Proposição
Proposicao - PLE
PL 2378/2026
Ementa:
Cria a Região Administrativa de Ponte Alta e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
19/06/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, SACP
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Emenda (Aditiva) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (338292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA Nº ____ ADITIVA
(De autoria da Deputada Jaqueline Silva)
Adite-se ao Projeto de Lei o seguinte artigo:
Art. 4º. Em decorrência da criação da Região Administrativa de Ponte Alta, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 13 da Lei Orgânica do Distrito Federal, ficando assegurada a existência de Conselho Tutelar para a respectiva Região Administrativa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo conferir efetividade ao comando previsto no parágrafo único do art. 13 da Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o qual, com a criação de nova Região Administrativa, fica criado automaticamente o respectivo Conselho Tutelar.
No histórico recente de criação de Regiões Administrativas no Distrito Federal, como Arniqueira e Sol Nascente/Pôr do Sol, ambas instituídas em 2019, a instalação dos respectivos Conselhos Tutelares ocorreu apenas anos após a criação legal dessas localidades, situação apontada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal no Processo nº 8971/2021-TCDF.
A criação da Região Administrativa de Ponte Alta demanda a correspondente estruturação dos mecanismos de proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente, especialmente diante do crescimento populacional da região e da necessidade de ampliar a presença do poder público em áreas em processo de consolidação urbana.
A existência de Conselho Tutelar próprio favorece o atendimento mais célere e eficaz das demandas locais, fortalece a rede de proteção social e contribui para a efetivação dos direitos assegurados pelo ordenamento jurídico às crianças e aos adolescentes.
A emenda não cria obrigação nova, mas apenas reforça e explicita determinação já constante da Lei Orgânica do Distrito Federal, contribuindo para a efetivação do princípio da proteção integral da criança e do adolescente e para a adequada prestação dos serviços de proteção social à população da nova Região Administrativa.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 18:00:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (338333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69,III, VIII) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/06/2026, às 10:16:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (338416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas que antecedem a análise de mérito, conforme art. 163, I do Regimento Interno.
Brasília, 24 de junho de 2026.
euza costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/06/2026, às 13:49:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (338841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 01/07/2026, às 13:15:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (338865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 2.378 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Cria a Região Administrativa de Ponte Alta e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a Região Administrativa de Ponte Alta.
Parágrafo único. Os limites físicos da região administrativa de que trata o caput, assim como os novos limites da região que cedeu parte de seu território, estão definidos nos Anexos I e II, conforme determina a Lei nº 5.161, de 26 de agosto de 2013.
Art. 2º Fica transferida da Administração Regional do Gama parcela do acervo patrimonial necessária para a implantação e o funcionamento da administração regional criada por esta Lei.
Parágrafo único. Durante a transição, todo o apoio operacional necessário ao funcionamento da administração regional criada por esta Lei será fornecido pela Administração Regional do Gama.
Art. 3º O quantitativo de cargos em comissão necessários à estrutura a ser criada será fornecido pelo Banco de Cargos administrado pela Secretaria de Estado de Economia previsto na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, sem aumento de custo, obrigatoriamente, para funções de chefia, direção e assessoramento.
Art. 4º Em decorrência da criação da Região Administrativa de Ponte Alta, aplica-se o disposto no art. 13, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, ficando assegurada a existência de conselho tutelar para a respectiva região administrativa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2026.
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO PONTE ALTA – RA XXXVIIPerímetro: 35.912,890 m Área: 5.491,6281 ha Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.236.101,47 m e E 168.679,17 m, situado no limite norte da RA XXXVII – Ponte Alta, deste, segue com azimute de 118°15'14" e distância de 36,71 m, até o vértice 2, de coordenadas N 8.236.084,09 m e E 168.711,50 m; deste, segue com azimute de 118°15'14" e distância de 132,46 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.236.021,39 m e E 168.828,18 m; deste, segue com azimute de 118°15'14" e distância de 36,50 m, até o vértice 4, de coordenadas N 8.236.004,10 m e E 168.860,34 m; deste, segue com azimute de 118°15'14" e distância de 18,58 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.235.995,31 m e E 168.876,70 m; deste, segue com azimute de 125°40'51" e distância de 34,29 m, até o vértice 6, de coordenadas N 8.235.975,31 m e E 168.904,56 m; deste, segue com azimute de 125°40'50" e distância de 18,85 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.235.964,31 m e E 168.919,88 m; deste, segue com azimute de 138°21'37" e distância de 15,45 m, até o vértice 8, de coordenadas N 8.235.952,77 m e E 168.930,14 m; deste, segue com azimute de 138°21'37" e distância de 32,76 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.235.928,29 m e E 168.951,90 m; deste, segue com azimute de 138°21'38" e distância de 16,72 m, até o vértice 10, de coordenadas N 8.235.915,79 m e E 168.963,01 m; deste, segue com azimute de 138°21'36" e distância de 9,34 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.235.908,81 m e E 168.969,22 m; deste, segue com azimute de 142°56'36" e distância de 61,40 m, até o vértice 12, de coordenadas N 8.235.859,81 m e E 169.006,22 m; deste, segue com azimute de 168°39'53" e distância de 28,14 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.235.832,22 m e E 169.011,75 m; deste, segue com azimute de 168°39'53" e distância de 34,58 m, até o vértice 14, de coordenadas N 8.235.798,31 m e E 169.018,55 m; deste, segue com azimute de 129°00'43" e distância de 124,41 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.235.720,00 m e E 169.115,21 m; deste, segue com azimute de 129°00'43" e distância de 268,98 m, até o vértice 16, de coordenadas N 8.235.550,68 m e E 169.324,21 m; deste, segue com azimute de 129°00'43" e distância de 21,41 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.235.537,20 m e E 169.340,85 m; deste, segue com azimute de 129°00'42" e distância de 42,89 m, até o vértice 18, de coordenadas N 8.235.510,20 m e E 169.374,18 m; deste, segue com azimute de 129°00'43" e distância de 30,33 m, até o vértice19, de coordenadas N 8.235.491,11 m e E 169.397,75 m; deste, segue com azimute de 127°14'26" e distância de 13,80 m, até o vértice 20, de coordenadas N 8.235.482,76 m e E 169.408,74 m; deste, segue com azimute de 127°05'38" e distância de 39,06 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.235.459,20 m e E 169.439,89 m; deste, segue com azimute de 127°05'36" e distância de 10,06 m, até o vértice 22, de coordenadas N 8.235.453,13 m e E 169.447,92 m; deste, segue com azimute de 128°11'44" e distância de 76,22 m, até o vértice 23, de coordenadas N 8.235.406,00 m e E 169.507,82 m; deste, segue com azimute de 128°11'44" e distância de 57,70 m, até o vértice 24, de coordenadas N 8.235.370,32 m e E 169.553,17 m; deste, segue com azimute de 128°11'44" e distância de 98,74 m, até o vértice 25, de coordenadas N 8.235.309,26 m e E 169.630,77 m; deste, segue com azimute de 128°11'44" e distância de 129,52 m, até o vértice 26, de coordenadas N 8.235.229,18 m e E 169.732,56 m; deste, segue com azimute de 128°11'44" e distância de 186,64 m, até o vértice 27, de coordenadas N 8.235.113,77 m e E 169.879,24 m; deste, segue com azimute de 127°36'22" e distância de 52,14 m, até o vértice 28, de coordenadas N 8.235.081,95 m e E 169.920,55 m; deste, segue com azimute de 120°48'54" e distância de 12,55 m, até o vértice 29, de coordenadas N 8.235.075,52 m e E 169.931,33 m; deste, segue com azimute de 96°16'22" e distância de 11,47 m, até o vértice 30, de coordenadas N 8.235.074,27 m e E 169.942,73 m; deste, segue com azimute de 72°35'39" e distância de 4,31 m, até o vértice 31, de coordenadas N 8.235.075,56 m e E 169.946,84 m; deste, segue com azimute de 72°35'22" e distância de 0,85 m, até o vértice 32, de coordenadas N 8.235.075,81 m e E 169.947,65 m; deste, segue com azimute de 38°08'08" e distância de 50,70 m, até o vértice 33, de coordenadas N 8.235.115,69 m e E 169.978,96 m; deste, segue com azimute de 40°19'00" e distância de 63,29 m, até o vértice 34, de coordenadas N 8.235.163,94 m e E 170.019,91 m; deste, segue com azimute de 40°19'00" e distância de 72,57 m, até o vértice 35, de coordenadas N 8.235.219,28 m e E 170.066,86 m; deste, segue com azimute de 41°47'24" e distância de 25,23 m, até o vértice 36, de coordenadas N 8.235.238,08 m e E 170.083,67 m; deste, segue com azimute de 41°48'33" e distância de 27,87 m, até o vértice 37, de coordenadas N 8.235.258,86 m e E 170.102,25 m; deste, segue com azimute de 42°05'42" e distância de 22,49 m, até o vértice 38, de coordenadas N 8.235.275,54 m e E 170.117,32 m; deste, segue com azimute de 46°36'32" e distância de 38,03 m, até o vértice 39, de coordenadas N 8.235.301,67 m e E 170.144,96 m; deste, segue com azimute de 48°31'14" e distância de 31,43 m, até o vértice 40, de coordenadas N 8.235.322,48 m e E 170.168,50 m; deste, segue com azimute de 53°46'42" e distância de 23,01 m, até o vértice 41, de coordenadas N 8.235.336,08 m e E 170.187,07 m; deste, segue com azimute de 58°37'50" e distância de 22,32 m, até o vértice 42, de coordenadas N 8.235.347,70 m e E 170.206,13 m; deste, segue com azimute de 63°07'09" e distância de 26,97 m, até o vértice 43, de coordenadas N 8.235.359,90 m e E 170.230,19 m; deste, segue com azimute de 63°57'04" e distância de 12,95 m, até o vértice 44, de coordenadas N 8.235.365,58 m e E 170.241,82 m; deste, segue com azimute de 68°20'27" e distância de 12,83 m, até o vértice 45, de coordenadas N 8.235.370,32 m e E 170.253,75 m; deste, segue com azimute de 68°20'27" e distância de 9,27 m, até o vértice 46, de coordenadas N 8.235.373,74 m e E 170.262,36 m; deste, segue com azimute de 73°57'41" e distância de 12,37 m, até o vértice 47, de coordenadas N 8.235.377,16 m e E 170.274,25 m; deste, segue com azimute de 71°19'58" e distância de 16,11 m, até o vértice 48, de coordenadas N 8.235.382,32 m e E 170.289,51 m; deste, segue com azimute de 74°00'39" e distância de 28,49 m, até o vértice 49, de coordenadas N 8.235.390,16 m e E 170.316,90 m; deste, segue com azimute de 78°07'39" e distância de 56,32 m, até o vértice 50, de coordenadas N 8.235.401,75 m e E 170.372,02 m; deste, segue com azimute de 80°25'42" e distância de 19,95 m, até o vértice 51, de coordenadas N 8.235.405,07 m e E 170.391,69 m; deste, segue com azimute de 83°07'33" e distância de 14,92 m, até o vértice 52, de coordenadas N 8.235.406,85 m e E 170.406,51 m; deste, segue com azimute de 94°02'00" e distância de 21,77 m, até o vértice 53, de coordenadas N 8.235.405,32 m e E 170.428,22 m; deste, segue com azimute de 94°44'24" e distância de 22,63 m, até o vértice 54, de coordenadas N 8.235.403,45 m e E 170.450,78 m; deste, segue com azimute de 100°34'10" e distância de 21,45 m, até o vértice 55, de coordenadas N 8.235.399,52 m e E 170.471,86 m; deste, segue com azimute de 101°59'52" e distância de 22,26 m, até o vértice 56, de coordenadas N 8.235.394,89 m e E 170.493,64 m; deste, segue com azimute de 102°48'51" e distância de 24,00 m, até o vértice 57, de coordenadas N 8.235.389,57 m e E 170.517,04 m; deste, segue com azimute de 107°02'23" e distância de 59,93 m, até o vértice 58, de coordenadas N 8.235.372,01 m e E 170.574,34 m; deste, segue com azimute de 109°22'13" e distância de 59,67 m, até o vértice 59, de coordenadas N 8.235.352,22 m e E 170.630,63 m; deste, segue com azimute de 110°18'55" e distância de 42,95 m, até o vértice 60, de coordenadas N 8.235.337,30 m e E 170.670,91 m; deste, segue com azimute de 114°11'03" e distância de 15,04 m, até o vértice 61, de coordenadas N 8.235.331,14 m e E 170.684,63 m; deste, segue com azimute de 112°25'07" e distância de 10,58 m, até o vértice 62, de coordenadas N 8.235.327,11 m e E 170.694,41 m; deste, segue com azimute de 117°36'26" e distância de 9,70 m, até o vértice 63, de coordenadas N 8.235.322,61 m e E 170.703,01 m; deste, segue com azimute de 117°20'26" e distância de 21,08 m, até o vértice 64, de coordenadas N 8.235.312,93 m e E 170.721,74 m; deste, segue com azimute de 123°13'24" e distância de 16,07 m, até o vértice 65, de coordenadas N 8.235.304,13 m e E 170.735,18 m; deste, segue com azimute de 127°11'25" e distância de 47,23 m, até o vértice 66, de coordenadas N 8.235.275,58 m e E 170.772,80 m; deste, segue com azimute de 126°29'46" e distância de 19,16 m, até o vértice 67, de coordenadas N 8.235.264,18 m e E 170.788,21 m; deste, segue com azimute de 126°29'49" e distância de 10,32 m, até o vértice 68, de coordenadas N 8.235.258,04 m e E 170.796,51 m; deste, segue com azimute de 123°53'08" e distância de 54,76 m, até o vértice 69, de coordenadas N 8.235.227,51 m e E 170.841,97 m; deste, segue com azimute de 125°30'21" e distância de 15,64 m, até o vértice 70, de coordenadas N 8.235.218,42 m e E 170.854,70 m; deste, segue com azimute de 120°02'33" e distância de 37,73 m, até o vértice 71, de coordenadas N 8.235.199,53 m e E 170.887,36 m; deste, segue com azimute de 119°10'57" e distância de 16,96 m, até o vértice 72, de coordenadas N 8.235.191,26 m e E 170.902,17 m; deste, segue com azimute de 118°50'56" e distância de 30,00 m, até o vértice 73, de coordenadas N 8.235.176,79 m e E 170.928,44 m; deste, segue com azimute de 122°26'41" e distância de 16,09 m, até o vértice 74, de coordenadas N 8.235.168,16 m e E 170.942,02 m; deste, segue com azimute de 122°26'42" e distância de 90,30 m, até o vértice 75, de coordenadas N 8.235.119,71 m e E 171.018,23 m; deste, segue com azimute de 122°26'46" e distância de 5,85 m, até o vértice 76, de coordenadas N 8.235.116,58 m e E 171.023,16 m; deste, segue com azimute de 122°03'48" e distância de 172,09 m, até o vértice 77, de coordenadas N 8.235.025,22 m e E 171.169,00 m; deste, segue com azimute de 122°03'47" e distância de 9,33 m, até o vértice 78, de coordenadas N 8.235.020,27 m e E 171.176,91 m; deste, segue com azimute de 122°01'33" e distância de 107,52 m, até o vértice 79, de coordenadas N 8.234.963,25 m e E 171.268,07 m; deste, segue com azimute de 122°01'33" e distância de 16,84 m, até o vértice 80, de coordenadas N 8.234.954,32 m e E 171.282,35 m; deste, segue com azimute de 121°53'04" e distância de 100,14 m, até o vértice 81, de coordenadas N 8.234.901,42 m e E 171.367,38 m; deste, segue com azimute de 121°53'03" e distância de 13,34 m, até o vértice 82, de coordenadas N 8.234.894,37 m e E 171.378,71 m; deste, segue com azimute de 122°24'07" e distância de 17,22 m, até o vértice 83, de coordenadas N 8.234.885,15 m e E 171.393,24 m; deste, segue com azimute de 122°49'30" e distância de 17,30 m, até o vértice 84, de coordenadas N 8.234.875,77 m e E 171.407,78 m; deste, segue com azimute de 126°40'24" e distância de 11,74 m, até o vértice 85, de coordenadas N 8.234.868,76 m e E 171.417,20 m; deste, segue com azimute de 120°40'42" e distância de 53,15 m, até o vértice 86, de coordenadas N 8.234.841,64 m e E 171.462,91 m; deste, segue com azimute de 120°40'44" e distância de 9,12 m, até o vértice 87, de coordenadas N 8.234.836,98 m e E 171.470,76 m; deste, segue com azimute de 120°58'32" e distância de 106,98 m, até o vértice 88, de coordenadas N 8.234.781,92 m e E 171.562,48 m; deste, segue com azimute de 120°14'42" e distância de 31,32 m, até o vértice 89, de coordenadas N 8.234.766,15 m e E 171.589,54 m; deste, segue com azimute de 121°16'52" e distância de 84,80 m, até o vértice 90, de coordenadas N 8.234.722,12 m e E 171.662,01 m; deste, segue com azimute de 122°49'39" e distância de 39,61 m, até o vértice 91, de coordenadas N 8.234.700,64 m e E 171.695,30 m; deste, segue com azimute de 122°40'58" e distância de 133,62 m, até o vértice 92, de coordenadas N 8.234.628,49 m e E 171.807,76 m; deste, segue com azimute de 120°55'47" e distância de 50,28 m, até o vértice 93, de coordenadas N 8.234.602,65 m e E 171.850,89 m; deste, segue com azimute de 122°58'24" e distância de 46,00 m, até o vértice 94, de coordenadas N 8.234.577,61 m e E 171.889,48 m; deste, segue com azimute de 122°20'08" e distância de 75,51 m, até o vértice 95, de coordenadas N 8.234.537,22 m e E 171.953,28 m; deste, segue com azimute de 122°20'08" e distância de 111,07 m, até o vértice 96, de coordenadas N 8.234.477,82 m e E 172.047,12 m; deste, segue com azimute de 121°41'21" e distância de 44,71 m, até o vértice 97, de coordenadas N 8.234.454,33 m e E 172.085,16 m; deste, segue com azimute de 121°41'21" e distância de 13,80 m, até o vértice 98, de coordenadas N 8.234.447,09 m e E 172.096,90 m; deste, segue com azimute de 120°11'35" e distância de 3,25 m, até o vértice 99, de coordenadas N 8.234.445,45 m e E 172.099,71 m; deste, segue com azimute de 120°11'32" e distância de 15,62 m, até o vértice 100, de coordenadas N 8.234.437,60 m e E 172.113,21 m; deste, segue com azimute de 131°27'45" e distância de 10,99 m, até o vértice 101, de coordenadas N 8.234.430,32 m e E 172.121,44 m; deste, segue com azimute de 110°15'39" e distância de 7,76 m, até o vértice 102, de coordenadas N 8.234.427,63 m e E 172.128,73 m; deste, segue com azimute de 120°43'35" e distância de 7,54 m, até o vértice 103, de coordenadas N 8.234.423,78 m e E 172.135,21 m; deste, segue com azimute de 120°43'39" e distância de 16,48 m, até o vértice 104, de coordenadas N 8.234.415,36 m e E 172.149,37 m; deste, segue com azimute de 120°43'32" e distância de 6,24 m, até o vértice 105, de coordenadas N 8.234.412,18 m e E 172.154,73 m; ponto situado no eixo da Rodovia DF-475, deste segue pela Rodovia DF-475, até o vértice 106, de coordenadas N 8.234.729,91 m e E 174.717,48 m; situado na interseção da Rodovia DF-475 com a Rodovia DF-001 deste, segue pela Rodovia DF-001, até o vértice 107, de coordenadas N 8.232.463,24 m e E 176.625,59 m; situado na interseção da Rodovia DF-001 com a Rodovia DF-480, deste segue pela Rodovia DF-480 até o vértice 108, de coordenadas N 8.229.723,66 m e E 173.749,26 m; deste, segue com azimute de 305°42'30" e distância de 142,13 m, até o vértice 109, de coordenadas N 8.229.806,61 m e E 173.633,84 m; deste, segue com azimute de 242°41'55" e distância de 769,68 m, até o vértice 110, de coordenadas N 8.229.453,59 m e E 172.949,90 m; deste, segue com azimute de 264°26'22" e distância de 22,88 m, até o vértice 111, de coordenadas N 8.229.451,37 m e E 172.927,13 m; deste, segue com azimute de 266°31'31" e distância de 1.136,05 m, até o vértice 112, de coordenadas N 8.229.382,52 m e E 171.793,17 m; deste, segue com azimute de 161°20'16" e distância de 14,45 m, até o vértice 113, de coordenadas N 8.229.368,82 m e E 171.797,79 m; deste, segue com azimute de 150°10'15" e distância de 22,51 m, até o vértice 114, de coordenadas N 8.229.349,30 m e E 171.808,99 m; deste, segue com azimute de 141°46'12" e distância de 30,00 m, até o vértice 115, de coordenadas N 8.229.325,73 m e E 171.827,55 m; deste, segue com azimute de 144°50'53" e distância de 26,70 m, até o vértice 116, de coordenadas N 8.229.303,90 m e E 171.842,93 m; deste, segue com azimute de 248°33'52" e distância de 1.121,17 m, até o vértice 117, de coordenadas N 8.228.894,16 m e E 170.799,31 m; deste, segue com azimute de 240°42'16" e distância de 99,36 m, até o vértice 118, de coordenadas N 8.228.845,54 m e E 170.712,65 m; deste, segue com azimute de 210°12'28" e distância de 55,87 m, até o vértice 119, de coordenadas N 8.228.797,26 m e E 170.684,54 m; deste, segue com azimute de 217°11'01" e distância de 89,22 m, até o vértice 120, de coordenadas N 8.228.726,17 m e E 170.630,62 m; deste, segue com azimute de 132°59'02" e distância de 59,15 m, até o vértice 121, de coordenadas N 8.228.685,85 m e E 170.673,89 m; deste, segue com azimute de 135°05'30" e distância de 29,18 m, até o vértice 122, de coordenadas N 8.228.665,18 m e E 170.694,49 m; deste, segue com azimute de 137°23'09" e distância de 39,53 m, até o vértice 123, de coordenadas N 8.228.636,09 m e E 170.721,26 m; ponto situado às margens do Córrego Serra deste, segue margeando o Córrego Serra até o vértice 124, de coordenadas N 8.227.853,15 m e E 167.031,11 m; ponto de confluência entre o Córrego Serra e o Rio Ponte Alta, deste segue margeando o Rio Ponte Alta até o vértice 125, de coordenadas N 8.233.462,01 m e E 165.748,53 m; ponto de confluência entre o Rio Ponte Alta e o Córrego Monjolo, deste segue margeando o Córrego Monjolo até o vértice 1, de coordenadas N 8.236.101,47 m e E 168.679,17 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso 23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
ANEXO II
CROQUIrenata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 01/07/2026, às 13:39:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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