Proposição
Proposicao - PLE
PL 2097/2025
Ementa:
Institui a Corrida do Meio Ambiente no âmbito do Distrito Federal e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Tema:
Meio Ambiente
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/12/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CDESCTMAT
Documentos
Resultados da pesquisa
6 documentos:
6 documentos:
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (323264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui a Corrida do Meio Ambiente no âmbito do Distrito Federal e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Corrida do Meio Ambiente, evento anual de caráter esportivo, educativo e de conscientização ambiental.
Art. 2º A Corrida do Meio Ambiente passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, preferencialmente no mês de junho, em alusão ao Dia Mundial do Meio Ambiente (5 de junho).
Art. 3º São objetivos da Corrida do Meio Ambiente:
I — promover a educação ambiental e o consumo consciente;
II — estimular práticas esportivas e hábitos saudáveis;
III — incentivar a preservação de parques, nascentes, áreas verdes e unidades de conservação;
IV — fomentar ações de sustentabilidade, reciclagem e redução de resíduos;
V — integrar sociedade civil, escolas, empresas e poder público em iniciativas ambientais.
Art. 4º A Corrida do Meio Ambiente poderá contemplar, entre outras, as seguintes modalidades e ações:
I — percursos de corrida e caminhada, com distâncias variadas;
II — atividades educativas e culturais com temática ambiental;
III — campanhas de coleta seletiva, logística reversa e redução de uso de descartáveis;
IV — ações de plantio de mudas, recuperação de áreas degradadas e/ou doação de mudas;
V — parcerias com cooperativas de reciclagem e catadores, quando possível;
VI — acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência, conforme normas aplicáveis.
Art. 5º A participação do Poder Executivo na implementação desta Lei dar-se-á:
I — por meio de apoio institucional, divulgação e articulação com órgãos competentes;
II — mediante parcerias, cooperação e instrumentos congêneres, observadas as normas vigentes;
III — sem prejuízo das atribuições dos órgãos ambientais, esportivos e educacionais do Distrito Federal.
Art. 6º A realização do evento poderá ocorrer com apoio de entidades públicas e privadas, observada a legislação aplicável, vedada a criação de despesa obrigatória sem a correspondente previsão orçamentária.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição institui, no Distrito Federal, a Corrida do Meio Ambiente, iniciativa que une esporte, educação e conscientização ambiental em um único evento anual, com potencial de grande alcance social. A prática esportiva ao ar livre, especialmente em parques e áreas verdes, além de estimular hábitos saudáveis, reforça o vínculo da população com o território e com a importância de preservá-lo.
O Distrito Federal possui expressivo patrimônio ambiental, com unidades de conservação, áreas de cerrado e mananciais essenciais ao abastecimento hídrico e ao equilíbrio ecológico. Nesse contexto, a criação de um evento anual dedicado à temática ambiental, preferencialmente no mês de junho — em referência ao Dia Mundial do Meio Ambiente — fortalece campanhas educativas e estimula a participação cidadã em atitudes concretas, como coleta seletiva, redução de resíduos, reciclagem, plantio de mudas e valorização de cooperativas.
A Corrida do Meio Ambiente também se apresenta como oportunidade de mobilização comunitária e de integração entre escolas, universidades, organizações sociais, empresas e Poder Público, ampliando a capilaridade das mensagens de sustentabilidade e incentivando boas práticas. Ao prever diretrizes como acessibilidade e inclusão, o projeto reafirma o compromisso com um evento democrático e alinhado aos valores de participação e respeito às diferenças.
Por fim, o texto foi estruturado com foco em diretrizes gerais e possibilidade de realização por parcerias, evitando a criação automática de despesa obrigatória e resguardando a responsabilidade fiscal, sem impedir a atuação do Estado no apoio institucional e na articulação com os órgãos competentes.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da matéria.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2025, às 15:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 323264, Código CRC: 3115c221
-
Despacho - 1 - SELEG - (323448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, I, VII, VIII), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/12/2025, às 10:23:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 323448, Código CRC: fa44c343
-
Despacho - 2 - SACP - (324200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de janeiro de 2026.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 30/01/2026, às 13:52:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324200, Código CRC: 2f66f477
-
Despacho - 3 - SACP - (324799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. À CDESCTMAT para análise e emissão de parecer conforme Art. 167, I do RI.
Brasília, 9 de fevereiro de 2026.
euza costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 09/02/2026, às 18:08:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324799, Código CRC: a093f5f0
-
Despacho - 4 - CDESCTMAT - (324904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2097/2025 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 11/02/2026.
Brasília, 11 de fevereiro de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 11/02/2026, às 15:49:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324904, Código CRC: 97de997b