(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a concessão de folga anual aos servidores públicos do Distrito Federal que se declararem doadores de órgãos ou tecidos, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, que se declarar formalmente doador voluntário de órgãos ou tecidos, o direito a 1 (uma) folga anual, sem prejuízo da remuneração.
Art. 2º A concessão das folgas dependerá de:
I – comprovação da condição de doador, mediante apresentação de inscrição ou registro no Sistema Nacional de Transplantes (SNT) ou documento equivalente;
II – requerimento prévio do servidor, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
III – não prejuízo ao funcionamento do serviço público, mediante anuência da chefia imediata.
Art. 3ºAs folgas de que trata esta Lei:
I – não são acumuláveis de um exercício para outro;
II – serão consideradas como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais;
III – não poderão ser convertidas em pecúnia.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como finalidade incentivar e valorizar a solidariedade social por meio do estímulo à doação voluntária de órgãos e tecidos no Distrito Federal.
A doação de órgãos é medida essencial para salvar vidas, reduzindo as filas de espera e promovendo o direito fundamental à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal.
A concessão de 01 folga anual representa ato simbólico de reconhecimento do Estado ao servidor que, em vida, assume o compromisso público de ser doador. O impacto orçamentário é mínimo, mas o alcance social é expressivo.
Do ponto de vista jurídico, a iniciativa é constitucional e adequada, uma vez que se restringe ao regime jurídico dos servidores públicos distritais (competência do DF – art. 39 da CF), sem adentrar em matérias de direito do trabalho privativo da União.
A medida segue o exemplo de leis que já garantem folgas por doação de sangue e se harmoniza com os princípios da solidariedade e da proteção à vida.
Diante da relevância social e da constitucionalidade da proposição, solicita-se o apoio dos nobres Pares para a sua aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO