Proposição
Proposicao - PLE
PL 244/2023
Ementa:
Dispõe sobre a incorporação de material preparatório para concursos públicos no acervo da Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Educação
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
28/03/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
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Despacho - 4 - CESC - (71964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 244/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 244/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 15/05/2023, conforme publicação no DCL nº 101, de 15/05/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 26/05/2023.
Brasília, 15 de maio de 2023.
Luciano Dartora
Analista Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 15/05/2023, às 09:11:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (86468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2023 - cesc
Projeto de Lei nº 244/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 244/2023, que “Dispõe sobre a incorporação de material preparatório para concursos públicos no acervo da Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Vem a esta Comissão, para exame e parecer, o Projeto de Lei nº 244, de 2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, cujo objetivo é incorporar material preparatório para concursos públicos à política de desenvolvimento do acervo da Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal, conforme seu art. 1º.
O art. 2º define, para os fins da lei, a “política de desenvolvimento do acervo” como a política pública destinada ao desenvolvimento e atualização do acervo das bibliotecas integrantes da Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal, e “material preparatório para concursos públicos” como obras de referência, livros didáticos, livros técnicos, periódicos (jornais e revistas) e material audiovisual, incluindo videoaulas, áudios, slides e simulados on-line, destinados ao aprendizado dos conteúdos programáticos básicos exigidos nos editais de concursos públicos.
O art. 3º define, em seus incisos, um conjunto de 16 disciplinas que devem ser contempladas no material preparatório de que trata a Proposição.
O art. 4º estipula a disponibilização de materiais didáticos em meio eletrônico, para fins de consulta, pesquisa ou estudo, respeitados os direitos intelectuais e patrimoniais dos autores.
O art. 5º prevê, como formas de incorporação dos materiais didáticos ao acervo da Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal, a compra, a doação e a permuta.
O art. 6º faculta ao Poder Executivo instituir comissão, integrada por servidores da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, professores e especialistas com experiência na preparação para concursos públicos, destinada a definir os critérios de seleção dos materiais a serem incorporados ao acervo.
De acordo com o art. 7º, o Poder Público promoverá esforços para estimular a doação dos materiais preparatórios para concursos públicos, por meio da realização de campanhas educativas.
O art. 8º faculta ao Poder Executivo celebrar parcerias, intercâmbios e convênios com editoras e bibliotecas públicas de universidades e órgãos federais, estaduais e municipais, para viabilizar a permuta dos livros e a ampliação do acervo.
O art. 9º incumbe ao Poder Executivo a regulamentação da Lei.
Finalmente, os arts. 10 e 11 trazem, respectivamente, as tradicionais cláusulas de vigência, na data da publicação, e de revogação genérica das disposições contrárias.
Durante prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, I, “c”, do Regimento Interno da Casa, cabe a esta Comissão analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias ligadas à cultura, onde se insere o objeto da presente proposição, que trata da política de desenvolvimento do acervo da Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal. Passa-se.
O projeto em questão, mostra-se meritório e necessário, quanto a esses aspectos, observa-se, primeiramente, a existência da Lei federal nº 13.696, de 12 de julho de 2018, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita, como estratégia permanente para promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas de acesso público no Brasil.
De acordo com o parágrafo único do art. 1º dessa Lei, a Política Nacional de Leitura e Escrita será implementada pela União, por intermédio do Ministério da Cultura e do Ministério da Educação, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e com a participação da sociedade civil e de instituições privadas.
Entre as diretrizes dessa política nacional, está a universalização do direito ao acesso ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas (art. 2º, I). Como se vê, são diretrizes que apontam na direção do pretendido na Proposição sob exame, sem, no entanto, assegurar exatamente aquilo que o PL nº 244/2023 procura estabelecer.
Vale ressaltar ainda, que a inexistência de uma política formalmente instituída de desenvolvimento do acervo da Rede de Bibliotecas Públicas do DF, bem como de qualquer sinalização no sentido de que os acervos contemplem material preparatório para concursos públicos apontam para a necessidade de lei que assegure o direito da população do DF ter acesso a esse material nas bibliotecas públicas distritais.
Com efeito para a população economicamente mais vulnerável, a aprovação em concurso público pode representar efetiva mudança de vida, não só para o aprovado, mas também para sua família.
Dessa forma, ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação Saúde e Cultura, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº244 de 2023.
É o voto.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADO jorge vianna
Relator CESC
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 10:35:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (115528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 244/2023
Dispõe sobre a incorporação de material preparatório para concursos públicos no acervo da Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
R
x
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 21/03/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
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Despacho - 5 - CESC - (116691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 04 de abril de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/04/2024, às 15:01:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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