Altera a Lei nº 6.313, de 27 de junho de 2019, que "Institui e inclui, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia do Bombeiro Militar Veterano, a ser comemorado no dia 4 de julho de cada ano".
Anexado Requerimento nº 149/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) Roosevelt Vilela, Lido em 14/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 91/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À CS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 20/03/2023, às 09:09:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA sobre o Projeto de Lei nº 2018/2021, que “Altera a Lei nº 6.313, de 27 de junho de 2019, que "Institui e inclui, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia do Bombeiro Militar Veterano, a ser comemorado no dia 4 de julho de cada ano".”
AUTOR: Deputado Roosevelt
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Segurança – CSEG o Projeto de Lei nº 2.018/2021, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela. Essa proposição altera a Lei nº 6.313/2019, que cria o Dia do Bombeiro Militar Veterano.
O art. 1º da minuta promove duas modificações no art. 1º da Lei nº 6.313/2019: altera o respectivo §3º por meio da renumeração do anexo que estabelece formato e dimensões do distintivo oferecido aos bombeiros veteranos (de “Anexo Único” para “Anexo I”) e cria o §5º, que fixa, no “Anexo II”, a “Canção dos Veteranos do CBMDF”.
A título de justificação, o autor afirma que a proposição busca “imortalizar a Canção dos Veteranos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”. Segundo o deputado, os autores do hino são “dignos de elogio e merecimento” pela homenagem prestada a esses profissionais.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69-A, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa, cabe à CSEG apreciar proposições que versem sobre “segurança pública”. A matéria em questão está ligada a esse tema, pois diz respeito ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF.
Feitas essas considerações, passamos à análise de mérito do projeto.
De início, cumpre salientar que a única alteração substancial promovida pela proposição é a menção à “Canção dos Veteranos do CBMDF”, a qual passará a constar da Lei nº 6.313/2019 como anexo (§5º do art. 1º).
Entendemos que tal medida é meritória por referenciar essa manifestação de apreço da corporação por aqueles que nela serviram. Com efeito, a letra do hino salienta que os veteranos são a história e a memória do CBMDF, ideias que guardam pertinência com o Dia do Bombeiro Militar Veterano.
Ora, a criação de datas comemorativas dessa natureza tem por objetivo justamente recordar a importância daqueles que dedicaram suas vidas às mais nobres causas; por essa razão, julga-se pertinente que a Canção faça parte da Lei nº 6.313/2019.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.018/2021, no âmbito da Comissão de Segurança.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 12:52:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site