(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal a adoção das providências necessárias e o devido apoio para a execução da obra de implantação de passarela no km 0,28 da DF-250, nas proximidades do Viaduto Itapoã/Paranoá, elaborados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal a adoção das providências necessárias e o devido apoio para a execução da obra de implantação de passarela no km 0,28 da DF-250, nas proximidades do Viaduto Itapoã/Paranoá, elaborados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa reforçar e acelerar a execução de uma obra essencial para a segurança viária e a mobilidade urbana da população das regiões do Itapoã, Paranoá e áreas adjacentes, relativa a execução da obra de implantação de passarela no km 0,28 da DF-250, nas proximidades do Viaduto Itapoã/Paranoá.
Diariamente, cerca de 239 pedestres e ciclistas realizam a travessia da DF-250 na altura do km 0,28, trecho que registra Tráfego Médio Diário de 22.114 veículos, sem a existência de sinalização semafórica, o que acarreta alto risco de acidentes.
Após análise técnica de alternativas, o DER/DF concluiu pela viabilidade técnica, ambiental e econômica da construção de uma passarela aérea, com comprimento aproximado de 50 metros e largura de 3,40 metros, dotada de escadas, rampas de acessibilidade, sinalização horizontal e vertical e dispositivos de segurança, conforme as normas da NBR 9050/2021
A obra está contemplada no Plano Plurianual 2024–2027 e na Lei Orçamentária de 2025, sob a Ação Orçamentária nº 1347 – Construção de Passarelas – DF, garantindo respaldo financeiro e estratégico à sua execução
Entre os benefícios diretos à população, destacam-se:
- Redução expressiva dos riscos de atropelamentos e acidentes;
- Melhoria da fluidez no trânsito e diminuição de congestionamentos;
- Aumento do nível de serviço da via e redução do tempo de deslocamento;
- Incentivo à mobilidade sustentável e à integração cicloviária;
- Diminuição da emissão de poluentes e melhora na qualidade do ar
O DFD nº 42/2025 reforça a importância da obra para o cumprimento dos princípios da dignidade da pessoa humana, proteção ambiental e eficiência na gestão pública, com previsão de conclusão do processo de contratação em quatro meses
Diante do exposto, esta Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo quanto à necessidade de priorizar e agilizar a implantação da referida passarela, garantindo segurança, acessibilidade e mobilidade a milhares de cidadãos que utilizam diariamente a DF-250 para deslocamento entre o Itapoã e o Paranoá.
Sala das Sessões, em …
DeputadA DOUTORA JANE