Proposição
Proposicao - PLE
PL 2803/2022
Ementa:
Dispõe sobre o aproveitamento dos empregados da CEB Distribuição, migrados para a NEOENERGIA e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
25/05/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (43442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: dos Senhor Deputado Agaciel Maia e Rafael Prudente)
Dispõe sobre o aproveitamento dos empregados da CEB Distribuição, migrados para a NEOENERGIA e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam aproveitados na CEB HOLDING, (ou na CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S.A), os empregados públicos da CEB DISTRIBUIÇÃO S/A, migrados para a NEOENERGIA.
Parágrafo Único. Exclui desse aproveitamento os empregados aposentados ou com idade superior a 75 anos.
Art. 2º Fica autorizada a cessão dos empregados aproveitados, de que trata esta Lei, para os órgãos da Administração Direta, Autárquicas e Fundacionais do Distrito Federal.
§ 1º O ônus da cessão será custeado com recursos do Tesouro.
§ 2º As adequações orçamentárias e financeiras necessárias para a aplicação efetiva desta norma, serão realizadas pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 3º A Cessão dos empregados aproveitados, de que trata esta Lei, será automaticamente suspensa e seu contrato de trabalho com a CEB HOLDING (ou CEB ILUMINAÇÃO) será rescindido no momento da aposentadoria ou quando completarem 75 anos de idade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei soluciona importante questão social relativa à demissão dos empregados concursados da CEB e da CEB Distribuição S/A. Esclareço que a solução apresentada não representa inovação jurídica, já havendo sido utilizada no Decreto nº 38.928, de 13 de março de 2018, que permitiu a incorporação da Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A – SAB pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, ocasião em que ocorreu o aproveitamento integral dos empregados da empresa incorporada. Da mesma forma, o art. 23 da Lei n. 13.903, de 19 de novembro de 2019, autorizou a transferência de empregados da Infraero, em caso de extinção, privatização, redução de quadro ou insuficiência financeira, por solicitação de qualquer órgão da administração pública direta, indireta ou autárquica, mantido o regime jurídico.
Por fim, deve-se considerar o alto grau de capacidade técnica e a necessidade de mão de obra qualificada no âmbito das demais empresas do Grupo CEB, que atualmente não dispõem de quadro próprio de pessoal, funcionando exclusivamente com empregados comissionados.
Cabe ressaltar que, existe processo tramitando na Secretaria de Economia, visando solucionar esta importante questão (processo Sei nº 00040-00000410/2022-15).
Pelos motivos acima apresentados, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em...
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2022, às 18:30:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2022, às 15:17:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (43660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 26 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/05/2022, às 09:59:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (43667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 26 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 26/05/2022, às 10:14:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - CAS - (44970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2803/2022 que “ Dispõe sobre o aproveitamento dos empregados da CEB Distribuição, migrados para a NEOENERGIA e dá outras providências. ”
Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 2803/2022, a seguinte redação:
“Art. 2º Fica autorizada a cessão dos empregados aproveitados, de que trata esta Lei, para os órgãos da Administração Direta, Autárquicas e Fundacionais do Distrito Federal, bem como para as Empresas Públicas integrantes da Administração Indireta do Distrito Federal.
§ 1º O ônus do custeio integral dos empregados aproveitados com base na presente Lei será do Tesouro do Distrito do Distrito Federal.
§ 2º As adequações orçamentárias e financeiras necessárias para aplicação efetiva desta norma, serão realizadas pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
§ 3º Fica proibida a realização de novos concursos públicos sem o total aproveitamento dos empregados definidos no artigo 1º desta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aprimorar o texto do projeto de lei, a fim de melhorar o alcance da proposição e dar mais efetividade à norma.
Com efeito, é sabido que existem inúmeras vagas ociosas nas empresas públicas, e na Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, que poderiam ser preenchidas pelos empregados mencionados no artigo 1º deste projeto de lei.
Cumpre destacar que, a maioria dos empregados públicos mencionados são pessoas altamente qualificadas com capacidade para agregar todo conhecimento e experiência na estrutura de pessoal do Governo do Distrito Federal, bem como de suas empresas, autarquias e fundações.
Por outro lado, faz-se necessário dar prioridade na contratação dessas pessoas e dar efetividade à lei, portanto, veda a abertura de novos concursos públicos até o esgotamento do aproveitamento que nesta oportunidade se imprime.
Sala das Sessões, em de junho de 2022.
Robério Negreiros
Deputado Distrital - PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 15:51:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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