Proposição
Proposicao - PLE
PL 2039/2025
Ementa:
Institui o programa "De volta para Minha Terra"
Tema:
Assunto Social
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
13/11/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
Documentos
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Projeto de Lei - (318199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o programa "De volta para Minha Terra"
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa “De Volta para Minha Terra”, com o objetivo de proporcionar apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade social que desejem retornar à sua cidade de origem ou a outro local onde possuam vínculos familiares ou comunitários, fortalecendo esses vínculos e promovendo a reintegração social, observada a legislação aplicável e os limites orçamentários do Distrito Federal.
Art. 2º O Programa será destinado às pessoas que, comprovadamente:
I – estejam em situação de vulnerabilidade social no território do Distrito Federal;
II – apresentem vínculo familiar ou comunitário com o local de destino.
Art. 3º O Programa oferecerá, conforme regulamentação do Poder Executivo do Distrito Federal, os seguintes serviços e benefícios:
I – encaminhamento aos órgãos competentes visando à viabilização do transporte até o local de destino;
II – suporte logístico para o transporte de pertences pessoais, quando necessário;
III – apoio na emissão de documentos necessários para o deslocamento;
IV – intermediação com programas sociais existentes no Distrito Federal ou na localidade de destino, quando aplicável;
V – encaminhamento a serviços socioassistenciais do Distrito Federal e, quando possível, intermediação com instituições da localidade de destino.
Art. 4º A coordenação e a execução do Programa ficarão sob a responsabilidade do órgão do Poder Executivo do Distrito Federal responsável pela política de assistência social, ou outro que vier a ser definido em regulamento, competindo-lhe:
I – avaliar as solicitações apresentadas pelos interessados;
II – manter registro atualizado de todos os atendimentos e encaminhamentos realizados;
III – criar e manter plataforma on-line e central de atendimento telefônico para consultas, esclarecimentos e solicitações relativas ao Programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Distrito Federal, suplementadas se necessário, observadas as normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Distrito Federal, o Programa “De Volta para Minha Terra”, voltado ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social que manifestem o desejo de retornar à sua cidade de origem ou a outro local onde já possuam vínculos familiares ou comunitários.
A realidade do Distrito Federal, enquanto capital da República e polo de atração migratória, evidencia um contingente expressivo de pessoas que chegam em busca de oportunidades, mas, por diferentes motivos – desemprego, rompimento de vínculos familiares, problemas de saúde, dependência química, violência ou outras situações de risco – acabam inseridas em contextos de extrema vulnerabilidade social, muitas vezes em situação de rua.
Diversos estudos e experiências em outros entes federativos demonstram que parcela significativa dessa população manifesta interesse em retornar à cidade natal ou a locais onde ainda possuem laços familiares e comunitários, pois reconhecem ali uma rede mínima de apoio que pode contribuir de forma mais efetiva para sua reinserção social. Em iniciativas semelhantes já implementadas em outros municípios, como Belo Horizonte, observou-se que esse retorno, quando realizado com planejamento e acompanhamento social, contribui para a redução de situações de vulnerabilidade e para a racionalização dos gastos públicos destinados a ações emergenciais e de alta complexidade.
O Programa proposto não se limita à simples concessão de passagens. Ao contrário, prevê um conjunto articulado de ações, tais como apoio documental, suporte logístico, intermediação com programas sociais na origem e no destino, bem como o acompanhamento pelos serviços socioassistenciais do Distrito Federal. Com isso, busca-se evitar deslocamentos improvisados ou compulsórios e garantir que o retorno ocorra de forma planejada, segura e digna.
Importa destacar que a proposta está em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e com os princípios da proteção social, uma vez que visa a promoção da dignidade da pessoa humana, a reconstrução de vínculos familiares e comunitários e a prevenção de agravos sociais mais graves. Além disso, a instituição do Programa “De Volta para Minha Terra” harmoniza-se com a atuação da rede de proteção social do Distrito Federal, podendo ser articulado com serviços de acolhimento, Centros Pop, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), entre outros.
Do ponto de vista orçamentário, a iniciativa prevê a execução das ações com base nas dotações já existentes, respeitando-se os limites orçamentários e a necessidade de eventual suplementação, conforme as prioridades definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Trata-se, portanto, de medida que alia responsabilidade fiscal e compromisso social.
Diante do exposto, entendendo que o Programa “De Volta para Minha Terra” representa importante instrumento de reintegração social, de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e de promoção da dignidade das pessoas em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
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Despacho - 1 - SELEG - (318670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida a análise de proposição/legislação existente correlata/análoga em tramitação : Projeto de Lei nº 2.037/25 que “Institui o Programa Passagem de Retorno no âmbito do Distrito Federal, destinado ao custeio de transporte terrestre interestadual para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências”
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
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Despacho - 2 - SELEG - (321328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Apos analise da SELEG ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 66, IV, VIII, IX) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 3 - SACP - (321604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de dezembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 4 - SACP - (323398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC e CEC para análise da matéria e emissão de parecer conforme art. 167, I do RI.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
EUZA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/12/2025, às 15:38:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 323398, Código CRC: dfa5d5fd
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Despacho - 5 - CDC - (323424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Chico Vigilante , com prazo de 16 dias úteis, conforme designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa. A partir do dia 02/02/2026.
Brasília, 19 de dezembro de 2025
MARIELLY SOARES ARAUJO
Secretária substituta da comissão de Defesa do Consumidor
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Documento assinado eletronicamente por MARIELLY SOARES ARAUJO - Matr. Nº 24558, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 19/12/2025, às 15:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CEC - (324054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Restitua-se a proposição para correção de fluxo, tendo em vista que o Despacho nº 321328/SELEG não a distribuiu a esta Comissão de Educação e Cultura (CEC), por não se tratar de matéria de sua competência.
Brasília, 26 de janeiro de 2026.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 26/01/2026, às 16:24:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324054, Código CRC: 1f402233
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Despacho - 7 - SACP - (324066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Corrigindo o despacho anterior do SACP, em conformidade com despacho da SELEG,
À CAS para análise e emissão de Parecer de Mérito conforme Art. 162, I e 167, I do Regimento Interno.
Brasília, 26 de janeiro de 2026.
EUZA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/01/2026, às 18:13:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324066, Código CRC: 51cd7f39