Proposição
Proposicao - PLE
PL 3018/2022
Ementa:
Dispõe sobre transporte e mobilidade no Distrito Federal em dias de eleições
Tema:
Transporte e Mobilidade Urbana
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
19/10/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (50209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Dispõe sobre transporte e mobilidade no Distrito Federal em dias de eleições
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º - É assegurado o acesso pleno aos serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema de Transporte do Distrito Federal nos dias de eleições, plebiscitos e referendos definidos em calendários da Justiça Eleitoral.
Art. 2º - O acesso ao transporte de que trata esta Lei será fornecido pelo Poder Público da seguinte forma:
I - para os eleitores das zonas rurais do Distrito Federal, por veículos públicos à serviço da Justiça Eleitoral, na forma da Lei Federal nº 6.091, de 15 de agosto de 1974;
II - para os eleitores das zonas urbanas e rurais atendidas por linhas regulares pelo Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal, por estas linhas;
III - para os eleitores residentes nos municípios que integram a Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno e do DF - RIDE/DF, com domicílio eleitoral no Distrito Federal, por meio de linhas regulares do serviço público do Sistema Rodoviário Interestadual Semiurbano de Transporte de Passageiros.
Art. 3º - A universalização do acesso deve ser garantida:
I - pela articulação dos órgãos dos sistemas regulares de transporte coletivo com a Justiça Eleitoral;
II - por meio de fornecimento de transporte com tabela de dia útil, para as linhas em que a demanda seja necessária;
III - garantia de gratuidade tarifária a todos os usuários.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem o objetivo de assegurar o direito ao voto por meio de concessão de gratuidade do uso de transporte público durante as votações.
A Constituição Federal, em seu art. 5° inciso XV, consagra a liberdade de locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; bem como, em seu art. 6°, considera o transporte um direito social.
O texto constitucional também dispõe, no art. 14, sobre o pleno exercício dos direitos políticos e da soberania popular, exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto.
Sobre o tema, cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.013, em decisão proferida pelo Ministro Relator Luís Roberto Barroso, em 29 de setembro de 2022, consignou “que é altamente recomendável que todos os municípios que tiverem condições de ofertar o transporte público gratuitamente no dia das eleições o façam desde já”, destacando “o exemplo do Município do Rio de Janeiro, cujo prefeito anunciou, nesta data, que concederá isenção tarifária aos passageiros nos dois turnos das eleições deste ano”, para ao final recomendar “a todos os Municípios que tiverem condições de fazê-lo que ofereçam o transporte público urbano coletivo de passageiros gratuitamente aos seus eleitores, por ato próprio e de forma imediata.”
No Distrito Federal, o passe livre é assegurado a estudantes nos trajetos e dias escolares, além de a pessoas com deficiência, idosos e outros casos excepcionais previstos em Lei. O passe livre é subsidiado pelo Poder Público, com rubricas que chegaram a R$ 467 milhões nos últimos quatro anos, para o passe livre estudantil, R$ 340 milhões para o passe livre para pessoas com deficiência, além de R$ 2,12 bilhões, também no último período de quatro anos, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do sistema. A passagem tem preços que variam entre R$ 2,75 e R$ 5,50, de acordo com a distância do trajeto, o que impacta mais diretamente a população mais pobre. Neste ano de 2022, após questionamentos deste Gabinete Parlamentar ao GDF sobre o fornecimento de transporte, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) solicitou o fornecimento do serviço com tabela horária de dia útil, o que foi assegurado pela Secretaria de Transporte.
Ainda assim, a alta taxa de abstenção no Distrito Federal, que chegou a 17,61% do eleitorado no Distrito Federal, de acordo com dados da Justiça Eleitoral, reforça a necessidade de dar melhores condições para que a população possa votar. São mais de 387 mil eleitores que deixaram de ir às urnas no primeiro turno na capital federal.
Além de um direito, o voto é obrigatório para os maiores de dezoito anos. Mas os custos com o deslocamento às seções eleitorais podem ser decisivos para que parte dos eleitores deixe de exercer sua cidadania. É para remediar esse quadro, reflexo do empobrecimento da população, que se propõe a gratuidade de transporte público para o exercício da plena garantia do voto.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 13 de outubro de 2022.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2022, às 16:35:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 50209, Código CRC: ad25ab5a
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Despacho - 1 - SELEG - (50234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “s”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 19 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 50234, Código CRC: 8f4a3cd9
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Despacho - 2 - SACP - (50242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 19 de outubro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Código Verificador: 50242, Código CRC: f4977d10
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Despacho - 3 - CTMU - (57652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Em atendimento ao Memorando-Circular nº 1/2023-SACP, de 02/01/2023, que trata de solicitação de envio de todas as proposições que se enquadram nos termos do art. 137 do Regimento Interno da CLDF, encaminhamos a presente proposição para as providências que couberem.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
FERNANDA AZEVEDO
Assessora da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Assessor(a) de Comissão, em 06/02/2023, às 11:43:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57652, Código CRC: 9ea27681
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Despacho - 4 - Cancelado - SACP - ART137 - (66612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 127/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) Fábio Felix, Lido em 07/02/2023 e aprovado em 13/02/2023, conforme Portaria-GMD nº 45/2023, publicada no DCL de 15/02/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À CTMU, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 3 de abril de 2023
daniel vital
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 03/04/2023, às 08:43:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 66612, Código CRC: 4e54191e
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Despacho - 5 - CTMU - (69489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
AO SACP,
A presente proposição foi encaminhada à CTMU para continuidade da tramitação em 03/04/2023 (conforme Despacho n° 66612). Entretanto, foi identificado que esta não consta no Requerimento n° 127/2023 (documento n° 66610), do Deputado Fábio Félix, parlamentar autor deste projeto de lei. Por este motivo, devolvemos o PL n° 3018/2022 para arquivamento, nos moldes do art. 137 do RICLDF.
Brasília, 26 de abril de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 26/04/2023, às 15:41:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 69489, Código CRC: fd5187ad
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (73979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 22/05/2023, às 16:06:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 73979, Código CRC: cf42666b
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