De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Pastor Daniel de Castro foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2274/2026.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 27 de maio de 2026, conforme publicação no DCL nº 103, de 27/05/2026.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 27/05/2026, às 10:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2026 - CEC
Projeto de Lei nº 2274/2024
Da Comissão de Educação e Cultura sobre o Projeto de Lei Nº 2274/2026, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival Backbone e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, submete-se à apreciação desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei nº 2274/2026, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival Backbone, e dá outras providências.
A proposição tem por objetivo reconhecer oficialmente o referido festival, estabelecendo sua realização anual, preferencialmente no segundo semestre, na Região Administrativa do Gama. O normativo dispõe que o evento tem como finalidade primordial promover a cultura, a economia criativa, o turismo e a inclusão social, com ênfase na valorização da produção musical autoral do Distrito Federal e da Região do Entorno.
O texto estabelece, ainda, que o festival poderá abranger atividades complementares transversais, tais como feiras culturais, ações voltadas à causa animal, exposições, gastronomia, artesanato e atividades educativas. Por fim, o projeto ressalta que a realização do evento é facultada a produtores e coletivos da sociedade civil, não sendo obrigatória a destinação de recursos públicos para sua promoção.
Na justificação, o autor argumenta que o Festival Backbone já se consolidou como uma relevante iniciativa de valorização cultural na Região Administrativa do Gama. Destaca sua natureza transversal – agregando música, conscientização cidadã e sustentabilidade – e seu alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, figurando como um vetor importante para o fomento de novos talentos e para a movimentação da cadeia produtiva local.
O Projeto foi distribuído para análise de mérito na Comissão de Educação e Cultura - CEC, bem como para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar matérias que tratem da promoção, proteção e garantia do desenvolvimento cultural, bem como do incentivo às manifestações artísticas e à preservação do patrimônio imaterial e cultural do Distrito Federal.
O Projeto de Lei em análise apresenta inequívoca pertinência temática com as atribuições desta Comissão, ao buscar o reconhecimento oficial de um evento que se propõe a dar visibilidade e estrutura aos artistas independentes e produtores culturais da região do Gama, do Distrito Federal e do Entorno.
A inclusão do Festival Backbone no Calendário Oficial de Eventos do DF é medida salutar, uma vez que o festival transcende a simples execução de apresentações musicais para se consolidar como um espaço múltiplo de cidadania. A integração de bandas autorais com ações de inclusão social, incentivo ao artesanato, economia criativa e visibilidade à causa animal demonstra o caráter transversal e educativo do evento.
É importante ressaltar que iniciativas como essa movimentam a cadeia produtiva da cultura, gerando emprego e renda para técnicos, produtores, artistas e comerciantes locais. Ademais, o formato proposto pela proposição é responsável do ponto de vista fiscal, pois estimula a organização da sociedade civil e não vincula, de forma compulsória, aportes do tesouro público.
III - CONCLUSÃO
A proposta encontra pleno alinhamento com as diretrizes de desenvolvimento social contemporâneas e corrobora para a descentralização da política cultural no Distrito Federal, valorizando as Regiões Administrativas fora do Plano Piloto.
Dessa forma, a proposição revela-se oportuna, socialmente relevante e plenamente adequada às finalidades desta Comissão, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural e da economia criativa no Distrito Federal.
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2274/2026.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2026, às 12:37:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site