Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder ExecutivoÓrgão Externo
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/04/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Do Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 273/2023, que “Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”
Fica o Anexo Único do Projeto de Lei nº 273/2023 aditado conforme a segue:
JUSTIFICAÇÃO
Foi realizado concurso público para provimento imediato e cadastro reserva, por meio do Edital Concurso Público Nº 01/2022 – SEAGRI, destinado a selecionar candidatos para o provimento de 74 (setenta e quatro) vagas para o cargo de Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária e 150 (centro e cinquenta) vagas para o cargo de Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária.
Não obstante, faz-se necessário levar em consideração, para as próximas nomeações, o número expressivo de cargos vagos no Quadro de Pessoal da SEAGRI-DF o qual se encontra em estado crítico, podendo entrar em colapso se levarmos, ainda, em consideração as projeções de aposentadorias previstas para o órgão e aos cargos vagos até a presente data.
Dessa forma, é de extrema necessidade que para melhor desempenho na atividade de gestão e fiscalização da agricultura do Distrito Federal e visando a implementação de políticas públicas para o setor agropecuário que o Quadro de Pessoal seja suprido em sua plenitude.
Dessa forma, é imprescindível serem nomeados todos os aprovados nas vagas abrangendo também o cadastro reserva.
Considerando como dado relevante em conformidade com a Agência Brasília, link: Agência Brasília (agenciabrasilia.df.gov.br): “A economia da capital federal avançou 4,2% no terceiro trimestre de 2022 em comparação com o mesmo trimestre de 2021, segundo dados do PIB-DF.
O resultado disso é o sexto aumento consecutivo e o melhor para um terceiro trimestre desde o início da série histórica. Pelo quarto período consecutivo, o percentual registrado no trimestre é superior ao nacional (3,6%) em termos de produção.
No acumulado anual, o crescimento da economia distrital foi o maior da série histórica (4,3%), enquanto o país registrou alta de 3%.”
Para uma agricultura mais forte é preciso um robusto quadro de funcionários no âmbito da principal secretaria responsável pela gestão e fiscalização das políticas públicas para o setor no Estado que é responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor, no âmbito do Distrito Federal.
Nesse sentido, a presente emenda aditiva tem como propósito o de adequar o Anexo IV da LDO 2023, a fim de elevar a quantidade de nomeações do referido concurso.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 15:56:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 10/05/2023, às 08:50:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 15/05/2023, às 17:47:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site