diária, além de uma melhora do autoconceito e da autoestima dos praticantes.
Por outro lado, Gorgatti (2005) sugere que o paradesporto também pode ser definido como esporte modificado ou especialmente criado para ir ao encontro das necessidades únicas de indivíduos com algum tipo de deficiência. No que se refere aos resultados desta prática, Brazuna e Castro (2001) afirmam que o esporte adaptado consegue dar um sentido para a vida de vários atletas. Além disso, fomenta a percepção de competência e identidade pessoal, ressaltando a identidade de atleta e não apenas de pessoa com deficiência. As autoras ponderam ainda, que esta prática esportiva incentiva o trabalho em equipe, de maneira coletiva, fazendo com que a pessoa com deficiência possa ver a realidade e a possibilidade de praticar diversos esportes, como basquete, vôlei, tênis, etc.
Cardoso, Palma Zanella (2010) sugerem que, ao ingressar na prática desportiva, é possível à pessoa com deficiência adquirir motivação para praticar outras atividades como se relacionar, estudar e conhecer novos amigos. A referida prática passa então a ser vista e aceita como a melhor forma de intervenção, com o objetivo de promover a sua reintegração na sociedade.
Conforme Pereira (2009), quando abordamos o termo reabilitação de pessoas com deficiência, a intencionalidade tanto pode ser direcionada à restauração de suas funções quanto pode vincular-se ao seu processo de participação social. Dessa forma, as ações de reabilitação visam o desenvolvimento de capacidades, habilidades e recursos pessoais para promover a independência e a integração social das pessoas com deficiência, frente à diversidade de condições e necessidades. Assim, por meio do desporto adaptado, estamos proporcionando condições para que essa população também se reconheça como ser humano e busque seu desenvolvimento de forma lúdica e prazerosa. Grubano (2015) ressalta que dentro da variedade de desportos adaptados, o atletismo tem se destacado quanto ao número de adeptos/participantes, tendo como grande fator de difusão o fácil acesso e espontaneidade dos movimentos, já que correr, saltar e lançar são atividades inerentes à sobrevivência do homem.
E há inúmeros exemplos de sucesso no Paradesporto no Distrito Federal que merecem ser lembrados e fomentados. Levantamento feito pela Agência Brasília[1] mostra que sete atletas candangos participaram da Paralimpíada de Tóquio, em 2021. Os que não são genuinamente filhos da capital – como a paraciclista paranaense Jady Malavazzi – vieram para o DF há várias temporadas para crescer na modalidade. O clima agradável e a mobilidade fazem de Brasília uma boa opção para desenvolvimento do esporte.
Além do que, são 12 centros olímpicos e paralímpicos (COPs) no DF e um local de excelência como o Centro de Treinamento de Educação Física Especial (Cetefe), mantido por associação sem fins lucrativos em parceria com a Secretaria de Educação do DF.
Personagens como as brasilienses Rayane Soares, do paratletismo, que deu seus primeiros passos na modalidade em uma estrada de barro, no Recanto das Emas; ou Jessica Vitorino, do golbol, que treina ainda hoje no COP de São Sebastião.
No masculino, o paratleta Leomon Moreno, de Ceilândia, alçou voos altos também no golbol e tem no currículo três medalhas em paralimpíadas – sendo ouro, prata e bronze; todas nas últimas edições dos jogos em Tóquio, Londres e no Rio. Camisa 4 da Seleção Nacional, Leomon começou na modalidade influenciado pelos dois irmãos mais velhos – todos portadores de retinose pigmentar. A doença degenerativa levou o esportista à perda da visão. Estudante na adolescência do Setor Leste, na Asa Sul, Leomon mudou de cidade e hoje joga no Santos. Mas, segundo ele, o vínculo segue forte.
Da realidade à promessa, uma paratleta de 18 anos vai ganhando destaque no tênis em cadeira de rodas e se prepara para chegar ao topo. Jade Lanai, 18 anos, foi a primeira paratleta brasileira campeã de um Grand Slam na categoria juvenil. Ela foi campeã do US Open na sua faixa etária, em 2022. Moradora do Sol Nascente, a jovem de 18 anos é adepta das raquetes desde os oito e está no começo de sua carreira profissional. Paraplégica, Jade não tem o movimento das pernas desde os primeiros meses de vida. Para manter o bom rendimento, ela treina quase diariamente no Cetefe e no Clube das Nações
Por tudo, pelo fortalecimento e fomento do Paradesporto no Distrito Federal como instrumento indutor na busca de uma sociedade mais digna a nossos cidadãos, requeremos o apoio dos nobres Pares na aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em…
Deputado Gabriel Magno
PT-DF
[1] https://agenciabrasilia.df.gov.br/2023/04/22/paratletas-do-df-sao-destaque-em-campeonatos-nacionais-e-internacionais/
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 09:49:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Despacho - 1 - SELEG - (70494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “a”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/05/2023, às 10:35:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (70496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 05/05/2023, às 11:19:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (73645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 349/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 22/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2023, às 17:36:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 73645, Código CRC: 96ec93c8
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - CAS - Parecer PL 349/2023 - (89980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 349/202
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 349/2023, que “Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal” para incluir o Dia do Paradesporto no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado GABRIEL MAGNO
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 349/2023, que “Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal” para incluir o Dia do Paradesporto no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.”
O projeto em análise tem como objetivo incluir o “Dia do Paradesporto” no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Segundo o autor, o projeto visa o fortalecimento e fomento do Paradesporto no Distrito Federal como instrumento indutor na busca de uma sociedade mais digna aos nossos cidadãos.
O projeto possui três artigos, o art. 1º altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020 e institui o Dia do Paradesporto no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal; o art. 2º estabelece a vigência da norma; e o art.3º revoga todas as disposições em contrário.
A proposição tramitará em quatro comissões: para análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “a”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a política de integração social dos segmentos desfavorecidos. (art.65,j RICLDF).
O trabalho desta Comissão é muito importante para a garantia dos direitos fundamentais e, portanto, é indispensável para o bom funcionamento desta Casa.
O projeto em questão cria o “Dia do Paradesporto” no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, e como trata da integração social de segmento menos favorecido, insere-se no âmbito das competências regimentais desta comissão.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
O Paradesporto constitui-se em excelente estratégia para a construção e fortalecimento dos conceitos de inclusão da pessoa com deficiência, ressaltando-se o esporte como instrumento indutor de redefinição de valores e capacidades da pessoa com deficiência.
O paradesporto é, certamente, uma ferramenta fantástica que vai muito além do sentido competitivo e de resultados. Ele promove a qualidade de vida e do estilo de vida saudável, a socialização e integração social, realizando vários direitos fundamentais para as pessoas com deficiência.
Por isso, observa-se que o projeto fortalece a promoção dos direitos das pessoas com deficiência e, portanto, no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 349/2023.
Sala das Comissões, em agosto de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 19:42:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89980, Código CRC: c67c59e6
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Folha de Votação - CAS - (92968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO Projeto de Lei n° 349/2023
Ementa: Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal” para incluir o Dia do Paradesporto no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Autoria:
Dep. Gabriel Magno
Relatoria:
Dep. Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 10ª Reunião Ordinária realizada em 27/09/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 15:07:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 15:44:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 15:50:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2023, às 13:15:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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