(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Altera a Lei nº 5.797, de 29 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre a criação do Programa Compete Brasília e dá outras providências”.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.797, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12…
…
VI - competições entre servidores públicos civis e/ou militares. (AC)
…
Art. 21-A. Nas competições não formais, competições entre servidores públicos civis e/ou militares, ou nos eventos que visem o aprimoramento da prática desportiva de rendimento, não se aplica o disposto no art. 8º, inciso I, e no art. 9º, inciso I". (AC)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem o condão de aperfeiçoar e expandir o alcance do excelente programa Compete Brasília, que vem fomentando e incentivando a prática esportiva no âmbito do Distrito Federal, bem como colaborado na formação de atletas de alto nível.
Conforme descrito no site da Secretaria de Estado de Esportes do Distrito Federal, o Programa Compete Brasília “tem a finalidade de conceder incentivo, na forma de apoio, aos atletas de performance competitiva e às pessoas naturais que dão apoio profissional, técnico e de suporte relacionadas à efetiva participação em competições esportivas oficiais e em eventos que visem o aprimoramento da prática desportiva de rendimento.”
Entre o público alvo do programa estão “Atletas, paratletas e pessoas naturais que dão apoio profissional, técnico e de suporte que anseiam participar de competições do desporto de rendimento, em nível regional, interestadual, nacional e internacional, na modalidade de apresentação, treinamento, festival ou competição, em todas as categorias esportivas e gênero.”
Contudo no formato atual da lei, em que exige a vinculação do atleta à alguma Entidade Regional de Administração do Desporto, a lei restringiu o acesso ao programa aos atletas profissionais, sendo que muitos dos competidores e interessados em participar do programa de fomento do estado ainda estão no nível amador ou até mesmo impedidos de estarem vinculados à entidade por questões legais do trabalho, como no caso de servidores públicos civis ou militares.
Temos diversas competições idealizadas e implementadas entre atletas amadores ou competições informais, em que alguns cidadãos têm dificuldade em participar por dificuldades financeiras e a consequente falta de condições em arcar com os custos do evento, momento em que deveria entrar em ação o projeto de fomento ao deporto, como o Programa Compete Brasília, contudo, por questão legal muitos são impedidos de usufruírem do programa governamental.
Várias competições idealizadas e implementadas em caráter informal ou que visam o aprimoramento da prática desportiva, como os jogos mundiais de policiais e bombeiros militares, não possibilitam o acesso ao fomento do programa, fazendo-se necessárias as alterações aqui apresentadas.
O presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais, pois versa sobre matéria de competência municipal e distrital, atinente ao desporto, e respeita a harmonia entre os poderes, preceituada no art. 2º da Constituição Federal.
Outrossim, a iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo ,haja vista que o programa já está implementado e o projeto visa não sua expansão, mas sim uma maior democratização de acesso.
Ademais, na elaboração do presente projeto de lei foram observados os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa.
Ante ao exposto, face à grande relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para análise e aprovação deste projeto de lei.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital