Proposição
Proposicao - PLE
PL 2044/2025
Ementa:
Cria o Programa Cerrado Seguro, que estabelece a integração de dados e sistemas de monitoramento rural, visando à segurança pública, prevenção de crimes no campo e proteção da atividade agropecuária no Distrito Federal.
Tema:
Segurança
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
17/11/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CS, GAB DEP PEPA
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Projeto de Lei - (318766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Cria o Programa Cerrado Seguro, que estabelece a integração de dados e sistemas de monitoramento rural, visando à segurança pública, prevenção de crimes no campo e proteção da atividade agropecuária no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Cerrado Seguro, com o objetivo de fortalecer a segurança pública nas áreas rurais do Distrito Federal por meio da integração de dados, sistemas de videomonitoramento, sensores e tecnologias de inteligência artificial aplicadas às estradas vicinais e zonas rurais.
Art. 2º São diretrizes do Programa Cerrado Seguro:
I - implantar e integrar sistemas de videomonitoramento nas estradas rurais, acessos a propriedades e pontos estratégicos do campo;
II - implementar tecnologias de reconhecimento de placas (OCR), drones e sensores inteligentes;
III - compartilhar informações em tempo real com as forças de segurança distritais e federais;
IV - estabelecer parcerias com as Administrações Regionais, sindicatos rurais, cooperativas e produtores;
V - proteger o escoamento da produção agropecuária e combater o roubo de cargas, insumos, maquinários e animais de produção;
VI - mapear rotas críticas e criar zonas prioritárias de segurança rural.
Art. 3º Os dados coletados pelos sistemas do Programa Cerrado Seguro poderão ser compartilhados com:
I - a Polícia Civil do Distrito Federal;
II - a Polícia Militar do Distrito Federal;
III - o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
IV - a Defesa Civil do Distrito Federal;
V - órgãos federais de segurança pública, mediante convênio;
VI - entidades de representação de produtores rurais, observando rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018).
Art. 4º O Distrito Federal implementará o Programa Cerrado Seguro mediante:
I - alocação de recursos orçamentários específicos;
II - celebração de convênios e parcerias com entidades públicas e privadas;
III - aproveitamento de infraestrutura e recursos tecnológicos já existentes no âmbito da administração pública distrital;
IV - cooperação técnica com as Administrações Regionais e órgãos distritais competentes.
Parágrafo único. A implementação do programa priorizará a eficiência na aplicação dos recursos públicos e a integração com sistemas de segurança já operacionais no Distrito Federal.
Art. 5º Para os fins desta Lei, consideram-se animais de produção todas as espécies criadas para fins agropecuários, incluindo bovinos, suínos, ovinos, caprinos, equinos, aves, abelhas, peixes, coelhos e demais espécies destinadas à produção de alimentos, fibras ou outros produtos de origem animal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A criminalidade no campo tem se tornado uma preocupação crescente no Distrito Federal. Produtores rurais, responsáveis por parcela significativa da produção agropecuária local, enfrentam diariamente riscos relacionados a furtos de insumos, maquinário, animais de produção e cargas, além da vulnerabilidade das estradas vicinais, muitas vezes utilizadas por criminosos como rotas de fuga ou esconderijos.
A falta de estrutura adequada de segurança nas áreas rurais contrasta com a importância estratégica do setor agropecuário para a economia do Distrito Federal. O agronegócio é um dos pilares do desenvolvimento local, responsável por gerar emprego, renda e movimentar a economia em diversas Regiões Administrativas. Contudo, sem a devida proteção, tanto a produção quanto a integridade física das famílias do campo ficam ameaçadas.
O nome "Programa Cerrado Seguro" não é casual. Ele reflete a profunda conexão entre a identidade do Distrito Federal e o bioma Cerrado, reconhecido como a savana mais rica do mundo em biodiversidade e patrimônio natural da capital brasileira.
O Cerrado ocupa aproximadamente 70% do território do Distrito Federal e abriga não apenas uma riqueza ambiental inestimável, mas também as comunidades rurais que sustentam a produção agropecuária local. Proteger o campo significa, portanto, proteger o próprio Cerrado e as pessoas que nele vivem e trabalham.
O nome escolhido carrega, ainda, um simbolismo importante: assim como o Cerrado é resiliente e adaptado às condições adversas, o programa propõe-se a criar uma estrutura de segurança igualmente robusta e adaptável às necessidades específicas das zonas rurais do DF.
O Distrito Federal, apesar de sua natureza predominantemente urbana, possui extensas áreas rurais que desempenham papel fundamental na economia local. Regiões como Brazlândia, Planaltina, Alexandre Gusmão, PAD-DF, Núcleo Bandeirante (área rural), entre outras, concentram importantes atividades agropecuárias que carecem de proteção adequada.
Os crimes mais recorrentes no campo incluem:
Furto e roubo de tratores, implementos agrícolas e equipamentos de irrigação;
Abigeato (furto de animais de produção, especialmente gado bovino);
Roubo de cargas durante o escoamento da produção;
Invasões a propriedades rurais;
Furto de insumos agrícolas (fertilizantes, defensivos, sementes);
Danos ao patrimônio rural e vandalismo.
A dispersão geográfica das propriedades rurais e a limitada presença ostensiva das forças de segurança criam um ambiente favorável à ação criminosa, gerando insegurança e prejuízos econômicos significativos aos produtores.
O Programa Cerrado Seguro propõe-se a enfrentar esse desafio por meio da integração tecnológica e da cooperação entre o Distrito Federal, Administrações Regionais, entidades representativas do setor e os próprios produtores. A utilização de sistemas de videomonitoramento, reconhecimento de placas (OCR), drones e sensores inteligentes permitirá um acompanhamento em tempo real das atividades nas zonas rurais, fortalecendo a capacidade de resposta das forças de segurança e inibindo a prática criminosa.
Principais benefícios do programa:
a) Monitoramento Preventivo: A instalação de câmeras e sensores em pontos estratégicos das estradas vicinais e acessos a propriedades permitirá a identificação antecipada de movimentações suspeitas, possibilitando ação preventiva das forças de segurança.
b) Reconhecimento de Placas (OCR): O sistema de leitura automática de placas veiculares criará um banco de dados que auxiliará na investigação de crimes e na localização de veículos utilizados em atividades ilícitas.
c) Uso de Drones: A tecnologia de drones ampliará o alcance do monitoramento, especialmente em áreas de difícil acesso, permitindo fiscalização de grandes extensões territoriais com menor custo operacional. Esta ferramenta é particularmente útil no Cerrado, onde as propriedades são extensas e o relevo pode dificultar o patrulhamento convencional.
d) Compartilhamento de Informações: A integração dos dados com as Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil ampliará a eficiência das ações preventivas e repressivas, criando um ambiente mais seguro para a circulação de mercadorias e proteção do patrimônio rural.
e) Inteligência Artificial Aplicada: O uso de algoritmos de inteligência artificial permitirá a análise preditiva de padrões criminosos, antecipando riscos e otimizando o emprego das forças de segurança nas áreas mais vulneráveis.
O presente projeto de lei está em conformidade com a Lei Orgânica do Distrito Federal e com as competências legislativas da Câmara Legislativa, especialmente no que se refere à segurança pública e ao desenvolvimento econômico regional.
O Programa Cerrado Seguro observará rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD), garantindo que:
- Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para finalidades de segurança pública;
- Haverá transparência quanto à coleta e uso das informações;
- Serão adotadas medidas técnicas e administrativas para proteção dos dados;
- O compartilhamento com entidades privadas será restrito e condicionado à legislação vigente;
- Os cidadãos terão direito de acesso às informações sobre seus dados coletados, nos termos da LGPD.
O projeto prevê a implementação gradual do Programa Cerrado Seguro, priorizando:
- o aproveitamento de infraestrutura já existente no Distrito Federal, especialmente sistemas de monitoramento já instalados;
- Parcerias com entidades privadas do setor agropecuário, que têm interesse direto na segurança de suas atividades;
- Utilização racional dos recursos orçamentários, com foco em eficiência e resultados;
- Cooperação técnica entre órgãos distritais, evitando duplicidade de esforços.
Diversos estados brasileiros têm adotado programas de segurança rural com resultados positivos, incluindo: i) redução nos índices de criminalidade no campo; ii) aumento da sensação de segurança entre produtores rurais; iii) melhoria na capacidade de resposta das forças de segurança; iv) diminuição dos prejuízos econômicos decorrentes de crimes rurais; v) Fortalecimento da cooperação entre poder público e produtores.
O Distrito Federal, ao implementar o Programa Cerrado Seguro, alinha-se às melhores práticas nacionais e internacionais de segurança pública aplicada ao meio rural, adaptando-as à realidade específica do Cerrado e às características administrativas do DF.
O projeto estabelece expressamente o conceito de "animais de produção" para evitar dubiedades interpretativas, abrangendo todas as espécies criadas para fins agropecuários, incluindo bovinos, suínos, ovinos, caprinos, equinos, aves, abelhas, peixes, coelhos e demais espécies destinadas à produção de alimentos, fibras ou outros produtos de origem animal.
Esta definição garante proteção ampla ao patrimônio zootécnico dos produtores rurais do Distrito Federal, reconhecendo a diversidade da produção agropecuária local.
A implementação do Programa Cerrado Seguro trará benefícios diretos e indiretos para a sociedade do Distrito Federal:
a) Redução da Criminalidade: O efeito dissuasório do monitoramento tecnológico tende a reduzir significativamente os crimes no campo, melhorando os índices de segurança pública do DF.
b) Proteção da Atividade Econômica: Produtores rurais poderão exercer suas atividades com maior tranquilidade, favorecendo investimentos e crescimento do setor agropecuário, fundamental para a economia distrital.
c) Segurança Alimentar: A proteção da produção agropecuária contribui diretamente para a segurança alimentar da população do Distrito Federal, garantindo o abastecimento local.
d) Geração de Empregos: A implementação do programa demandará mão de obra especializada em tecnologia, segurança, gestão de dados e monitoramento, criando novas oportunidades de trabalho.
e) Valorização das Áreas Rurais: Propriedades mais seguras tendem a valorizar-se economicamente, incentivando novos investimentos no campo e fortalecendo a economia rural do DF.
f) Preservação Ambiental: O monitoramento contribuirá também para a fiscalização ambiental, auxiliando na proteção do bioma Cerrado contra crimes ambientais.
g) Fortalecimento do Turismo Rural: Com maior segurança, o turismo rural no DF tende a se expandir, gerando renda adicional para produtores e comunidades rurais.
Por outro lado, o Programa Cerrado Seguro integra-se harmoniosamente com outras políticas públicas do Distrito Federal, potencializando seus resultados:
Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável do DF;
Política de Segurança Pública do Distrito Federal;
Programas de fomento ao agronegócio;
Iniciativas de proteção ao bioma Cerrado;
Políticas de desenvolvimento regional das Administrações Regionais.
O Programa Cerrado Seguro representa iniciativa moderna e necessária, alinhada com as melhores práticas de segurança pública e com o uso de tecnologias inovadoras. Sua implementação constituirá marco na proteção das comunidades rurais do Distrito Federal, trazendo mais tranquilidade para quem vive e trabalha no campo e garantindo condições adequadas para o escoamento da produção agropecuária.
Mais do que um programa de segurança, o Cerrado Seguro é uma afirmação da identidade do Distrito Federal, do compromisso com suas raízes rurais e do reconhecimento da importância do bioma Cerrado como patrimônio natural e cultural que merece ser protegido em todas as suas dimensões.
Trata-se de projeto que concilia inovação tecnológica, eficiência na gestão de recursos públicos, proteção efetiva ao patrimônio e à vida dos produtores rurais, e valorização da identidade regional, elementos fundamentais para o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal.
Por fim, conforme mencionado acima, outros estados da federação vem implantando o programa objeto da presente proposição, a exemplo do Projeto de Lei nº 1127/2025 da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Diante do exposto, e confiante na sensibilidade dos nobres Pares desta Casa Legislativa, solicito o apoio para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 14 de novembro de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2025, às 11:18:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 318766, Código CRC: 51b113f0
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Despacho - 1 - SELEG - (319285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 285) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CPRA (RICL, art. 75, I, II, IV, VI, VII e VIII) e CS (RICL, art. 71, I,II ) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/11/2025, às 07:58:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Despacho - 2 - SACP - (319301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 19 de novembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 19/11/2025, às 08:43:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319301, Código CRC: d01a09cc
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Despacho - 3 - SACP - (320783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CPRA/CS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 1 de dezembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 01/12/2025, às 13:45:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CS - (322603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Hermeto
Assunto: Relatoria do PL nº 2044/2025
Senhor(a) chefe,
De Ordem do Presidente da Comissão de Segurança, nos termos dos artigos 89, inciso VI, e 167, §3º do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Hermeto foi designado para relatar o PL nº2044/2025.
Brasília, 09 de dezembro de 2025.
hallef santana nogueira
Secretário da Comissão de Segurança
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HALLEF SANTANA NOGUEIRA - Matr. Nº 24832, Secretário(a) de Comissão, em 09/12/2025, às 17:12:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 322603, Código CRC: e95c879f