Institui e incluí no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Semana da Cultura Coreana no Distrito Federal" e o "K-FESTIVAL - Festival da Cultura Coreana no Distrito Federal" a serem comemorados anualmente na segunda quinzena do mês de agosto.
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2116/2026.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 09 de março de 2026, conforme publicação no DCL nº 44, de 09/03/2026.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 09/03/2026, às 08:59:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei Nº 2116/2026, que “Institui e incluí no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Semana da Cultura Coreana no Distrito Federal" e o "K-FESTIVAL - Festival da Cultura Coreana no Distrito Federal" a serem comemorados anualmente na segunda quinzena do mês de agosto.”
AUTOR: Deputado Pepa
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 2116/2026, de autoria do Deputado Pepa, propõe instituir e incluir, no Calendário, Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Semana da Cultura Coreana no Distrito Federal” e o “K-FESTIVAL – Festival da Cultura Coreana no Distrito Federal”, a serem realizados anualmente na segunda quinzena de agosto.
O texto autoriza o Poder Público a promover atividades comemorativas diretamente ou em parceria com entidades da sociedade civil. A matéria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.
Em sua justificação, o Autor afirma que o objetivo do projeto é instituir a Semana da Cultura Coreana e o K-Festival no Calendário Oficial do DF, reconhecendo a crescente relevância da cultura sul-coreana no Brasil e, especialmente, em Brasília.
Destaca que a diversidade cultural é parte importante da identidade do Distrito Federal e que a cultura coreana contribui para esse mosaico, ampliando horizontes e incentivando criatividade, arte e tecnologia.
A escolha da segunda quinzena de agosto se deve ao fato de que, em 15 de agosto, comemora-se a independência da Coreia do Sul. O texto também aponta os potenciais benefícios econômicos e sociais da proposta, como atração de turistas, fortalecimento da gastronomia e dos produtos culturais coreanos, estímulo à economia criativa e geração de impactos positivos para setores como eventos, hotelaria, alimentação, transporte e comércio.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
O presente processo inclui duas celebrações a serem realizados anualmente na segunda quinzena de agosto: a “Semana da Cultura Coreana no Distrito Federal” e o “K-FESTIVAL – Festival da Cultura Coreana no Distrito Federal”.
Além de ampliar o calendário cultural da cidade, a proposta tem potencial para atrair visitantes, impulsionar pequenos negócios, estimular parcerias com a comunidade sul-coreana e promover ricas trocas culturais, além de fortalecer a cultura, o turismo e a geração de renda no DF.
Em um contexto no qual Brasília busca fortalecer sua vocação como cidade multicultural, turística e aberta a iniciativas criativas, a valorização da cultura coreana é bem vinda e dialoga com tendências contemporâneas, como o crescimento global da chamada onda coreana (Hallyu), marcada pela música, cinema, gastronomia e inovação tecnológica.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei do Deputado PEPA sugere incluir, no calendário de eventos do Distrito Federal, a “Semana da Cultura Coreana no Distrito Federal” e o “K-FESTIVAL – Festival da Cultura Coreana no Distrito Federal”, a serem realizados anualmente na segunda quinzena de agosto.
Assim como em várias outras proposições de objetivos semelhantes, entendo meritória a iniciativa, motivo pelo qual este parecer é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 2116/2026, especialmente porque dialoga com a vocação de Brasília como uma cidade plural e aberta a intercâmbios e à diversidade cultural.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2026, às 13:03:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Institui e incluí no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Semana da Cultura Coreana no Distrito Federal" e o "K-FESTIVAL - Festival da Cultura Coreana no Distrito Federal" a serem comemorados anualmente na segunda quinzena do mês de agosto.
Autoria:
Deputado Pepa
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
X
Ricardo Vale
R
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
05
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 00:00 de 13/04/2026 e 23h59 de 17/04/2026.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 11:14:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Tendo em vista a aprovação do Parecer nº 01 - CEC (326716) na 1ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme a folha de votação 330820, encaminho o Projeto de Lei nº 2116/2026 para continuidade da tramitação.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 23/04/2026, às 12:12:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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