(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Aniversário da Vila Dnocs, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Aniversário da Vila DNOCS, localizada em Sobradinho, a ser celebrado, anualmente, no dia 04 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Vila DNOCS, localizada em Sobradinho, possui uma história ligada ao processo de ocupação, urbanização e desenvolvimento social do Distrito Federal. O surgimento da vila se deu nos anos 1960, com a implantação de cerca de 20 casas destinadas a servidores do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca – DNOCS, o local tornou-se um dos mais tradicionais núcleos residenciais da região.
Ao longo das décadas, a Vila experimentou crescimento populacional significativo, passando de aproximadamente 950 moradores em 1998 para cerca de 1.900 moradores em 2007, conforme cadastro da CODHAB.
O Governo do Distrito Federal adquiriu a área na década de 1990 e iniciou um amplo processo de regularização fundiária, transformando a Vila DNOCS em uma Área de Regularização de Interesse Social (ARIS), conforme previsto no PDOT (Lei Complementar 803/2009).
A primeira etapa das obras regularizadas foi entregue em 04 de junho de 2011, data que se tornou um marco comunitário para os moradores da Vila DNOCS, representando dignidade habitacional, segurança jurídica e o reconhecimento do protagonismo social daquela comunidade.
Assim, oficializar o 04 de junho como o Aniversário da Vila DNOCS de Sobradinho é não apenas uma homenagem histórica, mas também um gesto de valorização de um território que simboliza resistência, organização comunitária e fortalecimento das políticas públicas de habitação de interesse social no Distrito Federal.
Ante o exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público, apresento a proposição em tela espero contar com o apoio dos meus Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Deputado THIAGO MANZONI
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