Proposição
Proposicao - PLE
PL 2029/2025
Ementa:
Institui, no âmbito do Distrito Federal, a Semana Distrital da Neurodiversidade e da Família Inclusiva, e dá outras providências.
Tema:
Cidadania
Eventos Comemorativos
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
12/11/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
Documentos
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Projeto de Lei - (316270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Institui, no âmbito do Distrito Federal, a Semana Distrital da Neurodiversidade e da Família Inclusiva, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Semana Distrital da Neurodiversidade e da Família Inclusiva, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de abril.
Art. 2º A Semana Distrital da Neurodiversidade e da Família Inclusiva tem por objetivos:
I – promover a conscientização e o respeito à diversidade neurológica e às diferentes formas de aprendizagem e desenvolvimento humano;
II – valorizar o papel das famílias cuidadoras e seu protagonismo nas políticas públicas;
III – divulgar os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD), deficiências e demais condições neurodivergentes;
IV – estimular a formação continuada de educadores, profissionais de saúde e gestores públicos;
V – fomentar a cultura da empatia, da acessibilidade e do cuidado compartilhado; e
VI – incentivar ações conjuntas entre governo, escolas, universidades, empresas, igrejas, entidades sociais e meios de comunicação.
Art. 3º Durante a Semana, o Poder Público poderá promover, em parceria com a sociedade civil:
I – campanhas educativas, seminários, palestras, debates e oficinas sobre inclusão e neurodiversidade;
II – exposições, apresentações artísticas e eventos esportivos com participação de pessoas neurodivergentes;
III – divulgação de boas práticas em escolas, empresas e órgãos públicos;
IV – lançamento de relatórios, cartilhas e materiais educativos; e
V – atividades de reconhecimento público de cidadãos, famílias e instituições que se destacarem na promoção da inclusão.
Art. 4º A Semana Distrital da Neurodiversidade e da Família Inclusiva integrará o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, sem criação de novas despesas obrigatórias, podendo as ações ser realizadas em parceria com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, se necessário, para definir a coordenação geral e as diretrizes de realização das atividades.
Art. 6º Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, a Semana Distrital da Neurodiversidade e da Família Inclusiva, a ser celebrada anualmente, com o propósito de promover a conscientização, o respeito, a inclusão e o fortalecimento das políticas públicas voltadas às pessoas neurodivergentes e às suas famílias.
A criação da Semana Distrital da Neurodiversidade e da Família Inclusiva representa o reconhecimento, pelo Poder Legislativo, de que a inclusão não se faz apenas com leis e estruturas administrativas, mas também com mudança de cultura, consciência social e valorização da família.
A proposta parte do reconhecimento de que a neurodiversidade — conceito que abrange as diferentes formas de funcionamento neurológico humano, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o TDAH, a Dislexia, a Discalculia, as Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD), entre outras — deve ser compreendida não como uma limitação, mas como uma expressão legítima da diversidade humana.
O termo neurodiversidade abrange pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD), Déficit de Atenção, Dislexia e outras condições neurológicas que fazem parte da diversidade humana. Valorizar essas diferenças é um compromisso com a empatia e a justiça social.
Ao mesmo tempo, a inclusão verdadeira precisa reconhecer o papel fundamental das famílias cuidadoras — mães, pais, avós, responsáveis — que se dedicam com amor, muitas vezes sem apoio, ao desenvolvimento de seus filhos. É por meio delas que o Estado alcança as pessoas mais vulneráveis.
Instituir uma semana dedicada à neurodiversidade e à família inclusiva significa criar um espaço de reflexão, diálogo e ação para a construção de uma sociedade mais empática, informada e acolhedora. Essa iniciativa visa ampliar o conhecimento sobre as diferenças neurológicas, combater o preconceito e a desinformação, e estimular a criação de ambientes mais acessíveis e inclusivos, tanto nas escolas e locais de trabalho, quanto nas instituições públicas e privadas.
Além disso, a inclusão da família como eixo central da proposta reforça o papel fundamental que ela exerce no apoio e desenvolvimento da pessoa neurodivergente. As famílias são, muitas vezes, o primeiro e principal núcleo de acolhimento, mas também enfrentam desafios significativos — desde o diagnóstico e o acesso a terapias até a inclusão educacional e social. Assim, o fortalecimento da família é condição essencial para o êxito de qualquer política pública voltada à inclusão.
Durante a Semana Distrital da Neurodiversidade e da Família Inclusiva, poderão ser promovidas campanhas educativas, palestras, seminários, eventos culturais, atividades em escolas e ações intersetoriais que envolvam as áreas da educação, saúde, cultura, assistência social e direitos humanos, em articulação com entidades da sociedade civil e movimentos de defesa da inclusão.
Além de celebrar a diversidade, a iniciativa cumpre o papel pedagógico de construir uma sociedade que reconhece, respeita e apoia as famílias que convivem com a diferença — transformando o DF em referência nacional de inclusão com amor, responsabilidade e transparência.
A iniciativa encontra respaldo nos princípios da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e nas diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012), que garantem o direito à plena participação social, à igualdade de oportunidades e ao respeito à diversidade.
Portanto, a instituição da Semana Distrital da Neurodiversidade e da Família Inclusiva representa um passo importante para o fortalecimento da cultura de inclusão no Distrito Federal, incentivando o conhecimento, a empatia e o engajamento social em torno de uma pauta que diz respeito ao futuro de todos nós — a construção de uma sociedade verdadeiramente diversa, humana e acolhedora.
Diante do exposto, conta-se com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei, que simboliza o compromisso do Poder Legislativo com a promoção da inclusão, da cidadania e do respeito às diferenças.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 15:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Despacho - 1 - SELEG - (318112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, III) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/11/2025, às 09:55:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Despacho - 2 - SACP - (318148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de novembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 13/11/2025, às 10:38:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 318148, Código CRC: 9befa44a
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Despacho - 3 - SACP - (319840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 25 de novembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 25/11/2025, às 11:25:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (321072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2029/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz , para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 03 de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 03/12/2025, às 15:27:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 321072, Código CRC: a76c8595