Proposição
Proposicao - PLE
PL 3066/2022
Ementa:
Institui o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 09 de julho.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
13/12/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Emenda (Modificativa) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (103419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda Modificativa
(Do Sr. Relator Deputado Iolando)
Ao Projeto de Lei nº 3066/2022, que “Institui o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 09 de julho.”
Dê-se à ementa do Projeto a seguinte redação:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 09 de julho.
Dê-se ao art. 1º do Projeto a seguinte redação:
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 09 de julho.
.................................
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda modificativa visa a adequar a redação da ementa e do art. 1º ao padrão habitual de leis congêneres.
Deputado iolando
Relator
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Folha de Votação - CCJ - (104027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 3066/2022
Institui o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 09 de julho.
Autoria:
Deputado Chico Vigilante
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela admissibilidade, com a emenda modificativa apresentada pelo relator
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
Robério Negreiros
X
Fábio Felix (Ad hoc)
L
X
Iolando
R
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
2
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 03 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
12ª Reunião Ordinária realizada em 21/11/2023
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Despacho - 10 - CCJ - (104032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Parecer da CCJ aprovado na 12ª Reunião Ordinária em 21/11/2023.
Brasília, 21 de novembro de 2023
tiago pereira dos santos
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
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Despacho - 11 - SACP - (104484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para análise da Emenda Modificativa 1 apresentada na CCJ.
Brasília, 22 de novembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 12 - CESC - (104874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: Análise da Emenda Modificativa nº 1, apresentada perante a CCJ ao Projeto de Lei nº 3066/2022.
Senhor(a) chefe,
Encaminho ao Deputado Ricardo Vale, na condição de relator do Projeto em epígrafe, conforme publicação no DCL nº 162, de 01/08/2023, para exame e parecer da Emenda Modificativa nº 1 apresentada perante a Comissão de Constituição e Justiça - CCJ (103419).
Brasília, 27 de novembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Parecer - 4 - CESC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - PT - (105708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 3066/2022
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre a Emenda nº 01-CCJ apresentada ao Projeto de Lei nº 3.066/2022, que “Institui o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 9 de julho.”
AUTOR: Deputado Chico Vigilante
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei pretende instituir, no Distrito Federal, o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado, anualmente, no dia 9 de julho, com sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
A matéria já foi aprovada por esta Comissão na sua reunião do dia 2 de outubro de 2023.
A ela retorna para análise da Emenda Modificativa nº 01, apresentada pelo Relator na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria, em seu texto original, é da competência desta Comissão.
O Projeto já foi aprovado por esta Comissão, mas a ela retorna para análise da Emenda Modificativa nº 01, apresentada pelo Relator na CCJ, que assim dispõe:
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 09 de julho.
A emenda apenas aglutinou o art. 1º com o parágrafo único, sem alteração de sentido, o que dispensaria a análise desta Comissão, posto que técnica legislativa é da competência da CCJ.
Todavia, para não atrasar a tramitação, deixo de suscitar a incompetência desta Comissão e, uma vez que não houve alteração no mérito, voto pela APROVAÇÃO da Emenda nº 01 apresentada ao Projeto de Lei nº 3.066/2023, pelas mesmas razões pelas quais votei favoravelmente ao texto original da proposição.
Sala das Comissões, em 6 de dezembro de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2023, às 13:14:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 105708, Código CRC: bb3e33ac