emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 3049/2022 que “Acrescenta as especialidades, Educador Físico, Direito e Legislação, Químico e Médico Veterinário no Anexo IV da Lei n° 3.320, de 18 de fevereiro de 2004.”
Adicione-se ao Art. 1º do Projeto de Lei, os parágrafos, com a seguinte redação:
Art. 1º (…)
§ 1º Também fica acrescido ao Anexo IV, da Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, no quadro que trata do cargo de Especialista em Saúde, a especialidade de Tecnólogo em Radiologia.
§ 2º Até que o Poder Executivo defina as atribuições das especialidades, prevalecerão as atribuições definidas pelos Conselhos de Regulação Profissional.
JUSTIFICAÇÃO
Os avanços tecnológicos têm melhorado a Radiologia na saúde, onde a produção de imagens e exames são cada dia mais essencial para o diagnóstico, prevenção e tratamento das doenças. A complexidade dos equipamentos e do ambiente da radiologia também aumentaram. Hoje a radiologia se especializou em: Radiologia Digital; Mamografia; Hemodinâmica; Tomografia Computadorizada; Densitometria Óssea; Ressonância Magnética Nuclear; Litotripsia Extracorpórea; Estações de trabalho (Workstation); Ultrassonografia; PET Scan ou PET-CT.
Por isso, o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) especializaram a profissão, criando o curso superior em tecnólogo em radiologia, bem como regulamentação das atribuições do cargo.
Segundo o CONTER, compete ao profissional Tecnólogo em Radiologia coordenar e gerenciar equipes e processos de trabalho nos serviços de radiologia e diagnóstico por imagem, bem como coordenar a execução do plano de gerenciamento de resíduos dessa área. Sua principais atribuições são: I- Gestão, implementação e execução do Programa de Garantia e certificação de qualidade dos serviços de radiologia; II- Gestão, implementação e execução do Serviço de Proteção Radiológica; III - Elaboração, implementação e execução do Plano de gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de radiologia; IV - Supervisão de estágio de estudantes das áreas de técnicas e tecnologia em radiologia; V - Gestão, implementação e execução do Programa de Gerenciamento de Resíduos em serviços de radiologia.
Mesmo depois de dez anos dessa modernização profissional, a Secretaria de Saúde do DF ainda não reorganizou as atribuições do serviço de radiologia e diagnóstico por imagem onde consta apenas o cargo de Técnico em Radiologia, inclusive com déficit de pessoal.
Dessa forma, defendo a criação dessa especialidade na carreira de Especialista em Saúde para garantir o provimento no próximo concurso.
JORGE vIANNA
Deputado Distrital
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