(Autoria: Deputado Hermeto)
Garante o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º Fica garantido o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
§1º O direito de que trata o caput desde artigo fica condicionado à existência, na instituição, de turmas nos níveis educacionais pretendidos.
§2º A garantia à prioridade de matrícula aplica-se, da mesma forma, aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razão da guarda, tutela, ou processo de adoção em andamento.
Art. 2º É assegurado aos estudantes a preferência de matrícula na unidade escolar mais próxima de sua residência.
Parágrafo único. Caso a unidade escolar mais próxima de sua residência não disponha de turmas no mesmo nível educacional pretendido para os irmãos, fica assegurada a preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância possível entre elas.
Art. 3º Para a garantia do cumprimento do direito previsto nesta lei, deverão ser observados os prazos e procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Educação do Distrito Federal, para os processos de matrícula e renovação de matrícula.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente lei tem como objetivo proporcionar aos estudantes e famílias do Distrito Federal, maior comodidade, conforto e segurança no processo educacional.
A possibilidade de irmãos estudarem na mesma escola é de fundamental importância para a continuidade do processo educacional, uma vez que facilita aos pais e aos próprios estudantes o transporte até a escola, bem como a companhia dos irmãos no mesmo ambiente escolar é extremamente benéfica para ambos.
O transporte, seja ele público ou particular, será o mesmo para os irmãos, o que favorece e estimula a ida à escola. Além disso, a convivência diária intensifica a relação de amizade entre os irmãos, bem como a mútua cooperação entre eles.
Sala das Sessões, janeiro de 2023.
hermeto
Deputado Distrital