Proposição
Proposicao - PLE
PL 2030/2021
Ementa:
Estabelece a obrigação de fixação de placas de conscientização contra crimes de homofobia, lesbofobia, bifobia e transfobia em estabelecimentos comerciais e congêneres.
Tema:
Cidadania
Direitos Humanos
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
29/06/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
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Parecer - 3 - CDDHCLP - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (109496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - CDDHCEDP
Projeto de Lei nº 2030/2021
Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar sobre o Projeto de Lei nº 2030/2021, que “Estabelece a obrigação de fixação de placas de conscientização contra crimes de homofobia, lesbofobia, bifobia e transfobia em estabelecimentos comerciais e congêneres. ”
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei do Deputado Fábio Felix determina a afixação de avisos nos ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, em pontos de ampla visibilidade, a fim de se assegurar o conhecimento e conscientização quanto ao crime de LGBTfobia.
Segundo o Projeto, os avisos devem ser exibidos na forma de cartaz, placa ou plaqueta com os seguintes dizeres: “LGBTfobia é crime inafiançável e imprescritível enquadrado na Lei 7.716/1989. DENUNCIE - Disque 100".
A proposição também estabelece normas de interpretação e critérios objetivos de confecção, bem como define os locais em que os avisos devem ser afixados.
Como sanção, está sendo proposta, de forma progressiva, a advertência e multa de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00, podendo ser agravada em caso de reincidência.
Prevê-se regulamentação, cláusula de vigência e cláusula de revogação.
E o autor colhe vários fundamentos para justificar sua iniciativa.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta comissão.
O projeto do Deputado Fábio Felix possui apenas cinco artigos e, por isso, parece muito simples.
No entanto, é de uma profundidade tamanha que, diversamente do voto resumido que tenho proferido em outros projetos, precisa de um pouco mais de reflexão.
A história da humanidade está dividida em eras.
Idade antiga, que envolve especialmente a Grécia e Roma e termina com a queda do Império Romano do Ocidente em 476 depois de Cristo.
Idade Média, que envolve quase toda a Europa num movimento de cristianização e romanização de todo o continente e termina com a tomada de Constantinopla (atual Istambul) pelos turcos em 1473.
Idade Moderna, que tenta assentar o conhecimento humano em bases racionais e termina com a Revolução Francesa em 1789.
Idade Contemporânea, marcada principalmente pelas ideias liberais impulsionadas pela Revolução Francesa e pela Independência dos Estados Unidos, com uma nova forma de estado e de governo, e um nomo modo de o Estado relacionar-se com os seus nacionais.
Essa divisão do mundo em eras não significa rompimento completo com as práticas de eras anteriores. Ao contrário, conceitos de tempos antigos ainda se fazem presentes nos dias atuais, apesar de toda evolução pela qual passou o pensamento ocidental.
Em todas essas eras, porém, podem ser encontrados elementos embrionários de direitos conquistados pelos oprimidos.
Da Idade Antiga, pode-se lembrar o plebiscito, em uso até hoje, mas que nasceu em Roma no século IV antes de Cristo para dar voz à plebe, isto é, para quem não era romano.
Da Idade Média, conhecida como a Idade das Trevas, pode ser lembrado o habeas-corpus, surgido na Inglaterra com a Carta Magna, de 15 de julho de 1215, e presente no ordenamento jurídico de todas as sociedades democráticas.
Da Idade Moderna, podemos lembrar as tentativas de se procurar separar, pelo menos filosoficamente, a ciência da religião e, com isso, possibilitar que o conhecimento humano fosse desenvolvido para beneficiar a humanidade, sem a necessidade de se invocar a proteção divina. É aí que nasce o humanismo, nos seus diversos conceitos espraiados por diversos domínios do conhecimento.
Da Idade Contemporânea, podemos lembrar as várias gerações de direitos fundamentais e, principalmente, o progresso científico e tecnológico conhecidos pela atualidade.
São vários os séculos pelos quais a humanidade passou para chegarmos até este momento.
Após as ideias embrionárias das declarações de direitos do homem da Revolução Francesa e da Independência dos Estados Unidos, seguida de uma declaração de direitos, com sua consequente evolução para a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU em 1948, vêm sendo forjados conceitos que, efetivamente, colocam o respeito ao ser humano e à sua individualidade como razão de ser das sociedades.
Apesar de toda essa evolução no pensamento e nos ordenamentos jurídicos das diversas sociedades, a humanidade atual ainda não conseguiu se despir do preconceito e da violência contra a comunidade LGBTQIA+, que perpassa os séculos sem que consigamos extirpá-los.
O momento em que vivemos, propiciada pelos avanços tecnológicos baseados na computação, certamente deverá vir a ser conhecido como a era digital, ou seja, depois da Idade Contemporânea, a humanidade começa a viver uma nova era, sem, no entanto, ter conseguido livrar-se dos inúmeros preconceitos contra a comunidade LGBTQIA+.
Parece ironia do destino.
Toda a evolução tecnológica baseada nos conhecimentos da computação, presente nas nossas mãos por meio dos smartphones, se deve à genialidade do matemático inglês Alan Turing (1912-1954).
Ele foi capaz de criar uma máquina, chamada de The Bombe, durante a Segunda Guerra Mundial, que conseguiu decifrar o código de uma outra máquina, chamada de Enigma, usada pelos nazistas para trocar mensagens criptografadas.
Especialistas estimam que esse feito encurtou a Segunda Guerra Mundial em pelo menos dois anos.
É quase consenso que Alan Turing é o pai da computação moderna.
Existe, porém, um detalhe da vida de Alan Turing que demonstra a crueldade de que o Estado é capaz, mesmo contra aqueles que puseram sua inteligência a serviço das causas da humanidade.
Em 1952, já em plena vigência da Declaração Universal dos Diretos Humanos e apesar de sua contribuição para o fim da guerra e dos progressos da humanidade, Alan Turing foi acusado, processado e condenado num tribunal inglês por ser homossexual, o que era um crime na “civilizada” Inglaterra.
Para não ir preso, submeteu-se à castração química.
Sua vida e obra estão registrados no filme O Jogo da Imitação, de 2014.
Pareceu-me importante esse dado histórico, porque, infelizmente, a comunidade LGBTQIA+ continua sofrendo preconceitos não só dos indivíduos, mas também do Estado.
O Congresso Nacional, até hoje, não foi capaz de criminalizar a LGBTfobia, apesar dos relatos diários de inúmeros abusos.
Felizmente, porém, e em sentido inverso ao do Tribunal inglês que condenou um ser humano à prisão por ser homossexual, o Supremo Tribunal Federal, em sessão memorável do dia 13 de junho de 2016, sob a Relatoria do Ministro Celso de Melo, declarou:
As condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe.
A Decisão do Supremo Tribunal Federal veio para suprir a omissão do Congresso Nacional que finge não ver a violência diária sofrida pela população LGBTQIA+, todos dias neste País.
Convicções diversas, algumas de fundo religioso, impedem o Congresso Nacional de se debruçar sobre o tema. Parece que a sexualidade, a orientação sexual e o direito de liberdade ainda são tabus na cabeça de muita gente.
Quando falam em liberalismo, referem-se exclusivamente a questões econômicas, mas querem que o Estado continue a se imiscuir na vida privada e nas escolhas sexuais de cada pessoa, para impor às minorias suas concepções ultrapassadas de mundo.
Esquecem-se de que o liberalismo, nascido na França no final do Século XVIII, foi a um só tempo motivado pelo desejo de liberdade em relação à nobreza e também em relação ao clero.
Esses dois segmentos, durante toda a Idade Média, com inúmeras ramificações na Idade Moderna e também Contemporânea, espoliavam o povo e oprimiam seus mais legítimos desejos.
Superar esses preconceitos arraigados nos ensinamentos de algumas religiões e concepções conservadoras e respeitar a liberdade de escolha de cada um são desafios que se colocam diariamente à nossa frente.
Por isso, louvo o Deputado Fábio Felix por sua iniciativa e voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.030, de 2021.
Sala das Comissões, em 06 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
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Emenda (Modificativa) - 1 - CDDHCLP - Não apreciado(a) - (110936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda o Projeto de Lei nº 2030/2021, que “Estabelece a obrigação de fixação de placas de conscientização contra crimes de homofobia, lesbofobia, bifobia e transfobia em estabelecimentos comerciais e congêneres. ”
Dê-se ao art. 1º, parágrafo 2º, a seguinte redação:
Art. 1º (...)
§ 2º - Para os fins desta lei, a expressão ‘ambientes de uso coletivo’ compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, estudo, cultura, lazer, esporte ou entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, estádios de futebol, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, estações, rodoviárias, shoppings, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, inclusive veículos sobre trilhos, embarcações e aeronaves, quando no território do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa retificar a redação do artigo 1º, parágrafo 2º da proposição em questão, a fim de retirar a menção “culto religioso” do contexto do projeto de lei em tela, tendo em vista que a redação atual, com referência a “culto religioso”, não cabe no contexto do objetivo da presente proposta legislativa.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Folha de Votação - CDDHCLP - (111009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2030/2021
Estabelece a obrigação de fixação de placas de conscientização contra crimes de homofobia, lesbofobia, bifobia e transfobia em estabelecimentos comerciais e congêneres.
Autoria:
Deputado Fábio Felix
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Fábio Felix (Presidente)
X
Ricardo Vale (Vice-Presidente)
R
X
João Cardoso
P
X
Rogério Morro da Cruz
Jaqueline Silva
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Gabriel Magno
Paula Belmonte
Doutora Jane
Iolando
Totais
02
01
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer 3 - CDDHCEDP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 21/02/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2024, às 17:35:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 13:12:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 16:14:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDDHCLP - (112007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2030/2021, de autoria do Deputado Fábio Felix, o qual teve o Parecer 3 - CDDHCEDP aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 21 de fevereiro de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCEDP
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www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 05/03/2024, às 11:33:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (113121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de março de 2024
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 05/03/2024, às 16:48:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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