(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Institui o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 09 de julho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Institui o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado, anualmente, no dia 09 de julho.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 2° O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições públicas e particulares, especialmente do meio educacional, que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização.
Art. 3 °. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Esta proposição visa instituir oficialmente um marco para motivar ações de conscientização e debates públicos, favoráveis à tolerância política, ideológica e democrática, e luta contra a intolerância política, de todas as formas promocionais possíveis, com a utilização de tecnologias e meios de comunicação disponíveis.
O instrumento ora utilizado é a inclusão oficial do dia 09 de julho no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, e que possa ser consultado por meios de comunicação, educadores e autoridades, para organização das suas atividades e para direcionar as campanhas educativas e as políticas públicas educacionais, direitos humanos, etc.
Essa data se repetirá anualmente, e após a aprovação e publicação da Lei, buscar-se-á a mobilização suprapartidária, e que envolva diversos seguimentos da sociedade civil organizada, sobretudo das entidades sem fins lucrativos, para que a promoção de cultura da tolerância democrática, e para seja superado o “tabu” que “política não se discute”.
O que se vê, é o resultado da falta de debate público, e de acesso da população à educação formal de qualidade, têm levado a violência imperar, no lugar do debate e da aceitação de pontos de vista diferenciados.
O Estado do Paraná foi palco de um atentado de envergadura histórica, contra a vida de Marcelo Arruda, Guarda Municipal, filiado e Líder do Partido dos Trabalhadores (PT).
No dia 09 de julho de 2022, em Foz do Iguaçu, foi assassinado a tiros por um invasor pelo simples fato de ter escolhido homenagear o ex-Presidente Lula como tema de sua festa de comemoração do 50º aniversário, em uma festa privada com sua esposa, filhos e demais familiares e amigos em um clube particular.
O assassinato do militante do PT em Foz do Iguaçu só faz aumentar a estatística da intolerância política no país, onde vidas estão sendo interrompidas pelo ódio e a violência descontrolada, pela falta de respeito aos cidadãos e cidadãs e do seu modo de pensar.
Por fim, a prática do exercício político em um Estado Democrático se faz através da representação partidária nos poderes Legislativo e Executivo, através do exercício da democracia direta que possui instrumentos previstos na Constituição da República, e principalmente através da participação social nas políticas públicas, ou mesmo através da ajuda humanitária direta.
Faz-se política através do diálogo, e democracia através da tolerância.
Que a trajetória de vida e de cidadania do companheiro Marcelo Arruda sirva de instrumento para a tolerância, e de luta contra a intolerância política
Pelo exposto, e considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido espero contar com o apoio dos meus Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
chico viglante lula da silva
Deputado Distrital