Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Encontro Distrital de Bandas e Orquestras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1ºFico reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Encontro Distrital de Bandas e Orquestras.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, o Encontro Distrital de Bandas e Orquestras poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por objetivo reconhecer os relevantes serviços prestado pelo Encontro Distrital de Bandas e Orquestras no desenvolvimento do Distrito Federal.
O Encontro Nacional de Bandas e Orquestras – Movimento que reúne as Bandas de músicas e Orquestras das Assembleias de Deus e ou igrejas co-irmãs, de todos os lugares do Distrito Federal.
É destinado a todos os envolvidos no ministério da música, tais como Maestros, Compositores, Componentes e demais vocacionados. O Encontro tem como objetivo principal, reunir e promover o crescimento das Corporações Musicais, trazer elevo espiritual, bem como promover o intercâmbio musical entre os participantes, possibilitando a busca da mais ampla compreensão do papel do músico dentro da organização musical e da igreja a que pertence.
Idealizado pelos Maestro Eurípedes Iron Borges da Silva (em memória), o primeiro encontro foi realizado na cidade de Bom Jesus de Goiás, no ano de 2001 com a participação de 7 bandas. Nos primeiros quatro anos o evento aconteceu no estado de Goiás, visto que aparentemente era um encontro regional, mas foi tomando uma proporção cada vez maior, com isso no decorrer dos anos, o evento foi crescendo e chamando a atenção das corporações musicais e de pessoas de vários lugares do Brasil.
O evento representa um grande estímulo para a cultura de Brasília uma vez que envolve uma grande movimentação nos mais diversos setores do Distrito Federal.
A nobre missão do encontro é incentivar a cultura da música, oferecer novidades do seguimento e disponibilizar informações técnica promovendo a atualização e formalização dos profissionais e o desenvolvimento do segmento da música, criando oportunidades de negócios, investimento e incentivando a cultural gospel no setor em Brasília e no entorno, merece o reconhecimento de relevante interesse social, cultural e econômico do Distrito Federal. O encontro consiste em atender todo o público da área, levando informação, conhecimento, atualização profissional, aumentando a oportunidade de negócio de forma rápida, ágil e inteligente.
Em face do exposto e, por entender que a medida se revela justa e oportuna, submeto o presente projeto ao processo legislativo, contando com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2022, às 14:37:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c” ), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/06/2022, às 17:30:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 20/06/2022, às 09:38:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Conforme publicação no DCL nº 124, de 21 de junho de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.848/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 21/06/2022, às 08:55:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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