Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o São João do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1ºFica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o São João do Guará.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, o São João do Guará poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por objetivo reconhecer os relevantes serviços prestado pelo São João do Guará no desenvolvimento do Distrito Federal.
O evento é realizado anualmente no mês de junho desde 2016, e já se encontra em sua 5ª edição e desde o início da sua realização vem trazendo para a população um pouquinho de alegria e cultura para a nossa cidade.
O projeto começou em 2016 e em sua primeira edição recebeu cerca de 12 mil pessoas durante os dias de festa. O evento foi idealizado para levar cultura e animação de qualidade no mês junino e requer mais de seis meses de trabalho árduo de várias pessoas.
O projeto representa um grande estímulo para a economia do Guará e do Distrito Federal uma vez que envolve uma grande movimentação nos mais diversos setores da economia, ocasionando um aumento geral na arrecadação das receitas do Distrito Federal, números de empregos temporários e fixos (diretos e indiretos), além de criar oportunidades para a população local, redistribuindo a renda individual e local aquecendo a economia do Distrito Federal. O São João do Guará acredita e incentiva o desenvolvimento econômico da nossa Capital.
A nobre missão do evento é incentivar o empreendedorismo, oferecer novidades do seguimento e disponibilizar informações técnica promovendo a atualização e formalização dos profissionais e o desenvolvimento do segmento da cultura, criando oportunidades de negócios, investimento e incentivando o empreendedorismo no setor em Brasília e no Guará, merece o reconhecimento de relevante interesse social, cultural e econômico do Distrito Federal. A festa consiste em levar entretenimento e cultura a todo o público presente.
Em face do exposto e, por entender que a medida se revela justa e oportuna, submeto o presente projeto ao processo legislativo, contando com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/07/2022, às 16:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c” ), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2022, às 10:46:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 05/08/2022, às 10:48:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Conforme publicação no DCL nº 161, de 09 de agosto de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.932/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 09/08/2022, às 09:31:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site