Proposição
Proposicao - PLE
PL 2049/2025
Ementa:
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 63.424.818,00.
Tema:
Tributos / Orçamento
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
17/11/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Despacho - 1 - SELEG - (319272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, III, “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/11/2025, às 17:13:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (319299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 19 de novembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 19/11/2025, às 08:37:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputados Chico Vigilante - (320371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
emenda Nº ____ (supressiva)
(Autoria: Deputado CHICO VIGILANTE - PT)
Ao Projeto de Lei Nº 2049/2025, que Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 63.424.818,00.
Suprimam-se do Projeto de Lei nº 2.049/2025 os seguintes anexos, fazendo-se os ajustes finais em relação ao texto do Projeto:
1º) do Anexo I:
a suplementação da receita advinda de dividendos no valor de R$ 7.469.934,00;
a anulação de R$ 1.000.000,00 de dotação destinada à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (20 122 8201 8517 0004 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural-Distrito Federal);
a anulação de R$ 2.000.000,00 de dotação destinada ao Fundo da Universidade do Distrito Federal (12 364 6221 2921 0003 Desenvolvimento de Projetos de Pesquisas - Desenvolvimento de Projetos de Pesquisas - Distrito Federal);
a anulação de R$ 1000.000,00 de dotação destinada ao Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal (04 128 6203 4088 0001 Capacitação de Servidores--Distrito Federal).
2º) do Anexo IV a suplementação para:
a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal no valor de R$ 7.469.934,00 (04 129 6203 6066 0001 Ação de Incentivo à Arrecadação e Educação Tributária – Pinat arrecadação de CIP-Distrito Federal);
a Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal no Valor de R$ 4.000.000,00 (14 122 6211 3678 0026 Realização de Eventos - Distrito Federal Evento Realizado).
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste acordado no Plenário.
Deputado CHICO VIGILANTE - PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
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Despacho - 3 - SELEG - (320412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 27 de novembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 27/11/2025, às 08:49:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CEOF - (320740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Lei Nº 2049, DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 51.954.884,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 51.954.884,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 215 – assistência à saúde suplementar do servidor civil e 225 – contribuição patronal para assistência à saúde suplementar, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e;
II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2025.
paulo elói nappo
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 01/12/2025, às 14:57:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 320740, Código CRC: 0bde3a7b
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Nota Técnica - 1 - CEOF - (320741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Nota Técnica
Durante a elaboração da redação final da presente proposição identificamos que em decorrência do acatamento da Emenda Supressiva nº 1 o crédito em questão restou desbalanceado entre os valores cancelados e suplementados nas fontes 100 e 183. Resumidamente apuramos que o total da fonte 183 ficou com excesso da ordem de R$ 1.860.000,00 e a fonte 100 ficou deficitária em igual valor.
Importante destacar a natureza das fontes acima tratadas. Embora ambas sejam categorizadas como Recursos Não Vinculados (livre aplicação), a segregação em blocos (500 e 501), na forma da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021 (atualizada em 10/10/2025) é crucial para o controle da origem do recurso, garantindo a transparência contábil e a observância de eventuais limites e naturezas tributárias distintas.
- Fonte 100 (Recursos Ordinários Não Vinculados): Classificada no bloco "500 - Recursos não Vinculados de Impostos". Representa a receita de impostos do Tesouro sem destinação específica.
- Fonte 183 (Desvinculação da Receita do DF - DRD): Classificada no bloco "501 - Outros Recursos não Vinculados". Representa o percentual de receita originariamente vinculada que foi desvinculado por legislação específica, tornando-se de livre aplicação.
Além disso, registra-se falha formal, na mesma emenda supressiva, vez que o tópico 2º) suprime do anexo IV, a suplementação no valor de R$ 7.469.934,00 (04 129 6203 6066 0001 Ação de Incentivo à Arrecadação e Educação Tributária – Pinat arrecadação de CIP-Distrito Federal). Ocorre que esse lançamento consta no anexo III e não no anexo IV da redação inicial.
Em cumprimento ao disposto no art. 207, combinado com o art. 65, inciso IV, e art. 224 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), e tendo em vista as dúvidas de natureza técnica surgidas durante a elaboração da Redação Final do Projeto de Lei nº 2049/2025 (LOA), especificamente em relação ao alegado desbalanceamento entre as fontes de recursos 100 e 183, submetemos a matéria à deliberação desta Mesa Diretora.
Com base nas inconsistências apuradas, e diante da necessidade de se garantir a fidelidade do texto final à deliberação do Plenário, solicitamos que a Mesa Diretora decida sobre o prosseguimento, nos termos do art. 207 do RICLDF segundo o qual identificamos, a princípios duas possibilidades.
- Caso a redação final ofertada (documentos 320740, 320742, 320744, 320792 e 320794) seja considerada apta à remessa ao Poder Executivo, por espelhar o mérito da decisão do Plenário (§ 3º do art. 207 do RICLDF), mesmo mantendo o desbalanceamento das fontes 100 e 183, que a matéria seja encaminhada à SELEG para as providências decorrentes.
- Caso o desbalanceamento técnico configure vício insanável que demande correção, julgamos ser recomendável restituição da matéria ao Plenário para nova deliberação (§ 4º do art. 207 do RICLDF).
Brasília, 28 de novembro de 2025.
PAULO ELÓI NAPPO
SECRETÁRIO DA CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 01/12/2025, às 14:57:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 320741, Código CRC: df075026
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Manifestação - SELEG - (320850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Manifestação
Projeto de Lei nº 2.049, de 2025
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 63.424.818,00.
CORREÇÃO
(art. 207, §4º, RICLDF)
A Nota Técnica (320741) elaborada pela Comissão de Economia Orçamento e Finanças e acostada aos autos do Projeto de Lei em epígrafe, constatou que:
Durante a elaboração da redação final da presente proposição identificamos que em decorrência do acatamento da Emenda Supressiva nº 1 o crédito em questão restou desbalanceado entre os valores cancelados e suplementados nas fontes 100 e 183. Resumidamente apuramos que o total da fonte 183 ficou com excesso da ordem de R$ 1.860.000,00 e a fonte 100 ficou deficitária em igual valor.
O comando da Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 2.049/2025, aprovada pelo Plenário, autoriza fazer os ajustes finais na redação do Projeto.
Por sua vez, o Regimento Interno determina que, havendo incompatibilidade entre uma emenda e o texto principal verificada na elaboração da redação final, a matéria controversa deve ser submetida ao Plenário.
Por outro lado, a fonte 1501.183, segundo o Manual Técnico do Orçamento da Secretaria de Economia do Distrito Federal (MTO/2025, p. 26), pode ser aplicada livremente no orçamento, à semelhança da fonte 1500.100.
Diante disso, sem prejuízo do que foi aprovado pelo Plenário, é possível fazer ajuste na fonte e dotação do Anexo IV para o programa de trabalho 08 244 6228 4268 0001 GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS - DISTRITO FEDERAL PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)120000, as quais (fonte e dotação) devem ficar do modo seguinte na redação final:
a) R$ 1.361.262,00, na fonte 1500.100;
b) R$ 1.860,000,00, na fonte 1501.183.
Devolva-se a Proposição à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças para retificar a redação final na forma desta correção, após sua ratificação pelo Plenário.
Brasília-DF, 2 de dezembro de 2025.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2025, às 19:01:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 320850, Código CRC: b7257017
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Despacho - 4 - SELEG - (320960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para providências.
Brasília, 3 de dezembro de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 03/12/2025, às 09:26:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 320960, Código CRC: db17f809
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Redação Final - CEOF - (321092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Lei Nº 2049, DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 51.954.884,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 51.954.884,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 215 – assistência à saúde suplementar do servidor civil e 225 – contribuição patronal para assistência à saúde suplementar, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e;
II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2025.
paulo elói nappo
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 03/12/2025, às 20:27:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 321092, Código CRC: b78572af
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Despacho - 5 - CEOF - (321093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a nova redação final (documento 321092) e os seguintes anexos: Anexo - I - CEOF (documento 321088); Anexo - II - CEOF (documento 321089); Anexo - III - CEOF (documento 321090); e o Anexo - IV - CEOF (documento 321091), de conformidade com o contido na Nota Técnica 1 - CEOF (documento 320741); e na Notas Taquigráficas - CORREÇÃO (art. 207, §4º, RICLDF) ( documento 320959), à SELEG para as providências decorrentes.
Brasília, 03 de dezembro de 2025.
paulo elói nappo
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 03/12/2025, às 20:27:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (323314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/12/2025, às 09:05:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 323314, Código CRC: 4ce6dd9e
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Despacho - 7 - SACP - (323389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
EUZA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/12/2025, às 15:07:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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