Proposição
Proposicao - PLE
PL 3037/2022
Ementa:
Dispõe sobre a instalação de composteiras orgânicas nas escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal para o reaproveitamento de sobras da produção de merenda escolar.
Tema:
Meio Ambiente
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/11/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS, PLENARIO
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Projeto de Lei - (51658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Dispõe sobre a instalação de composteiras orgânicas nas escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal para o reaproveitamento de sobras da produção de merenda escolar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Todas as unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal deverão possuir ao menos uma composteira orgânica em suas dependências, utilizando resíduos orgânicos de sobras da produção de merenda escolar.
Art. 2º. Os recursos para viabilizar a instalação das composteiras nas escolas serão garantidos pelo orçamento da Secretaria de Estado de Educação e das suplementações orçamentárias oriundas do Programa de Descentralização Financeira e Orçamentária – PDAF.
Art. 3º. Prioritariamente, o composto orgânico gerado pela composteira será aplicado em hortas e em espaços escolares visando o aproveitamento na merenda ofertada, em atividades complementares voltadas à educação ambiental, mas também pode ser disponibilizado aos alunos para suas hortas residenciais e à comunidade do entorno.
Art. 4º. A utilização e montagem das composteiras, deverá estar associada como forma de aprendizado teórico e prático voltadas às atividades complementares de educação ambiental para os alunos nas disciplinas que a unidade escolar definir.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é baseada na Lei 9.897/2022 de iniciativa popular do Estado do Rio de Janeiro que tem como objetivo transformar através da compostagem os resíduos orgânicos da merenda escolar das escolas públicas.
As unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal são geradoras de resíduos orgânicos através do fornecimento e preparo da merenda escolar. O presente projeto contribuirá na redução de volume de resíduos sólidos urbanos destinados aos aterros sanitários, mediante o consumo dos resíduos orgânicos no processo de compostagem e aumento da vida útil destas estruturas de saneamento ambiental. O adubo orgânico produzido pela transformação de resíduos sólidos através de composteiras pode ser utilizado nas hortas escolares e locais no entorno de forma a aproveitar a matéria orgânica. Os materiais e ferramentas necessários são de fácil aquisição em redes e podem ser facilmente fabricados no ambiente escolar e adequados nas verbas transferidas às direções escolares, o que pode fazer com que a medida seja implementada sem aumento de despesa.
A proposta aproxima os alunos de Educação Básica de forma prática com diversas diretrizes da BNCC (Base Nacional Comum Curricular), como a valorização da higiene ambiental, valorização do desenvolvimento sustentável, consciência dos deveres do cidadão com o meio ambiente, entre outras. Tais atividades funcionam como atividades complementares de um reforço à educação ambiental que faz parte da formação do cidadão e deve ser incentivado no ambiente escolar, considerando a existência de uma sinergia com diversas disciplinas formais, como biologia e geografia, a qual pode ser desenvolvida em todas as séries a partir de atividades práticas. A proposta contempla a inclusão dos alunos da Educação Básica em importantes discussões que são abordadas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, como os eixos de consumo e produção responsáveis, cidades e comunidades sustentáveis, e visa contribuir para a destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos, no que diz respeito ao desenvolvimento sustentável, adotando uma prática comum em diversas cidades em todo mundo. Espera-se que o aprendizado da utilização de uma composteira, e até a fabricação de uma composteira simples, desdobre-se por dezenas de milhares de lares de alunos, de modo que essa capilaridade poderá ser de grande contribuição para sociedade.
A necessidade de discussão e aprovação do presente projeto de lei encontra respaldo e semelhança em todo o país, onde iniciativas idênticas à presente estão sendo propostas e aprovadas.
Pelo exposto, e considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, espero contar com o apoio dos meus Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2022, às 12:09:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 51658, Código CRC: f058ab8b
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Despacho - 1 - SELEG - (51667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”) , CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 16 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/11/2022, às 15:30:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (51675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 17/11/2022, às 13:59:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 51675, Código CRC: 30cfd155
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Despacho - 3 - CESC - (51783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 231, de 18 de novembro de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 3.037/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 18 de novembro de 2022
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 18/11/2022, às 08:18:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 51783, Código CRC: 112d873d
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Despacho - 4 - CESC - (56597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes - SACP,
Senhora Chefe,
Conforme solicitado no Memorando-Circular n° 001/2023-SACP, encaminhamos o PL 3037/2022 para as providências relativas ao artigo 137 do Regimento Interno da CLDF.
Brasília, 27 de janeiro de 2023
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 27/01/2023, às 14:20:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 56597, Código CRC: aa6b27fa
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (70753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 491/2023 de autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) Chico Vigilante, lido em 04/05/2023 e aprovado em 08/05/2023, conforme Portaria GMD nº 212/2023, publicada no DCL de 09/05/2023, em que solicita a retomada de tramitação desta proposição.
À CESC, para dar continuidade a tramitação da matéria.
Brasília, 9 de maio de 2023
DANIEL VITAL
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 09/05/2023, às 09:00:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70753, Código CRC: d8e55b05