Institui o Protocolo Nossa Escola Segura para a prevenção e enfrentamento à violência na comunidade escolar, cria o selo Escola pela Paz e dá outras providências.
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 14/04/2023, às 09:45:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CSEG
Projeto de Lei nº 274/2023
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 274/2023, que “ Institui o Protocolo Nossa Escola Segura para a prevenção e enfrentamento à violência na comunidade escolar, cria o selo Escola pela Paz e dá outras providências. ”
AUTOR(A): Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel De Castro
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 274/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, intitulado "Institui o Protocolo Nossa Escola Segura para a prevenção e enfrentamento à violência na comunidade escolar, cria o selo Escola pela Paz e dá outras providências", é submetido à Comissão de Segurança para análise.
O projeto estabelece diretrizes para a implementação do Protocolo Nossa Escola Segura e a criação do Selo Escola pela Paz. Seu objetivo é articular ações de combate a todos os tipos de violência na comunidade escolar e preparar os envolvidos para situações de violência ou ameaça à segurança em todas as unidades escolares do Distrito Federal.
O autor destaca, em sua justificativa, os diversos pacientes atendidos pelas instituições escolares no Brasil e apresenta um estudo detalhado realizado pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), que serviu de base para o projeto. A iniciativa foi desenvolvida como programa em seis escolas municipais de Ensino Fundamental.
O projeto busca adaptar esse programa à realidade do Distrito Federal, estabelecendo um protocolo de atuação geral e uniforme, incluindo a realização de simulados de resposta a emergências. A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo.
O projeto será analisado quanto ao mérito pela Comissão de Segurança (RICL, art. 69-A, I, "b") e pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura (RICL, art. 69, I, "b"), e quanto à admissibilidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (RICL, art. 64, II, "a") e pela Comissão de Orçamento e Finanças (RICL, art. 63, I). Não foram emendas simplificadas nesta Comissão dentro do prazo regimental.
Este é o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no RICL, o art. 69-A, I, “a” e “b”, compete à Comissão de Segurança apreciar proposições que versem sobre “segurança pública e ação preventiva em geral”.
A propositura em análise, preocupa-se com o preparo de um programa que atenda a comunidade escolar do Distrito Federal, para prevenir toda violência imediata ou futura, com ações e basificado nos princípios, diretrizes e estratégias apresentadas nesse projeto de lei.
Caberá assim, segundo o projeto, a integração de pais, alunos, professores e profissionais atuantes na comunidade onde a escola se localiza, compondo um comitê que elaborará um plano de trabalho.
É indiscutível que se trata de uma propositura de valor estimável, pois é uma medida importante para a proteção de todos que frequentam a comunidade escolar, não restando dúvidas de sua relevante importância.
Salienta-se, que o exame em mérito de uma propositura tem como base a adequação meio a necessidade, relevância e efetividade, aplicando critérios de avaliação dos benefícios e demais consequências da nova lei, verifica-se os efeitos para a melhoria do bem-estar geral da população ou de grupos específicos com sua criação.
Frente ao exposto, reconhecemos a nobre intenção do autor, e somos pela APROVAÇÃO do PL 274/2023 no âmbito desta Comissão de Segurança.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2023, às 12:24:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Parecer da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei n° 274/2023, que “Institui o Protocolo Nossa Escola Segura para a prevenção e enfrentamento à violência na comunidade escolar, cria o selo Escola pela Paz e dá outras providências".
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
DeputadoPastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela Aprovação do Projeto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
R
X
Roosevelt Vilela
Hermeto
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2023, às 16:49:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2023, às 14:39:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 17:00:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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