Parecer da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU sobre o Projeto de Lei nº 2824/2022, que “Inclui o Motorhome entre o rol dos veículos listados no Inciso I, do Art. 3º da Lei Federal nº 7431/85, Lei do IPVA.”
AUTOR(A): Deputado Iolando
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 2.824/2022, de autoria do Deputado Iolando, propõe a inclusão dos veículos do tipo "motorhome" na lista de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no âmbito do Distrito Federal, conforme previsto na Lei Federal nº 7.431/85. Esta medida visa garantir a isonomia tributária entre autocaravanas e outros veículos
A proposta chega à Comissão de Mobilidade e Transporte para análise, com foco nos impactos na mobilidade, circulação e regulamentação desses veículos no contexto do transporte.
Seu Art. 1° inclu no inciso I do art. 3° da Lei Federal n° 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que institui no Distrito Federal o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, os veículos denominados Motorhome na forma de 1% (um por cento) para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, microônibus, ônibus, motorhomes e tratores de esteira, de rodas ou mistos
No Art. 2º busca a autorização ao Poder Executivo para incluir nas leis orçamentárias pertinentes, os efeitos decorrentes da lei em epígrafe.
Os Arts. 3º e 4º trata da entrada em vigência da lei bem como da revogação de disposições em contrário.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-D, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias relacionadas direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual, privado, de frete e de carga; ao trânsito e ao tráfego nos diferentes aspectos: educação, segurança, política, prevenção e procedimentos; bem como às matérias referentes ao planejamento viário do Distrito Federal (alíneas “a”, “b” e “c”).
A proposta pretende reduzir a carga tributária do IPVA dos veículos denominados motorhomes cuja alíquota atual é de 3,5% uma vez classificados como “demais veículos” da categoria veículos e utilitários, reenquadrando-os na alíquota de 1%.
As autocaravanas têm características que, em algumas regiões, incentivam o desenvolvimento do setor de turismo, com potencial para gerar renda e fortalecer a economia local. Em termos de mobilidade, é fundamental considerar que esses veículos, por não serem utilizados para fins comerciais ou de transporte coletivo, apresentam um perfil de utilização menos intensivo, o que justifica uma tributação diferenciada.
Diante do exposto, este parecer é FAVORÁVEL, no mérito à aprovação do Projeto de Lei nº 2.824/2022, entendendo que a medida é justa, equitativa e contribui para o fortalecimento de novas modalidades de turismo e transporte rodoviário no Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2024, às 13:34:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/12/2024, às 11:03:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/12/2024, às 11:04:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 03/12/2024, às 16:22:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 03/12/2024, às 18:06:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 03/12/2024, às 18:43:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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