PARECER Nº , DE 2021 - CCJ
Projeto de Lei 2.002/2.021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI N.º 2.002 de 2021, Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o “Dia Distrital do Porteiro”.
Autor: Deputado DELMASSO
Relator: Deputado JOSÉ GOMES
I – RELATÓRIO
À Comissão de Constituição e Justiça foi distribuído o Projeto de Lei n.º 2.002/2021, de autoria do ilustre Deputado Delmasso, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o “Dia Distrital do Porteiro”.
A proposição é composta por dois artigos.
O artigo 1º institui o Dia Distrital do Porteiro, a ser comemorado anualmente no dia 09 de junho; o artigo 2º apresenta a costumeira cláusula de vigência.
Ao justificar sua iniciativa, o autor enumera as importantes atividades realizadas diariamente pelos porteiros do Distrito Federal, tais como zelar pelo patrimônio dos edifícios e condomínios, controlar o fluxo de pessoas, lidar com visitantes indesejáveis, inspecionar as dependências afim de evitar incêndios, furtos e roubos, dentre outras.
Conclui que é de suma importância que os porteiros do Distrito Federal recebam esta justa homenagem, com o intuito de fortalecer e reconhecer a profissão do Porteiro.
O Projeto de Lei foi lido no dia 15 de junho de 2021, e encaminhado para apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC e da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.
Na CESC, a proposição recebeu parecer pela aprovação. Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, Inciso I e § 1º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar as proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação. O parecer é terminativo quanto à análise dos três primeiros aspectos.
Destaca-se que o mérito da matéria será examinado, no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
Instituir o Dia Distrital do Porteiro no calendário oficial de eventos do Distrito Federal irá contribuir para o fortalecimento e reconhecimento da profissão dos porteiros em nossa sociedade, mesmo porque o trabalho prestado por estes profissionais corrobora diretamente para o bem estar, segurança, lazer e ir e vir das pessoas nos condomínios, edifícios e estabelecimentos comerciais do DF.
A relevância da matéria é cultural. Logo, a competência para legislar sobre o assunto disposto no Projeto de Lei em questão é matéria concorrente, conforme consta na Carta Magna. Vejamos:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
Além disso, não há vício de iniciativa, pois a proposição não viola dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis; bem como não apresenta óbice de natureza regimental ou de redação e técnica legislativa para sua aprovação comportando, portanto, iniciativa parlamentar.
Por esses motivos, com fundamento no art. 63 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nosso voto é pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2.002/2021 no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator