Proposição
Proposicao - PLE
PL 301/2023
Ementa:
Altera a Lei nº 6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa administrativa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais, e dá outras providências
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
18/04/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) PLENARIO
Documentos
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Despacho - 3 - SACP - (69329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 25 de abril de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 25/04/2023, às 16:48:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (129438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2024 - cs
Projeto de Lei nº 301/2023
Da Comissão de Segurança – CS ao Projeto de Lei n° 301 de 2023, que “Altera a Lei nº 6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa administrativa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais, e dá outras providências”.
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Iolando
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Segurança - CS, o Projeto de Lei n° 301 de 2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei nº 6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa administrativa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais, e dá outras providências”.
O projeto propõe diversas modificações à legislação vigente, incluindo a ampliação das condutas passíveis de penalidade administrativa, como a provocação injustificada de alarme, pânico ou tumulto, seja por meio físico ou virtual. Dentre as alterações propostas, destacam-se:
Ementa: Ampliação da descrição das condutas sancionáveis, incluindo a provocação de alarme, pânico ou tumulto.
Art. 1º, Caput: Inclusão de novas condutas passíveis de multa administrativa, como ações que provoquem alarme falso e tumultos.
Art. 1º, § 1º: Aumento do valor máximo da multa administrativa, que passa de 3 para 10 salários mínimos, com possibilidade de ampliação em até 10 vezes.
Art. 1º, § 2º: Responsabilização dos responsáveis legais por menores de 18 anos pelas infrações cometidas.
Art. 3º, Caput e Parágrafo Único: Detalhamento do procedimento de lavratura do auto de infração e prazos para defesa.
Art. 4º: Obrigatoriedade de participação em palestras educativas para autores de trotes.
O autor justifica a proposição apontando para o aumento de incidentes no Distrito Federal envolvendo alarmes falsos e a necessidade de uma resposta mais robusta do Estado, tanto em termos punitivos quanto educativos. A proposta também visa adequar a legislação à realidade atual, onde o uso de tecnologias e redes sociais amplia o alcance e os impactos de condutas irresponsáveis.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas, no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do artigo 69-A do Regimento Interno da Câmara Legislativa, compete à Comissão de Segurança - CS emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: segurança pública e ação preventiva em geral.
A proposição está em conformidade com os preceitos constitucionais e legais aplicáveis, especialmente no que tange à competência legislativa do Distrito Federal. O projeto visa a ampliação das sanções previstas na Lei nº 6.418, de 9 de dezembro de 2019, de modo a incluir novas condutas que colocam em risco a ordem pública, como a provocação injustificada de alarme, pânico ou tumulto, seja em meio físico ou virtual.
Sem embargo, o projeto se alinha às diretrizes programáticas de segurança pública do Governo do Distrito Federal, contribuindo para a promoção de um ambiente mais seguro para todos os cidadãos. Senão vejamos.
No âmbito do PPA 2024-2027, destaca-se o Programa Temático "DF Mais Seguro", que tem como objetivo principal “fortalecer a segurança pública no Distrito Federal por meio de ações integradas de prevenção e combate à criminalidade, com foco na proteção das pessoas, no fortalecimento das instituições de segurança e na promoção de um ambiente seguro para todos”. Este programa também enfatiza a importância de “ações específicas para a proteção dos grupos vulneráveis e a prevenção de crimes por meio de monitoramento eletrônico e outras tecnologias”.
Por sua vez, a Política Distrital de Segurança Pública e Defesa Social, instituída pela Lei nº 6.456/2019, estabelece:
Art. 3º São princípios da Política Distrital de Segurança Pública e Defesa Social:
[...]
III - promoção do aumento da sensação de segurança pública;
....
Art. 4º São diretrizes da Política Distrital de Segurança Pública e Defesa Social:
[..]
IV - fortalecimento das ações de prevenção, priorizando políticas de redução da letalidade violenta, com ênfase paraos grupos vulneráveis;
[..]
VII - priorização de investimentos em projetos estruturantes e de inovação tecnológica;
No mesmo sentido, o Decreto nº 42.831, de 17 de dezembro de 2021, que aprova o Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social - PDISP, estabelece como um de seus fundamentos:
Art. 6º O PDISP tem por finalidade aprimorar os resultados da Segurança Pública do Distrito Federal, devendo, par ao estabelecimento dos seus objetivos, estratégias e iniciativas considerar os seguintes fundamentos:
[...]
II - diminuição do medo do crime, proporcionando à sociedade maior sensação de segurança, bem como o aumento da confiança nas instituições de segurança pública;
[...]
XI - promoção de ações conjuntas das instituições de segurança pública de maneira eficaz, transparente e compartilhada, com a finalidade de garantir a plena execução da Política de Segurança Pública do Distrito Federal eda Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC);
A relevância da proposta é evidente ao se considerar o impacto negativo que a provocação injustificada de alarme, pânico ou tumulto, seja por meio físico ou virtual, podem causar à segurança e ao bem-estar da população, além de sobrecarregar desnecessariamente os serviços de emergência e as forças de segurança pública. Ao ampliar as penalidades, inclusive aumentando o valor das multas e prevendo a responsabilização dos responsáveis legais por menores de 18 anos, o projeto busca não apenas punir, mas também educar, prevenindo a reincidência dessas práticas nocivas.
Em face do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei n° 301, de 2023, no âmbito desta Comissão de Segurança - CS.
Sala das Comissões, em
Deputada Doutora Jane
Presidente
Deputado Iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2024, às 13:13:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 129438, Código CRC: 9bcd6b31
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Folha de Votação - Cancelado - CS - (137081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Folha de votação
Projeto de Lei nº 301/2023
Altera a Lei nº 6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa administrativa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais, e dá outras providências
Autoria:
Deputado Wellington Luiz
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela Aprovação do Projeto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Iolando
R
X
Pastor Daniel de Castro
P
X
Roosevelt
X
Hermeto
Doutora Jane
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 15/10/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 15:11:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 16:12:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 14:12:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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