Proposição
Proposicao - PLE
PL 1940/2021
Ementa:
Dispõe sobre o uso de faixas exclusivas para o transporte público do Distrito Federal pelos caminhões guinchos do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Transporte e Mobilidade Urbana
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
18/05/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Resultados da pesquisa
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Folha de Votação - CCJ - (69165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1940/2021
Dispõe sobre o uso de faixas exclusivas para o transporte público do Distrito Federal pelos caminhões guinchos do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Hermeto
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade, com o acatamento das Emendas nº. 1 e nº. 2 apresentadas pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
X
Fábio Felix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Ordinária realizada em 25/04/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2023, às 14:09:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2023, às 14:44:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 11:18:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 18:54:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (69741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Senhor Chefe,
Encaminhamos a V.S. o presente processo para fins de continuidade da tramitação, haja vista o Parecer nº. 02 – CCJ (68368), pela admissibilidade do projeto, com o acatamento das emendas nº. 1 e nº. 2 apresentadas pelo relator, ter sido aprovado na 5ª Reunião Ordinária desta Comissão, em 25/04/2023, por 4 votos favoráveis e 1 ausência.
Por oportuno, registramos que, após a aprovação do parecer na reunião, foi constatada a ocorrência de erro material na parte dispositiva do voto do relator, que faz referência, equivocadamente, ao “Projeto de Lei nº 186/2023” em vez de Projeto de Lei nº. 1.940/2021.
Ressalta-se, no entanto, que todo o restante do Parecer n.º 02 – CCJ faz referência, acertadamente, ao Projeto de Lei n.º 1.940/2021, objeto da análise. Além disso, o parecer foi intensamente discutido pelos parlamentares presentes na reunião e, ao proclamar o resultado da votação, o Presidente da CCJ se referiu expressamente ao PL nº. 1.940/2021, conforme demonstram os trechos das notas taquigráficas a seguir transcritos:
PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Item nº 4: Discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 1.940/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “dispõe sobre o uso de faixas exclusivas para o transporte público do Distrito Federal pelos caminhões guinchos do Distrito Federal e dá outras providências”.
Relator: Deputado Robério Negreiros.
Solicito ao Relator, Deputado Robério Negreiros, que emita parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srs. Deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 1.940/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “dispõe sobre o uso de faixas exclusivas para o transporte público do Distrito Federal pelos caminhões guinchos do Distrito Federal e dá outras providências”.
Sr. Presidente, já vou adiantar que tenho dúvida sobre a constitucionalidade deste projeto, mas farei um voto eminentemente político, em uma tentativa de aprovação.
(...)
Então, voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.940/2023, com respeito ao autor, Deputado Hermeto, acatando as Emendas nºs 1 e 2, apresentadas no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Se o parecer pudesse ser pela aprovação com muitas ressalvas, assim seria. O parecer obteve 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. Está aprovado o parecer pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.940/2021, com ressalvas dos quatro Deputados que votaram favoravelmente a ele.
Destaca-se, outrossim, que o conteúdo do PL n.º 186/2023 não guarda qualquer pertinência temática com o do PL n.º 1.940/2021, cuja admissibilidade foi, de fato, examinada no parecer do relator, e debatida exaustivamente durante a reunião.
Portanto, tratando-se de evidente erro material, entendemos serem suficientes os esclarecimentos aqui prestados para a continuidade do regular processo legislativo.
Brasília, 27 de abril de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
renata teixeira
Secretária de Comissão
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/04/2023, às 15:34:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 27/04/2023, às 15:36:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (69779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia, observando-se que as Emendas Modificativas nº 1 e nº 2 não foram apreciadas pela CTMU.
Brasília, 27 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 27/04/2023, às 16:16:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutiva) - 3 - PLENARIO - Aprovado(a) - (73848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda SUBSTITUTIVA
(Dos Srs. Deputados Hermeto e Max Maciel)
Ao Projeto de Lei nº 1940/2021, que “Dispõe sobre o uso de faixas exclusivas para o transporte público do Distrito Federal pelos caminhões guinchos do Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao projeto de Lei nº 1940/2021, a seguinte redação:
Projeto de Lei nº 1940/2021, que “Dispõe sobre o uso de faixas exclusivas para o transporte público do Distrito Federal pelos caminhões guinchos de veículos e dá outras providências. ”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
At. 1º Fica autorizado o uso das faixas exclusivas para o transporte público coletivo do Distrito Federal pelos caminhões guinchos de veículos, que estão em serviço, devidamente identificados e caracterizados, excetuados os caminhões guinchos de caçamba.
§1º A autorização aos caminhões guinchos para a utilização das faixas exclusivas poderá ocorrer somente para o resgate de veículos quebrados ou acidentados.
§2º A autorização disposta no caput não se aplica às vias exclusivas do BRT Expresso DF.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente substitutivo visa aprimorar o texto do projeto de lei a mobilidade urbana presente no Distrito Federal em 2023. A nova redação destacou que a autorização para o uso das faixas exclusivas para o transporte público dispõe somente a caminhões guinchos de veículos, quando estes estiverem em serviço, e estabeleceu a impossibilidade de extensão da permissão aos caminhões de guincho caçamba.
HERMETO
Deputado Distrital
MAX MACIEL
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 16:39:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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