Proposição
Proposicao - PLE
PL 2064/2025
Ementa:
Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Festa de Santa Luzia da Paróquia da Barca
Tema:
Cultura
Religião
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
25/11/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEC
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (319926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Festa de Santa Luzia da Paróquia da Barca.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário oficial do Distrito Federal, o dia da Festa de Santa Luzia da Paróquia da Barca, a ser comemorado no dia 13 de dezembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Festa de Santa Luzia, padroeira da visão, é celebrada em paróquias e comunidades no dia 13 de dezembro. Santa Luzia é conhecida como a protetora dos olhos e um exemplo de fé. Vivendo no século IV, ela foi vítima da perseguição aos cristãos no Império Romano. Torturada, teve seus olhos arrancados e, por fim, foi decapitada.
No catolicismo, há a crença de que seus olhos foram restituídos milagrosamente. Santa Luzia é uma das principais santas da categoria dos mártires e é venerada por sua coragem e devoção.
A inclusão da Festa de Santa Luzia da Paróquia da Barca no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a ser celebrada no dia 13 de dezembro, é de grande relevância para a valorização da cultura, tradição e fé da comunidade local. Santa Luzia, conhecida como a padroeira dos oftalmologistas e protetora dos olhos, é uma santa de grande devoção entre os fiéis da Igreja Católica.
Justificam-se os seguintes pontos para a inclusão da festa no calendário oficial:
1. Valorização Cultural e Histórica: A Festa de Santa Luzia faz parte do patrimônio cultural e religioso da Paróquia da Barca, sendo celebrada há muitos anos com grande participação popular. Instituir essa festa no calendário oficial é reconhecer e valorizar essa tradição, preservando-a para as futuras gerações.
2. Fortalecimento da Comunidade: A celebração promove o fortalecimento
dos laços comunitários, incentivando a convivência harmoniosa e o espírito de
colaboração entre os moradores. Eventos como este são fundamentais para a
construção de uma sociedade mais unida e solidária.
3. Fomento ao Turismo e à Economia Local: A inclusão da Festa de Santa Luzia no calendário oficial pode atrair visitantes de outras regiões, contribuindo para o desenvolvimento do turismo religioso. Isso, por sua vez, pode gerar benefícios econômicos para o comércio local, movimentando restaurantes, hotéis e outros serviços.
4. Promoção da Fé e Espiritualidade: A festa é uma oportunidade para os fiéis expressarem sua fé e devoção a Santa Luzia, reforçando os valores espirituais e religiosos que são fundamentais para muitos cidadãos. A celebração inclui missas, procissões e outras atividades religiosas que enriquecem a vida espiritual da comunidade.
5. Incentivo à Participação Popular: A oficialização da festa no calendário de eventos do Distrito Federal pode incentivar uma maior participação popular, ampliando a divulgação e o engajamento dos moradores e visitantes. Isso contribui para o sucesso do evento e para a perpetuação dessa importante tradição.
Em vista dos pontos apresentados, a inclusão da Festa de Santa Luzia da Paróquia da Barca no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal se mostra como uma iniciativa de grande valor cultural, social, econômico e espiritual, merecendo, portanto, a devida atenção e aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2025, às 16:58:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319926, Código CRC: 093b72ec
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Despacho - 1 - SELEG - (320552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, II), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/11/2025, às 16:59:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (320594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas de mérito de 28/11 a 4/12/2025
Brasília, 27 de novembro de 2025.
euza costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/11/2025, às 18:23:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (321654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. À CEC para análise da matéria e emissão de parecer conforme art. 167, I do RI.
Brasília, 5 de dezembro de 2025.
euza costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/12/2025, às 12:59:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CEC - (326313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Pastor Daniel de Castro
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2064/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Pastor Daniel de Castro foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2064/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 09 de março de 2026, conforme publicação no DCL nº 44, de 09/03/2026.
Brasília, 09 de março de 2026.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 09/03/2026, às 09:07:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 326313, Código CRC: 3a44e0c0
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (333426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2026 - CEC
Da Comissão de Educação e Cultura sobre o Projeto de Lei Nº 2064/2025, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Festa de Santa Luzia da Paróquia da Barca”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Pastor Daniel.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei nº 2064/2025, de autoria do Deputado Distrital Wellington Luiz, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da Festa de Santa Luzia da Paróquia da Barca, a ser comemorado anualmente em 13 de dezembro.
A proposição objetiva reconhecer oficialmente a tradicional celebração religiosa e cultural promovida pela Paróquia da Barca em homenagem a Santa Luzia, figura de grande relevância para a fé católica e para a comunidade local.
Na justificativa, o autor destaca o valor histórico, cultural, social e espiritual da festividade, ressaltando sua importância para o fortalecimento dos vínculos comunitários, para a preservação das tradições populares e para o incentivo ao turismo religioso no Distrito Federal.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei merece aprovação por reconhecer e valorizar a Festa de Santa Luzia da Paróquia da Barca como importante manifestação cultural, religiosa e comunitária do Distrito Federal.
A celebração fortalece os vínculos sociais, preserva tradições populares e contribui para a valorização do patrimônio cultural imaterial da comunidade. Além disso, o evento incentiva o turismo religioso e movimenta a economia local.
A proposição está em consonância com os princípios constitucionais de promoção e incentivo à cultura, atendendo ao interesse público e ao fortalecimento das manifestações culturais do Distrito Federal.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito do mérito desta Comissão de Educação e Cultura, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2064/2025, de autoria do Deputado Distrital Wellington Luiz, por reconhecer sua relevância cultural, social e comunitária para o Distrito Federal.
Sala das Comissões.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2026, às 09:47:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 333426, Código CRC: d7539d51