Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 08/04/2024, às 09:37:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 3.013/2022, que institui o Programa de Incentivo à Economia Solidária voltado para mulheres e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 110/2024-GAG/CJ, de 2 de abril de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 3.013/2022, que institui o Programa de Incentivo à Economia Solidária voltado para mulheres e dá outras providências.
Como motivo, o Governador consignou que, com o intuito de fortalecer o papel da mulher no mercado de trabalho, o Projeto de Lei acaba por impor obrigações ao Poder Público que vão de encontro ao princípio da separação dos Poderes e da reserva de administração, e que, nesse contexto, a proposição interfere indevidamente nas funções reservadas ao Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal para (i) exercer a direção superior da Administração Pública distrital, (ii) dispor sobre a organização e funcionamento da Administração, dispostas no artigo 100, inciso IV e X, da LODF, evidenciando violação ao princípio da separação dos Poderes, disposto no art. 53 da LODF.
Ressalta que, para o Supremo Tribunal Federal, “o princípio constitucional da reserva de administração impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo”, destacando trechos da decisão proferida na ADI 2364 e trechos de decisão exarada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Por fim, o Governador solicita aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do veto total oposto ao Projeto de Lei nº 3.013/2022.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2024, às 12:33:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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